Negociação Nacional Carreira Docente
FAQ

Respostas a dúvidas sobre a recuperação “faseada” (DL65/2019)

12 de junho, 2019

Na sequência da reunião solicitada pela FENPROF ao Ministério da Educação, prestamos as seguintes informações, complementares à nota informativa da DGAE, de 7 de junho.

1.  Optando o docente pela recuperação faseada dos 2 anos, 9 meses e 18 dias (1018 dias), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 65/2019, o tempo a recuperar em cada momento só se reflete no escalão em que este se encontre nessa data?

R: Conforme determina o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, tal dependerá da situação específica de cada docente. Assim, caso o quantitativo de tempo a recuperar num dado momento seja superior ao estritamente necessário para efetuar a progressão, esse quantitativo reflete-se, igualmente, na parte remanescente, no escalão para o qual esse docente progride.

2. Tratando-se de docente que ingressou na carreira durante o período de congelamento de 1/01/2011 a 31/12/2017, o tempo de serviço prestado nesse período enquanto contratado releva para a determinação do quantitativo de tempo a recuperar?

R: Sim. O tempo de serviço prestado como contratado no período de congelamento das carreiras referido não foi considerado para efeitos de reposicionamento, pelo que deverá, agora, ser considerado para efeitos de recuperação de tempo de serviço, independentemente de o docente optar, ou não, pela recuperação faseada prevista no Decreto-Lei n.º 65/2019.

3. Para os docentes que não foram ainda avaliados ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 e que progrediram no ano de 2018, suprindo a ausência dessa avaliação com a de Bom atribuída ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2018, poderão mobilizar a última avaliação do desempenho, tal como previsto no ponto 1 da Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho de 2019?

R: Sim, poderão. Neste caso, a “última avaliação” corresponde à que foi atribuída no biénio 2007-2009 ou 2009-2011.

4. Caso o docente tenha obtido Muito Bom ou Excelente na avaliação relativa ao biénio 2007-2009 e/ou 2009-2011 e, não tendo ainda sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, pode este ainda vir a beneficiar do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto da Carreira Docente (bonificação de tempo de serviço na progressão a usufruir no escalão seguinte e, se for caso disso, isenção de vaga para progressão ao 5.º ou ao 7.º escalões)?

R: Sim. Caso o docente ainda não tenha tido o efeito jurídico dessa classificação de Muito Bom/Excelente, poderá dele beneficiar, tal como, inequivocamente, decorre do disposto no artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012.

5. Caso a antecipação da data previsível para a progressão decorrente da recuperação de tempo de serviço coloque dificuldades ao cumprimento do requisito relativo à formação contínua, como fazer?

R: Relembra-se que, tal como referido no ponto 7 da Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho de 2019, os docentes poderão mobilizar todas as horas de formação não utilizadas na progressão anterior, desde que, pelo menos, 80 % do quantitativo de horas exigido à progressão esteja certificado pelo Conselho Científico para a Formação Contínua de Professores (CCFCP), mas não se colocando a exigência de pelo menos 50% dessa formação incidir na dimensão científica e pedagógica do  docente. Caso o docente não tenha realizado qualquer tipo de formação (ou ela não seja em número suficiente de horas), por a mesma não ter sido oportunamente disponibilizada de forma gratuita pelo CFAE a que a sua escola pertence, poderá, nos termos do ponto 2 do Capítulo I da Circular da DGAE N.º B18002577F, de 9 de fevereiro de 2018, atestar tal facto, sob compromisso de honra.

 

Documentos a considerar:

- FAQ da DGAE datadas de 23 de maio;

- Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho;

- Circular da DGAE N.º B18002577FF/2018, de 9 de fevereiro;

- Minuta de Requerimento para exercer direito de opção pela recuperação faseada de tempo de serviço prevista no Decreto-Lei n.º 65/2019;

- Minuta de Reclamação da não consideração de cerca de 6 anos e meio prestados nos períodos de congelamento das carreiras no âmbito do tempo a recuperar

- Minuta de Reclamação pela não consideração de cerca de 6 anos e meio prestados nos períodos de congelamento das carreiras no âmbito do tempo a recuperar - docentes do 10º escalão

 

O Secretariado Nacional da FENPROF