O Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo celebrado entre a FENPROF e a AEEP continua em vigor enquanto não existir despacho em contrário do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS). Portanto, não basta a vontade da AEEP para que o CCT caduque.
Assim, o clausulado da convenção mantém-se integralmente em vigor, o que inclui, naturalmente:
- duração e organização do horário de trabalho, componente letiva e não letiva;
- avaliação de desempenho nos termos do regulamento constante do CCT;
- progressão na carreira;
- marcação do período de férias de acordo com o estipulado no CCT, incluindo a
majoração.
Logo que a FENPROF seja notificada do despacho do MSESS fará nova atualização de toda informação relativa à evolução deste processo.
É indispensável estar atento, agir e, se necessário, reagir perante eventuais procedimentos ilegais por parte das direções dos estabelecimentos de ensino.
É necessário não ceder perante eventuais ameaças, mantendo-se informado/a sobre os direitos que lhe assistem.
Não se deixe enganar. Defenda os seus direitos! Lute por eles.
Para mais esclarecimentos contacte o seu Sindicato.