Negociação
reunião no ME

FENPROF propõe medidas que defendem a Escola Pública e garantem respeito por direitos dos docentes

27 de julho, 2010

A FENPROF reuniu (28/07/2010) no Ministério da Educação, com o objectivo de apresentar as suas propostas referentes ao Regime Jurídico de Formação Contínua de Professores e ao Regime de Educação Especial. Aproveitando a realização da reunião, a FENPROF também colocou questões respeitantes à aplicação do Estatuto da Carreira Docente, à elaboração dos horários de trabalho dos professores, à alteração da legislação sobre a Rede de Bibliotecas Escolares, entre outros aspectos.

Sobre Educação Especial, a FENPROF entregou um documento específico, contendo propostas que vão desde a formação de docentes e os concursos para a sua colocação, até aos critérios para sinalização e avaliação das necessidades educativas especiais das crianças e jovens. Em relação a esta matéria, o ME admitiu promover um processo de avaliação, no próximo ano lectivo, que permita alterar aspectos do regime actualmente em vigor.

Em relação à Formação Contínua de Professores, a FENPROF entregou ao ME o documento-síntese do estudo-diagnóstico que efectuou, manifestando grande preocupação com a desadequação do actual regime jurídico, com as restrições do regime de financiamento que vigora e, sobretudo, com a escassez de formação existente.

O Ministério da Educação comprometeu-se, até Setembro, a esclarecer a situação de carreira de todos os docentes que não tiveram acesso à formação com o objectivo de, desse facto, não resultarem prejuízos para os mesmos. Também em Setembro, deverá iniciar-se o processo de alteração do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, no qual a FENPROF pretende participar activamente.

Sobre a carreira e horários de trabalho, a FENPROF propôs que a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) emitisse orientações precisas às escolas no sentido de, tanto na aplicação de regras do ECD (incluindo progressões), como na elaboração dos horários para 2010/2011, os quadros legais serem devidamente respeitados e, assim, garantida a uniformização de procedimentos.

Houve ainda oportunidade para contestar o corte de professores bibliotecários, medida que a FENPROF contesta por não resultar de qualquer avaliação efectuada, pretendendo, apenas, provocar a redução de custos, ainda que seja muito negativo o impacto que terá na redução dos benefícios usufruídos pelas escolas e os seus alunos.

Por fim, a FENPROF exigiu, uma vez mais, informação completa sobre o processo de “reordenamento” da rede escolar, designadamente a lista de estabelecimentos encerrados, bem como de novas unidades orgânicas (mega-agrupamentos) constituídas e extintas e o despacho do Secretário de Estado da Educação que permitiu tais procedimentos.

O Secretariado Nacional da FENPROF
29/07/2010