Negociação Política Educativa Nacional
Despacho Normativo de Organização do Ano Letivo 2018/2019

Despacho do OAL não repõe legalidade nos horários de trabalho

19 de julho, 2018

O despacho de organização do ano letivo seria, na opinião da FENPROF, a oportunidade de o ME resolver um dos problemas que também está na origem da luta que se desenvolve: o horário de trabalho.

No entanto, no despacho publicado a 6 de julho, continua por resolver o principal problema: a não clarificação dos conteúdos das componentes letiva e não letiva de estabelecimento, sendo essa a causa de quase todos os abusos que são praticados nas escolas.

Este é um dos principais fatores do desgaste que afeta os profissionais docentes, pois, devido à forma como o Ministério da Educação tem imposto a organização do horário de trabalho dos professores, a sua duração disparou, calculando-se que, em média, este atinja as 46 horas semanais, bem acima das 35 fixadas em lei.

O despacho de OAL seria a oportunidade de corrigir esta situação, mas assim não quis, até agora, o Ministério da Educação tendo publicado um despacho de organização do próximo ano letivo (Despacho Normativo n.º 10-B/2018) que, no essencial, mantém os problemas do que vigora.

- Ver Posição da FENPROF