Negociação
21 de Julho de 2009

"Negociação" do modelo de avaliação: mais um "nulo" em reunião com o ME

21 de julho, 2009

O Ministério da Educação não aceitou nenhuma proposta apresentada nesta terça-feira, dia 21 de Julho, pela FENPROF, no âmbito da negociação da alteração ao modelo de avaliação. Confirma-se, assim, que o problema não era a não apresentação de propostas pelos Sindicatos, pois quando estas foram apresentadas o ME rejeitou-as!

Confirma-se, assim, e mais uma vez, que a negociação, para esta equipa ministerial, não existe. Existem, isso sim, as suas propostas e essas são intocáveis. Foi esta a negociação que tivemos ao longo de quatro anos...Estranho seria que passasse a ser diferente!

A FENPROF apresentou três propostas referentes, não só, à avaliação de desempenho, como à própria revisão do ECD. Assim:

1. Alteração do artigo 2.º do projecto de Decreto-Lei apresentado pelo ME, que prevê que as escolas calendarizem a aplicação do modelo "simplex" de avaliação até 30 de Outubro. Para a FENPROF, esta data, por um lado, condiciona o próximo governo a uma situação de facto, pois não deixa margem para negociar um novo modelo de avaliação; por outro, se esse governo optar por negociar um novo modelo (como se pretende), tal significará que as escolas irão deitar fora o trabalho que, até ao momento, desenvolveram para aplicação deste. Assim, a FENPROF propôs que aquele prazo se estendesse até final do 1.º período, o que seria razoável e deixaria a tal margem necessária para negociar;

2. Perante as críticas a que este modelo esteve sujeito, incluindo as que constam dos relatórios do CCAP e da OCDE, mas, também dos professores, dos sindicatos, das escolas, dos partidos políticos, até do Primeiro-Ministro, e tendo em conta a forma como decorreu a sua aplicação e a duração do ciclo de avaliação (entre 3 a 4 meses), a FENPROF propôs que as menções qualitativas ditas de mérito não produzissem efeitos, o que evitaria prejuízos irreversíveis para a vida profissional dos docentes;

3. Foi proposto que o ME adoptasse o mesmo procedimento para todas as matérias do ECD, ou seja, se considera não dever alterar o modelo de avaliação, que aja da mesma forma em relação aos restantes aspectos, designadamente aos que se destinam a consolidar a divisão da carreira. Para a FENPROF, a revisão do ECD deverá passar para a próxima Legislatura, para o próximo governo, sendo essa a prioridade negocial que lhe será apresentada.

Pouco mais do que simples
perda de tempo...


A tudo o ME disse "Não", como é seu hábito, passando esta reunião a constar, como tantas outras, na lista das que se traduziram em pouco mais do que simples perda de tempo.

Na reunião de 21/07/09, a FENPROF recordou que o Ministério da Educação não cumpriu prazos nem compromissos em relação à alteração do modelo de avaliação. Compromissos que assumiu na Assembleia da República, em Dezembro, e com os Sindicatos de Professores em 5 de Janeiro de 2009.
Conforme consta da acta dessa reunião, os Sindicatos deveriam apresentar as suas propostas até 20 de Fevereiro, o que fizeram, e o ME até 27 de Fevereiro, o que não aconteceu!
Também a negociação, ao contrário do que se previa, não teve lugar em Março. Tendo adiado toda a negociação para Junho e Julho, o ME voltou a não apresentar nada, como era suposto e se tinha comprometido.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/07/2009


PARECER DA FENPROF AO PROJECTO DE DECRETO-LEI DO GOVERNO
APRESENTADO PELO ME, SOBRE O MODELO DE AVALIAÇÃO
A APLICAR NO PRÓXIMO ANO LECTIVO


A FENPROF considera inadmissível que o Ministério da Educação não tenha cumprido os prazos a que se propôs para apresentar a sua proposta de alteração ao actual modelo de avaliação de desempenho dos professores (27 de Fevereiro, conforme consta na acta da reunião realizada em 5 de Janeiro de 2009 e assinada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação);

A FENPROF considera inadmissível que o Ministério da Educação não tenha cumprido os prazos a que se propôs para apresentar a sua proposta de alteração ao actual modelo de avaliação de desempenho dos professores (27 de Fevereiro, conforme consta na acta da reunião realizada em 5 de Janeiro de 2009 e assinada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação);

A FENPROF reprova o facto de o ME não ter apresentado qualquer proposta de alteração ao modelo de avaliação em vigor, designadamente à sua versão simplificada, consagrada no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro;

