Negociação
Comunicado de Imprensa de 18/05/2005

Professores contratados: SPGL reuniu com o ME tendo levantado questões sobre a aplicação do Despacho nº 6365/2005 no próximo ano lectivo

31 de maio, 2005

Resultante da acção dos professores, o Despacho nº 6365/2005 foi publicado recentemente conferindo a possibilidade aos professores contratados de acederem à profissionalização.

Decorrentes desse despacho estão toda uma série de problemas relativos à sua aplicação e que é essencial clarificar. O SPGL foi recebido por uma delegação do Ministério da Educação, hoje 18 de Maio, para fazer a entrega de um abaixo-assinado relativo a esta matéria. Entretanto foi divulgado no site do Ministério da Educação uma circular de esclarecimento às condições de aplicação do despacho acima referido.

Uma primeira nota que a Delegação do SPGL teve oportunidade de apresentar foi a de que teria sido vantajoso que a circular do Ministério tivesse sido elaborada após a apresentação dos problemas e dúvidas que hoje colocámos. Certamente a circular de "esclarecimento" esclareceria melhor.

Um primeiro aspecto positivo é a assunção pelo ME de que a profissionalização de todos os docentes que estão nas condições do Despacho 6365 está assegurada para se iniciar em Setembro próximo.

Ficou também claro que o ME aceita que estejam em condições de fazer a profissionalização, docentes que estejam colocados em horários incompletos a partir de 12 horas. Foi ainda clarificada a organização do horário dos professores contratados em horários incompletos e que vão fazer a sua profissionalização nos termos deste despacho.

Quanto à questão da respectiva remuneração, questão que lamentámos, ficou de ser respondida após analisada pelos serviços. Do mesmo modo ficou para ser respondido um conjunto de outras questões que apresentámos, tais como: a da aplicabilidade do Despacho aos professores colocados até 31 de Dezembro, que no nosso entender deve ter a mesma resposta que é dada a essa situação para fazer a contagem do tempo de serviço, que é contabilizado com referência a 1 de Setembro se o professor tiver leccionado no ano anterior e for colocado até 31 de Dezembro.

Foi ainda colocada uma questão de fundo relativamente à aplicabilidade do Despacho que o ME considera que apenas ocorrerá no ano 2005/06 e que o SPGL propôs que se estenda pelo menos até 2007.

O ME foi ainda questionado sobre a aplicabilidade do Despacho aos docentes dependentes de outros Ministérios e que estejam nas condições aí referidas, tendo o ME considerado que nos termos do seu articulado no seu ponto 1, alínea c) não se lhes aplica mas admitiu estudar essa possibilidade.

A reunião foi dada por concluída tendo a delegação do ME assumido o compromisso de responder às questões colocadas.

A Direcção do SPGL