Todas as notícias
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Interrupção letiva de 5 dias não pode ser prejudicada pela tolerância de ponto concedida pelo Governo

21 de dezembro, 2016

A FENPROF tem-se batido como nenhuma outra organização por um calendário escolar para a Educação Pré-Escolar igual aos que se aplica no ensino básico, fundamentando a sua posição com argumentos de ordem pedagógica e também profissional.

Contudo, enquanto esse objetivo não for alcançado, sem desistir de pugnar por ele, a FENPROF considera que os 5 dias úteis concedidos aos educadores deverão ser escrupulosamente respeitados, pelo que, ao ser concedida tolerância de ponto, pelo Governo, para dia 26 de dezembro, os educadores que tivessem considerado esse dia como um dos cinco, seriam prejudicados ficando apenas, na prática, com 4 dias de interrupção.

Isto mesmo foi apresentado ao Secretário de Estado da Educação, solicitando que, nesse caso, os educadores pudessem alterar o seu pedido, escolhendo outro dia em alternativa ao 26.

A resposta da Secretaria de Estado da Educação foi rápida, chegando no próprio dia, e inequívoca: a concessão da tolerância de ponto não prejudica os 5 dias úteis e esse entendimento do ME será dado a conhecer aos diretores dos agrupamentos para que o tenham em conta. Assim, os educadores que tenham considerado o dia 26 de dezembro como um dos 5 dias de interrupção, deverão contactar os respetivos diretores para o substituírem por outro, em limite, o dia 2 de janeiro, pois, a 3 reiniciam-se, para todos os docentes, as atividades letivas.

Com os melhores cumprimentos e votos de Boas Festas

O Secretariado Nacional
21/12/2016 

___________________________

CORRESPONDÊNCIA TROCADA ENTRE FENPROF E ME:

Exmo. Senhor

Secretário Geral da FENPROF

Em resposta à exposição hoje remetida  por essa Federação, encarrega-me o Senhor Secretário de Estado da Educação de informar:

1.  A previsão no despacho do calendário escolar de um período de 5 dias de interrupção das atividades educativas  nos estabelecimentos de educação pré-escolar não é prejudicada pela concessão, por parte do governo, de uma tolerância de ponto no dia 26 de Dezembro.

2.  É nosso entendimento que os Diretores dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas terão isso em devida conta.

3.  No entanto, este entendimento será levado ao conhecimento dos diretores das escolas.

Com os melhores cumprimentos,

Jorge Sarmento Morais

Chefe do Gabinete

Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Avª 5 de Outubro, nº 107, 11º, 1069-018 Lisboa

Tel: 217 811 765 / Fax: 217 811 763

 

OFÍCIO ENVIADO PELA FENPROF SOBRE ESTA MATÉRIA

Enviada: 20 de dezembro de 2016 14:08
Para: Gabinete Sec. Est. Educação
Assunto: (MUITO URGENTE) Garantia de que os educadores de infância beneficiarão, de facto, de cinco dias úteis de interrupção letiva
Importância: Alta

 

FENPROF – Federação Nacional Dos Professores

 

Sua Referência:

Nossa Referência: FP-321/2016

Data: 20/12/2016

Exmo. Senhor

Secretário de Estado da Educação

Ministério da Educação

Av. 5 de Outubro, 107

1069-018 LISBOA

 

 

Assunto: (MUITO URGENTE) Garantia de que os educadores de infância beneficiarão, de facto, de cinco dias úteis de interrupção letiva

No Calendário Escolar definido para a Educação Pré-Escolar para o ano letivo de 2016/2017, Despacho n.º 8294-A/2016 relativamente à interrupção letiva do Natal, é referido no ponto 2.2 que “As interrupções das atividades educativas nos estabelecimentos de educação pré-escolar correspondem a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respetivamente, entre 19 de dezembro de 2016 e 2 de janeiro de 2017.

Assim sendo, e tendo em conta que a tolerância de ponto, recentemente anunciada para o dia 26 de dezembro, apenas foi conhecida no final da semana passada, solicita-se que às direções dos agrupamentos de escolas seja dada a possibilidade de proceder à retificação dos 5 dias úteis previstos para a interrupção letiva na Educação Pré-Escolar. Nesse sentido, solicitamos que, dessa possibilidade seja dado conhecimento, de imediato, às direções dos agrupamentos para que, atempadamente, possam proceder à alteração necessária, sendo, dessa forma, garantido que os educadores de infância terão direito efetivo aos 5 dias de interrupção, atenuando, um pouco, a discriminação a que continuam sujeitos.

Sugerimos que, nos casos em que tal não acontece, este dia de tolerância permita garantir que o início do segundo período neste setor de educação, se iniciará a 3 de janeiro como acontecerá com todos os outros setores de educação e ensino.

Com os melhores cumprimentos,

Pel’O Secretariado Nacional

Júlia Vale
(Coordenadora do Departamento de Educação Pré-Escolar)