Aos Educadores de Infância deve ser reconhecido o mesmo nível de exigência que aos outros
docentes, pelo que não se entende que o MEC continue a desvalorizar, para este setor de
educação, os períodos destinados à avaliação de alunos, feita pelos Educadores de
Infância, quando o próprio Perfil do Educador de Infância, aprovado pelo Decreto-Lei nº 241/2001,
de 30 de agosto, a ela faz referência como uma das funções do docente da Educação Pré-Escolar.
O Despacho n.º 8651/2014, de 3 de julho, que estabelece o Calendário Escolar para
2014/2015, revela, mais uma vez, o nível de desconhecimento da atual equipa do MEC
relativamente à importância de uma avaliação contínua e descritiva, suporte do planeamento e da
implementação das linhas orientadoras curriculares, pondo em causa a qualidade pedagógica do
trabalho que é desenvolvido pelos docentes deste setor nos estabelecimentos de Educação Pré-
Escolar.