Negociação
Questões que carecem de resposta da equipa ministerial

Plataforma Sindical requer esclarecimentos e coloca exigências ao ME

09 de abril, 2008

 

 

Na reunião realizada em 8 de Abril, entre o ME e a Plataforma Sindical dos Professores, as organizações sindicais colocaram previamente à Ordem de Trabalhos algumas questões que carecem de resposta da equipa ministerial.

Conforme solicitado, a Plataforma fez chegar ao ME, por escrito, as questões colocadas esperando, na reunião de quinta-feira, dia 10, os indispensáveis esclarecimentos.

O ofício enviado pela Plataforma é o que se divulga a seguir.

A Plataforma Sindical dos Professores


Lisboa, 9 de Abril de 2008

Exmª Senhora

Ministra da Educação

Av. 5 de Outubro, 107

1069-018 LISBOA


Senhora Ministra,

Na sequência da reunião realizada ontem, dia 8 de Abril, entre o Ministério da Educação e as organizações que integram a Plataforma Sindical dos Professores, e por solicitação de Vª Exª, passamos a expor, por escrito, as três questões colocadas previamente à Ordem de Trabalhos da reunião, relativamente às quais aguardamos, da Senhora Ministra da Educação, uma resposta na reunião que terá lugar amanhã, quinta-feira, dia 10 de Abril. Assim:

I. Inconstitucionalidade da norma contida no DL 15/2007, de 19 de Janeiro

Face ao Acórdão do Tribunal Constitucional que declara a inconstitucionalidade do artigo 15º, nº 5, alínea c), do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, solicitamos as seguintes informações:

1. Quantos docentes se encontravam, no momento do concurso, com dispensa total ou parcial de componente lectiva por motivo de doença?

2. Qual a sua distribuição por direcção regional?

3. Quantos desses docentes se encontravam em situação de carreira que lhes permitiria candidatarem-se a professor titular?

4. Como pretende o Ministério da Educação solucionar este problema de inconstitucionalidade?

II. Concurso de docentes para 2008/2009

O despacho nº 8774/2008, de 26/3, do Secretário de Estado da Educação refere no seu Cap. I, nºs 1 e 2 que os docentes em situação de Destacamento por Ausência de Componente Lectiva, bem como os dos quadros de zona pedagógica em situação de afectação administrativa ou afectos fora do respectivo QZP podem, se desejarem, permanecer nas escolas em que se encontram neste ano de 2007/2008.

Todavia, ilegalmente, o Aviso de Abertura nº 10680/2008, de 7/4, que deu início ao concurso, refere no seu Capítulo 4, que os docentes naquelas situações se mantêm nas escolas em que se encontram. Ou seja, a permanência dependente da vontade dos professores é substituída pela permanência obrigatória através de um simples aviso de abertura que não tem em conta a disposição legal.

A Plataforma Sindical dos Professores vem requerer a Vª Exª a correcção do Aviso de Abertura no sentido de ser respeitado o despacho que o enquadra legalmente.

 

III. Despacho contendo as fichas de avaliação, bem como as ponderações dos parâmetros classificativos

O Ministério da Educação enviou às escolas, no passado dia 7 de Abril, o despacho em epígrafe.

Neste, o seu Anexo XVI, contendo as regras para aplicação das ponderações e dos parâmetros classificativos, apresenta alguns pontos que nunca foram colocados pelo ME em negociação ou, tendo sido, são agora contrariados relativamente ao que, verbalmente, foi compromisso do Ministério da Educação. Encontram-se nesta situação:

a) O disposto no nº 6 que nunca foi discutido durante o processo negocial, incluindo a negociação suplementar;

b) O disposto no nº 11 que foi alterado no texto do despacho num sentido que nunca foi colocado pelo ME ou pelos Sindicatos;

c) O agora disposto no nº 15 penaliza, sobretudo, os professores que se encontram doentes por períodos de tempo mais prolongados para quem se torna absolutamente impossível satisfazer o disposto neste número. Ao não poderem beneficiar deste item, os docentes são, de facto, discriminados o que é tanto mais grave, quanto se trate de situações como a referida, já de si penalizadora dos professores e educadores;

d) Quanto ao disposto no nº 18 é lamentável que o ME não tenha atendido às preocupações colocadas pelos Sindicatos. Da forma como o ME impôs esta pontuação, um docente que frequente o número máximo de acções que está obrigado e nelas obtenha a classificação máxima, não obtêm, no total do parâmetro, a pontuação mais elevada, ficando esta reservada a quem tenha, voluntariamente, frequentado outras acções para além das obrigatoriamente previstas. Ora, tratando-se aqui de uma avaliação de desempenho profissional não é aceitável nem justo que esta dependa de trabalho voluntário e de eventuais disponibilidades que não se colocam de igual forma a todos os professores;

e) O número 22 contraria o que, em sede negocial, pareceu ser consensual. Era preocupação dos Sindicatos o excessivo peso do item B.1. Segundo o ME, o peso final deste item na avaliação era de 6.5%, temendo os Sindicatos que da reconversão prevista no número 21, este peso pudesse atingir os 10%;

Foi, então, admitido, pelo ME, a criação de um mecanismo que impedisse a valorização deste item para além dos 6.5% o que, para os Sindicatos era já um peso exagerado. Vem agora o ME, lamentavelmente, admitir que aquele item possa atingir os 10% que se pretendiam evitar. É inaceitável o disposto neste número que revela a desvalorização feita pelo ME dos conteúdos da negociação;

 

f) Contrariando de novo o que foi referido em sede negocial, afinal os professores contratados terão, em 2007/2008, de ser avaliados pela participação em acções de formação contínua.

g) Por fim, e seria esse um dos esclarecimentos esperados que, afinal, não surgiu, continua sem se saber como será considerado o tempo de serviço dos professores que já terminaram os seus contratados e prestaram mais de 4 meses de serviço tendo aquela cessação tido lugar antes de vigorar o regime de avaliação.

Senhora Ministra,

Sobre esta matéria, entendem os Sindicatos ser necessária a correcção deste Anexo XVI do Despacho em epígrafe.


Com os melhores cumprimentos

A Plataforma Sindical dos Professores
Mário Nogueira