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Um passo importante, dúvidas legítimas Comunicado de imprensa de 30/03/2005

Chamada à profissionalização de professores com habilitação própria

01 de abril, 2005


Foi publicado no Diário da República de 24 de Março (2ª série),o despacho 6365/2005 ( Ver despacho Versão texto) ainda assinado por José Manuel Canavarro, com o qual se pretende resolver a  profissionalização dos docentes com habilitação própria com 5 ou mais anos de serviço.

A FENPROF tem vindo a fazer desta matéria - a profissionalização e vinculação dos docentes contratados, enquadrada na questão mais ampla da estabilidade do corpo docente - um objectivo da sua intervenção sindical. A chamada à profissionalização destes docentes tinha sido negociada pela FENPROF no último governo de António Guterres e foi reafirmada aquando da negociação do novo diploma de concursos. A solução avançada por este despacho, mesmo que parcelar, é uma medida que se saúda, mas que não deixa de levantar questões que urge desde já equacionar. De facto, para ter acesso à profissionalização, o docente terá que ter 5 ou mais anos de serviço, 3 dos quais cumpridos nos 4 anos imediatamente anteriores ao ano lectivo 2005/2006 e vir a ser colocado por concurso para o ano lectivo 2005/2006, "com efeitos a 1 de Setembro". A FENPROF exige que esta expressão "com efeitos a 1 de Setembro" seja entendida como abrangendo todas as colocações em horários para todo o ano lectivo de 2005-2006, uma vez que a experiência mostra que nem sempre os horários desta natureza são preenchidos até 1 de Setembro por responsabilidades unicamente atribuíveis aos serviços ministeriais.

Por outro lado, o despacho não indica qualquer prazo para a concretização deste direito agora conferido a estes docentes. A FENPROF exige que a chamada à profissionalização se faça no próximo ano lectivo.

A FENPROF exige que os docentes que este despacho dispensa da profissionalização (os que tenham 45 anos de idade e 10 de serviço ou 15 anos de serviço independentemente da idade) sejam integrados na carreira, com respeito total pelo tempo de serviço, a partir de 1 de Setembro próximo.

Este despacho deve ser também aplicado aos docentes de técnicas especiais ainda em exercício, com a salvaguarda de que não lhes pode ser exigida a "habilitação própria" uma vez que ao longo de 30 anos os diferentes ministérios da Educação não foram capazes de as definir.

Por outro lado, a aquisição da habilitação profissional deverá ser acompanhada de medidas legislativas que conduzam à vinculação.

Estas questões teriam sido clarificadas e acauteladas se a FENPROF tivesse sido chamada pelo anterior governo a negociar estas matérias, o que lamentavelmente não aconteceu.

30/03/2005, O Secretariado Nacional da FENPROF