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MOBILIDADE POR DOENÇA

Abriu o procedimento concursal para a mobilidade por doença

15 de maio, 2018

«Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, podem requerer a mobilidade por motivo de doença, nos termos da alínea a) do artigo 68.º do ECD, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições».

do Aviso de Abertura
https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=30244

Despacho n.º 9004-A/2016
https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=3553

SIGRHE
https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp