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Ensino Particular e Cooperativo

Continua em vigor o Contrato Coletivo de Trabalho, celebrado pela FENPROF

15 de abril, 2015

O Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo celebrado entre a FENPROF e a AEEP continua em vigor enquanto não existir despacho em contrário do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS). Portanto, não basta a vontade da AEEP para que o CCT caduque.

Assim, o clausulado da convenção mantém-se integralmente em vigor, o que inclui, naturalmente:

- duração e organização do horário de trabalho, componente letiva e não letiva;

- avaliação de desempenho nos termos do regulamento constante do CCT;

- progressão na carreira;

- marcação do período de férias de acordo com o estipulado no CCT, incluindo a

majoração.

Logo que a FENPROF seja notificada do despacho do MSESS fará nova atualização de toda informação relativa à evolução deste processo.

É indispensável estar atento, agir e, se necessário, reagir perante eventuais procedimentos ilegais por parte das direções dos estabelecimentos de ensino.

É necessário não ceder perante eventuais ameaças, mantendo-se informado/a sobre os direitos que lhe assistem.

 

Não se deixe enganar. Defenda os seus direitos! Lute por eles.

Para mais esclarecimentos contacte o seu Sindicato.


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