Negociação
FENPROF entregou parecer ao ME (7/12/2009)

Estrangulamentos administrativos da carreira serão obstáculo incontornável à verificação de consenso

09 de dezembro, 2009

A FENPROF fez  chegar no dia 7 de Dezembro ao Ministério da Educação o seu parecer sobre os documentos que recebeu na reunião realizada na passada quarta-feira e que se referem à estrutura da carreira (concretização de princípios já antes recebidos) e à avaliação de desempenho.

Na apreciação que faz, na generalidade, sobre a estrutura da carreira, a FENPROF destaca a confirmação da eliminação da divisão da carreira em categorias (professor e professor titular) e correspondentes conteúdos funcionais diferenciados. Contudo, um dos aspectos considerados mais negativos naquela divisão mantém-se: o acesso a determinados patamares não depende do mérito revelado e distinguido em sede de avaliação, mas de uma contingentação por vagas sujeita a decisão política e concretizada por acto administrativo, o que configura, na prática, uma nova estratificação artificial da carreira.

Sendo verdade que a proposta do ME repõe a carreira única, de Professor, é também verdade que substitui um momento em que o acesso se sujeita a contingentação por três momentos com essas características (acesso aos 3.º, 5.º e 7.º escalões).

Excepcionalmente, o ME admite que, em condições a regular, os professores classificados com Excelente e Muito Bom acedam, à margem da contingentação, àqueles escalões da carreira. No entanto, não admite que a atribuição de tais classificações deixe de se sujeitar a quotas nem esclarece, por enquanto, quais são as condições.

Relativamente à avaliação de desempenho, apesar de considerar que a proposta ministerial aponta para um modelo assente em princípios diferentes do que foi recentemente suspenso, não pode deixar de assinalar que muitos dos procedimentos administrativos desse modelo, designadamente da sua simplificação (simplex), são importados para a proposta ministerial.

Além disso, o projecto apresentado pelo ME, ao ser desenvolvido em escolas sujeitas a um regime de gestão em que imperam as lógicas de nomeação, acaba por dar uma carga negativa a aspectos que poderiam não ser. Por exemplo, é verdade que estamos perante uma proposta de avaliação que é interna e se centra na escola e no seu Conselho Pedagógico. Porém, esta solução assume significados diferentes conforme estamos perante um órgão que se constitui com base num processo democrático de eleição dos docentes que o integram ou, pelo contrário, estes são nomeados pelo director.

Aliás, se cruzarmos o modelo de avaliação proposto com o regime de gestão em vigor, verificamos ser o director quem, na verdade, dirige, controla, centraliza todo o processo de avaliação referente a cada professor:

- Ao integrar a comissão de coordenação da avaliação (na qualidade de Presidente do Conselho Pedagógico) e, assim, o Júri de Avaliação;

- Ao nomear os coordenadores de departamento curricular que irão integrar o Conselho Pedagógico e, quatro deles, a comissão de coordenação da avaliação e o Júri de Avaliação;

- Ao nomear indirectamente os Relatores, pois estes são nomeados pelos coordenadores atrás referidos;

- Ao integrar o Júri Especial de Recurso.

Este contexto negativo, marcado, como antes se afirmou, por uma lógica de nomeação, repercute-se negativamente no próprio regime de avaliação que é proposto.

No seu Parecer, a FENPROF também considera indispensável a substituição do actual modelo organizacional das escolas / agrupamentos que assenta em grandes departamentos, nos quais co-habitam grupos disciplinares que só aparentemente (por vezes nem isso) são afins. Se nos casos da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico eles se compreendem, pois coincidem com os respectivos grupos de recrutamento, já nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, no Ensino Secundário e na Educação Especial eles apresentam-se inadequados, devendo este aspecto de organização pedagógica ser profundamente reformulado e não apenas devido às suas implicações na avaliação dos docentes. É urgente, por isso, que sobre esta matéria se proceda a uma reorganização profunda.

A FENPROF propõe, ainda, que a aplicação do novo modelo de avaliação passe por um período experimental de dois anos: o que está em curso (2009/2010), devendo as escolas criar os necessários instrumentos de avaliação e o próximo (2010/2011) em que, a título experimental, se aplicarão todos os procedimentos. As classificações a atribuir neste período, não poderão ter outro efeito que não seja o de permitir a normal progressão na carreira por parte dos docentes que, entretanto, venham a reunir os restantes requisitos para progredirem.

É também feita a proposta de recomposição do Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP), de forma a integrar dois representantes das organizações sindicais do sector.

A FENPROF considera, por fim, que ainda falta um instrumento fundamental para a compreensão plena da proposta do ME, no conjunto "estrutura da carreira / avaliação de desempenho": o regime de transição da actual para a futura carreira. E reserva para esse momento um pronunciamento global e final sobre aquele conjunto, bem como as condições para a eventual celebração de um acordo. Mas reafirma, desde já, que a manutenção de mecanismos administrativos que condicionem a atribuição de determinadas classificações (quotas) ou a progressão na carreira docente (contingentação por vagas) será um obstáculo incontornável à verificação do consenso indispensável à existência de um acordo, ainda que global, sobre estas duas matérias.

O Secretariado Nacional da FENPROF
7/12/2009