A FENPROF contactou a Provedoria de Justiça, no sentido de manifestar a sua disponibilidade para uma reunião, sobre a questão das “ultrapassagens” decorrentes do processo de reposicionamento dos professores.
A esse propósito, têm sido enviadas respostas a docentes que apresentaram o problema na Provedoria de Justiça, onde se afirma que uma posição sobre a matéria só poderá ser tomada, eventualmente, depois de concluído o processo negocial relativo à recuperação do tempo de serviço.
Ora, alerta a FENPROF, «a questão em causa não tem qualquer relação com esse processo, pois o reposicionamento dos professores também não teve em conta os 9 anos, 4 meses e 2 dias que não são contabilizados a outros professores. Portanto, seja todo o tempo recuperado, seja apenas parte do tempo recuperado ou não haja qualquer recuperação, o problema da “ultrapassagem” mantém-se exatamente da mesma forma e com igual dimensão, pois ele tem outra origem que não o tempo de serviço que esteve congelado ou a sua recuperação».
Foi este motivo que levou a FENPROF a disponibilizar-se para ajudar a Provedoria de Justiça na clarificação dos procedimentos e circunstâncias que estão a provocar estas “ultrapassagens”, num esforço para repor a justiça em todo o processo de reposicionamento dos docentes.
A FENPROF apela a todos os docentes que estejam nestas circunstâncias ou que conheçam relatos de casos de “ultrapassagens” para que contactem os seus sindicatos a fim de, designadamente, poder ser dado o devido acompanhamento jurídico.