Nacional
16 de Junho

Manifestação dia 17 de Junho

22 de junho, 2005

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, na sua tomada de posição sobre a providência cautelar interposta pela FENPROF, em relação à greve do dia 17/6, contra a imposição de serviços mínimos, entendeu não a decretar não dando, no entanto, razão ao Ministério da Educação sobre a mencionada questão.

 

Assim, o Tribunal não se pronunciou pela legalidade do despacho conjunto do Governo, mas apenas se pronunciou pela não suspensão dos seus efeitos.

 

Porém, a FENPROF não tem qualquer dúvida de que o despacho conjunto que determinou os serviços mínimos viola flagrantemente o direito à greve e a acção judicial movida pela FENPROF prosseguirá os seus termos até ao final com vista à declaração da ilegalidade do despacho conjunto.

 

A FENPROF não quer deixar de afirmar que qualquer tentativa de sancionar os docentes que fizerem greve será sempre abusiva e ilegal uma vez que o pré-aviso de greve para o dia 17 de Junho foi comunicado nos termos da lei e não é admissível a fixação de serviços mínimos no âmbito do ensino e da educação.

 

A FENPROF reafirma que a todos os docentes que exercerem o seu direito à greve não é lícita nem legítima a marcação de qualquer tipo de falta.

 

Esclarece-se ainda que esta decisão judicial se refere apenas ao dia 17 de Junho, que a FENPROF e os seus sindicatos continuam a não acatar a definição de serviços mínimos nas escolas e que, absolutamente, não estamos em presença de qualquer requisição civil de professores, aliás nunca anunciada pelo ME, por ser impossível de decretar no actual quadro legal.

 

 

Não é desta forma que pararão a justa luta dos professores.

 

Nem chantagens nem intimidações serão capazes de calar a indignação que grassa na classe docente.