Negociação Política Educativa Nacional
Reposicionamento

Para quando o reposicionamento na carreira?

20 de julho, 2018

A FENPROF lamenta o atraso verificado no processo de reposicionamento dos docentes que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017. Como é evidente, tal atraso é da exclusiva responsabilidade do Ministério da Educação, situação com que a FENPROF já o confrontou por diversas vezes. 

A Portaria n.º 119/2018, que regulamenta esse processo, tem data de 4 de maio. Não se compreende que ainda não tenham chegado às escolas as orientações necessárias para que os docentes comecem a ser reposicionados. É um facto que a portaria salvaguarda que os efeitos remuneratórios do primeiro reposicionamento retroagem a 1 de janeiro de 2018, assim como garante igualmente a retroação do processo de observação de aulas à data da apresentação do correspondente pedido, mas isto não desculpa que, dois meses e meio volvidos, o processo esteja completamente parado, sobretudo depois de escolas e agrupamentos terem disposto de um prazo bastante curto para introduzirem numa plataforma eletrónica específica os elementos relativos aos docentes a reposicionar. 

Esta semana, presente em audição realizada na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, a senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação deu indicações de que o reposicionamento arrancaria (apenas) em setembro, justificando o protelamento com as mudanças de escolas que irão acontecer por via dos concursos. Também esta “justificação” não serve para explicar o atraso, ainda por cima quando, na propaganda, o governo ostenta o reposicionamento ainda não iniciado entre as evidências do que considera ser a sua boa governação.

É de lembrar, aliás, que foi pela intervenção negocial da FENPROF, no quadro da luta desenvolvida pelos professores e educadores, que foi possível chegar a soluções mais amplas para a questão do reposicionamento (ver, p. ex., https://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=328&doc=11277).

A portaria já referida acabou por consagrar outras soluções, mas o governo/ME apresentou-se à mesa das negociações com ideias como a da subtração de todo o tempo de serviço prestado antes da profissionalização, a da imposição de procedimentos que se aplicam apenas às progressões na carreira e não aos reposicionamentos, a de exigências descabidas em termos de avaliação do desempenho e de formação contínua ou a de instituir um teto máximo para o reposicionamento, independentemente do tempo de serviço registado. A FENPROF defendeu que o processo de reposicionamento se destinasse a colocar os docentes visados no escalão em que se encontram os seus colegas que, com o mesmo tempo de serviço, já tinham ingressado na carreira antes de 2011. 

Uma vez que não é isso que resultará do processo, na mesma linha de respeito pelo princípio constitucional da igualdade, a FENPROF defenderá o direito dos docentes que já estavam integrados na carreira antes de 2011 a serem posicionados no mesmo escalão dos que vão agora ser reposicionados, mantendo-se também atenta a qualquer problema de ordem legal que possa surgir no já muito atrasado processo de reposicionamento na carreira dos professores e educadores.

 

O Secretariado Nacional