A FENPROF reafirma a sua disponibilidade para negociar um novo modelo de avaliação para o futuro, razão por que, mais uma vez, entrega ao Ministério da Educação a sua proposta para um modelo de avaliação;

A FENPROF condena o facto de o ME, pretendendo manter o modelo simplificado, através da prorrogação da sua aplicação (artigo 1.º do projecto enviado por mail aos Sindicatos, após reunião com a Senhora Ministra, realizada em 16 de Julho, p.p.), estabelecer, como prazo limite para o estabelecimento do procedimento de calendarização pelo Director, a data de 30 de Outubro (artigo 2.º do mesmo projecto);

Esta posição da FENPROF prende-se com o facto de, sendo esse o prazo, o próximo Governo, que sairá da nova correlação de forças definida na sequência das eleições legislativas, previstas para 27 de Setembro, ficar condicionado ao modelo actual e sem margem temporal para negociar um que o substitua.

Face ao que antes se afirmou, a FENPROF propõe a seguinte alteração ao projecto de Decreto-Lei do Governo, apresentado pelo Ministério da Educação:

Artigo 2.º
Calendarização do processo

O prazo limite para o estabelecimento do procedimento de calendarização pelo Director previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, é fixado em 18 de Dezembro, termo do 1.º período lectivo.

Lisboa, 21 de Julho de 2009
O Secretariado Nacional da FENPROF



POSIÇÃO DA FENPROF FACE À "NÃO-PROPOSTA" DO ME
DE REVISÃO DA AVALIAÇÃO

PROPOSTAS, SOBRE O ECD E A AVALIAÇÃO, PARA O FINAL DA LEGISLATURA


A FENPROF lamenta e reprova que, após os compromissos assumidos pelo Ministério da Educação, designadamente na Assembleia da República, em Dezembro último, e com as organizações sindicais em reunião realizada no dia 5 de Janeiro, não tenha, como se confirma pela acta da referida reunião:

- Cumprido o prazo para apresentação da sua proposta de revisão do modelo de avaliação, que se esgotou em 27 de Fevereiro;

- Respeitado o compromisso de apresentação de uma proposta para alteração daquele modelo.

A intenção do ME de não alterar o modelo, mantendo em vigor o designado"simple", que consta do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, reflecte um isolamento absoluto dos seus responsáveis que pretendem colocar-se acima das críticas, à contestação e às exigências de que seja suspenso.

Relevam, nessa contestação, as posições manifestadas:

- Pelos professores e educadores em três grandiosas manifestações, duas greves com adesão superior a 90%, diversos abaixo-assinados nacionais ou de escola;

- Pelas escolas, através das posições aprovadas em reuniões gerais de docentes ou pelos seus órgãos de direcção e gestão;

- Pelos Sindicatos de Professores que, de forma convergente, têm criticado o modelo de avaliação, ainda que simplificado, e denunciado o processo de aplicação, tendo estes cumprido o prazo acordado para a apresentação de propostas, o qual se esgotou em 20 de Fevereiro;

- Pelas posições de todos os partidos de oposição, acompanhados por alguns deputados do PS, favoráveis à suspensão do modelo de avaliação, ainda que simplificado, designadamente deste formato "simplex";

- Pelos relatórios que têm sido conhecidos, elaborados, tanto pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP), como por peritos da OCDE;

- Pela própria auto-crítica do Senhor Primeiro-Ministro em relação ao modelo de avaliação, que considerou um erro do seu Governo.

Todavia, apesar de tudo e de todos, os responsáveis do Ministério da Educação optam por manter tudo na mesma, o que se lamenta, reprova e rejeita.

Se não existe vontade nem coragem política para avançar com a revisão do modelo de avaliação, então que seja suspenso até ser revisto pelo próximo Governo. Se, no entanto, não for essa a decisão política, pelo menos que o Governo que sair das eleições previstas para Setembro próximo não esteja condicionado a uma decisão do actual. Deverá ser garantido o tempo suficiente para que decorra a indispensável negociação, o que significa que o prazo limite para o procedimento de calendarização (previsto no artigo 2.º do projecto apresentado pelo ME) deverá ser o final do 1.º período.

A FENPROF está preparada para alterar o modelo de avaliação, reafirmando, para o efeito, a sua proposta. Mas não colaborará na aplicação do actual, nomeadamente propondo-lhe ajustamentos.


