Negociação Política Educativa Nacional
Escolaridade obrigatória

Mais um instrumento para excluir e discriminar alunos

15 de junho, 2012

O Conselho de Ministros de 31 de Maio de 2012 aprovou três diplomas, que o Governo considera estruturantes do Sistema Educativo, cuja entrada em vigor está prevista para o próximo ano lectivo: a Revisão da Estrutura Curricular dos Ensinos Básico e Secundário, o novo Estatuto do Aluno e Ética Escolar e a regulamentação do alargamento da Escolaridade Obrigatória até aos 18 anos.

Porém, o projecto de Decreto-Lei que regulamenta o alargamento da escolaridade obrigatória não teve qualquer repercussão na comunicação social, nem foi publicitado, designadamente, junto das escolas, apesar da sua enorme importância para o futuro da educação em Portugal. Por imperativos legais o projecto de diploma foi enviado às Assembleias Regionais da Madeira e dos Açores para emissão urgente de parecer.

Ora, a FENPROF considera imperativo que um diploma desta importância tenha um envolvimento amplo. O argumento da urgência para evitar um processo desta natureza não colhe, uma vez que o alargamento da escolaridade obrigatória foi aprovado em 2009, através de um diploma que previa a sua entrada em vigor em 2012/13 tendo, portanto, o Governo e o MEC muito tempo para construir atempadamente um projeto que o regulamentasse.

O projecto de Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros, já numerado como DL 268/2012, representa um enorme atentado contra a Escola Pública. Senão vejamos:

  1. Possibilita a constituição de grupos de nível nas chamadas disciplinas estruturantes, com tudo o que tal significa em termos de exclusão;
  2. Prevê a implementação de um sistema modular, como via alternativa ao currículo do ensino básico geral, para os alunos maiores de 16 anos que revelem dificuldades de aprendizagem. Não só este sistema é totalmente inadequado para estes níveis etários, como o MEC já colocou em marcha um processo de destruição de praticamente todas as modalidades de ensino de adultos;
  3. Prevê “empurrar” os alunos do secundário para ofertas formativas “adequadas ao seu perfil” sempre que sejam detectadas dificuldades de aprendizagem;
  4. Coloca numerosas restrições à frequência dos alunos que atinjam os 18 anos de idade pretendendo “atirá-los” para fora do sistema educativo, ainda que sem concluírem o 12.º ano;
  5. Copia modelos do centro da Europa, que discriminam os alunos com mais dificuldades de aprendizagem, obrigando-os, no caso de duas retenções, à frequência de “ofertas educativas” cada vez mais desvalorizadas até atingirem os 18 anos, altura em que serão descartados e lançados no desemprego sem possuírem qualquer formação que os ajude a inverter a situação.

Tão grande irresponsabilidade governativa tem um forte cunho ideológico, contrário à Constituição da República e à Lei de Bases do Sistema Educativo, pelo seu carácter de exclusão e segregador dos jovens cidadãos e que é, ao mesmo tempo, desvalorizador da escola Pública e do seu carácter universal.

Neste sentido, a FENPROF bater-se-á pela sua não publicação por todos os meios democráticos ao seu alcance.

15.05.2012

O Secretariado Nacional