A
Relativamente a este último, estará em causa a procura de soluções que correspondam aos termos do Memorando de Entendimento que o ME assinou com os Sindicatos e que limitou o número de horas de componente não lectiva de estabelecimento a marcar aos professores. No Memorando ficou também previsto que as horas de formação contínua que os professores frequentarem ao longo do ano serão deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento. Ou seja, face ao compromisso político que assumiu, o ME não poderá continuar a impor aos docentes a quantidade e diversidade de funções e tarefas que foram este ano atribuídas, sob pena de não caberem no seu horário de trabalho.
Relativamente ao calendário escolar para 2008/2009, a
O Secretariado Nacional