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Calendário escolar

Carta aos educadores de Infância

15 de julho, 2014

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Aos Educadores de Infância deve ser reconhecido o mesmo nível de exigência que aos outros 
docentes, pelo que não se entende que o MEC continue a desvalorizar, para este setor de 
educação, os períodos destinados à avaliação de alunos, feita pelos Educadores de 
Infância, quando o próprio Perfil do Educador de Infância, aprovado pelo Decreto-Lei nº 241/2001, 
de 30 de agosto, a ela faz referência como uma das funções do docente da Educação Pré-Escolar. 
O Despacho n.º 8651/2014, de 3 de julho, que estabelece o Calendário Escolar para 
2014/2015, revela, mais uma vez, o nível de desconhecimento da atual equipa do MEC 
relativamente à importância de uma avaliação contínua e descritiva, suporte do planeamento e da 
implementação das linhas orientadoras curriculares, pondo em causa a qualidade pedagógica do 
trabalho que é desenvolvido pelos docentes deste setor nos estabelecimentos de Educação Pré-
Escolar. 

Aos Educadores de Infância deve ser reconhecido o mesmo nível de exigência que aos outros 

docentes, pelo que não se entende que o MEC continue a desvalorizar, para este setor de 

educação, os períodos destinados à avaliação de alunos, feita pelos Educadores de 

Infância, quando o próprio Perfil do Educador de Infância, aprovado pelo Decreto-Lei nº 241/2001, 

de 30 de agosto, a ela faz referência como uma das funções do docente da Educação Pré-Escolar. 

O Despacho n.º 8651/2014, de 3 de julho, que estabelece o Calendário Escolar para 

2014/2015, revela, mais uma vez, o nível de desconhecimento da atual equipa do MEC 

relativamente à importância de uma avaliação contínua e descritiva, suporte do planeamento e da 

implementação das linhas orientadoras curriculares, pondo em causa a qualidade pedagógica do 

trabalho que é desenvolvido pelos docentes deste setor nos estabelecimentos de Educação Pré-

Escolar.