Negociação Nacional
Contagem do tempo antes da profissionalização para reposicionamento na carreira docente

Recurso à Procuradoria-Geral da República decorreu do facto de o ME querer apagar aquele tempo. Foi derrotado!

04 de maio, 2018

Depois de resistir à assunção de que o parecer da PGR já lhe tinha sido enviado, o ME decidiu, finalmente, divulgar a decisão final, ainda que continuando a esconder o conteúdo total do parecer. 

Assim, através de comunicado, o ME tentou dar a entender que é sua a opção de contar o tempo anterior à profissionalização para efeitos de reposicionamento na carreira. É falso! O Governo/ME pretendia apagar aquele tempo de serviço, mas foi derrotado. 

Os professores, com a sua luta, e os seus Sindicatos obrigaram o Ministério a recorrer à PGR e o ME não teve alternativa senão alterar a sua posição.

Recorde-se que, em fevereiro passado, o Ministério da Educação aceitou solicitar um pedido de esclarecimento ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre a relevância do tempo de serviço prestado pelos docentes antes da profissionalização para efeito de reposicionamento na carreira.

As organizações sindicais de professores e educadores (ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU) entregaram no Ministério da Educação um Parecer sobre o reposicionamento na carreira elaborado pelo Professor Doutor Licínio Lopes Martins, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor em Direito Administrativo, para acompanhar tal pedido de esclarecimento. De acordo com esse parecer, esse tempo de serviço não poderá deixar de ser considerado. 

 


Parecer entregue pelas organizações sindicais no Ministério da Educação a 15 de fevereiro de 2018 para ser enviado à PGR

Porque não divulga, desde já, o ME, na íntegra, o parecer da PGR (que terá mais de 80 páginas), limitando-se a divulgar apenas uma frase descontextualizada?

[Espaço reservado à divulgação do Parecer final da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido de esclarecimento do ME em relação à elevância do tempo de serviço prestado pelos docentes antes da profissionalização para efeito de reposicionamento na carreira.]


Saiu a Portaria que estabelece as regras para o reposicionamento dos professores nos escalões da carreira docente (Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio)

Recordemos a evolução deste processo: 

Valeu a pena lutar! Temos de continuar, agora pelos 9A 4M 2D!