FENPROF EXIGE SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO, ESTE ANO,
OU NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS DAS CLASSIFICAÇÕES ATRIBUÍDAS

As recomendações e apreciações críticas que constam nos relatórios do CCAP e da OCDE confirmam que o modelo de avaliação se desenvolveu em condições precárias e não tem fiabilidade.

- São criticados os ciclos de duração, de dois anos, sendo que o ciclo de aplicação (se assim se pode chamar) do ?simplex? ainda foi mais curto: apenas de um ano;

- É referido, no relatório do CCAP, que a experimentação deveria anteceder a generalização de um modelo de avaliação de docentes e este, apesar da insistência da FENPROF, não passou por essa fase experimental;

- Mesmo em aspectos que a OCDE aceita do modelo do ME (por exemplo, a manutenção das quotas, por um período transitório), esta sua posição é fundamentada de forma que não abona a seu favor: não está amadurecido; os avaliadores não são proficientes; os critérios não estão bem explicitados;

- Uma das metodologias do actual modelo - observação de aulas - que é determinante para a eventual atribuição de Excelente ou Muito Bom, é reconhecida como positiva, mas, logo depois, é referida a necessidade de existir uma orientação clara sobre o que se pretende e como a concretizar, numa clara crítica à forma como decorreu a sua aplicação, formulada pelos peritos da OCDE;

- Um dos efeitos da atribuição daquelas menções qualitativas, ditas de mérito, é a atribuição de prémios pecuniários, sendo este, também, um dos aspectos criticados no relatório da OCDE.

É neste contexto de crítica, de recomendação no sentido da alteração, de reconhecimento de falta de fiabilidade do modelo e sua aplicação que se torna ainda mais criticável, não só, que não tenha sido suspenso, como, principalmente, que as classificações a atribuir produzam efeitos, designadamente:

- Nos concursos, já no próximo ano, para a contratação, bem como para todos os efeitos quando se realizar novo concurso geral, que se espera também para o próximo ano, com influência relevante na graduação profissional;

- Na carreira, com a possibilidade de, na sequência destas primeiras classificações, poderem vir a ser atribuídos, no futuro, prémios e outros benefícios;

- No ingresso na profissão, com dispensa de realização de uma prova que não deveria existir. Neste caso, com a agravante de o ME apenas ter revelado esse efeito já após ter expirado o prazo para os docentes optarem pela possibilidade de lhes ser atribuída uma das menções que relevariam para tal.

Face ao que antes se referiu, a FENPROF reafirma a sua proposta de suspensão do modelo de avaliação ou, caso tal não aconteça, deverão as classificações a atribuir ter um efeito meramente experimental e estatístico, evitando prejuízos graves e irreversíveis para a vida profissional dos docentes e para o clima de trabalho e o funcionamento das escolas. Para efeitos de carreira e com o objectivo de prevenir eventuais prejuízos, a todos os professores deverá ser atribuída a menção qualitativa de Bom.

Seria uma irresponsabilidade política grave se o Ministério da Educação mantivesse a produção dos efeitos que decorrem das classificações a atribuir neste ciclo avaliativo.

 

PERANTE A INTRANSIGÊNCIA DO ME E O DESRESPEITO POR PRAZOS
E COMPROMISSOS ASSUMIDOS,
A FENPROF EXIGE QUE A REVISÃO DO ECD
SEJA TRANSFERIDA, INTEGRALMENTE,
PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA

Por fim, tendo o ME decidido não rever qualquer aspecto do modelo de avaliação, remetendo essa responsabilidade para o próximo Governo, parece-nos desajustado que, em relação a outras matérias do ECD, não proceda da mesma forma, procurando impor, ao próximo Governo, factos consumados. É o que acontecerá com a aprovação apressada da regulamentação das provas de ingresso na profissão e de acesso a professor-titular e a promoção de reuniões que têm por objectivo constituir os júris para, ainda no actual mandato, realizar tais provas.

Este procedimento é reprovável, tanto mais que o ME sabe que nenhum partido político da oposição defende a divisão da carreira docente. Assim, não se mantendo a actual maioria absoluta, como tudo indica, deverá ser eliminada a fractura na carreira docente. Não se aceita, por essa razão, que o governo actual avance com medidas e legislação que condicionariam a acção futura, procurando consolidar a tal fractura.

Assim, a FENPROF considera que não existem condições políticas para, neste momento e no actual quadro político de transição, serem introduzidas quaisquer alterações ao ECD. A sua revisão deve transitar para a próxima Legislatura.

Lisboa, 21 de Julho de 2009
O Secretariado Nacional