O Ministério da Educação está a fazer chegar aos órgãos de comunicação social uma informação sobre indeferimento de providência cautelar relativa ao processo de avaliação do desempenho.
Sobre isto, a FENPROF esclarece:
1. O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) decidiu indeferir Providência Cautelar interposta pela FENPROF por considerar que os despachos emitidos na página electrónica do ME, nos dias 24 e 25 de Janeiro, seriam instruções internas, não podendo ser, nesta fase e apenas por esse motivo, objecto de pronunciamento;
2. Assim, o TAF, obviamente, não se pronunciou sobre a legalidade ou ilegalidade dos despachos em causa, pertencendo-lhe essa decisão no âmbito da acção especial;
3. Por essa razão, a FENPROF aguarda tal decisão, a qual, essa sim, se pronunciará sobre a legalidade daqueles despachos do M.E.;
4. Contudo, os actos decorrentes dos despachos de 24 e 25 de Janeiro (os procedimentos de avaliação internos a cada escola) mantêm-se suspensos enquanto se mantiver uma das cinco providências cautelares interpostas.
20 de Março de 2008
O Secretariado Nacional da FENPROF