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Comunicado de Imprensa

Os docentes da Casa Pia de Lisboa lutarão pelos seus direitos

06 de abril, 2005

Os professores e educadores da Casa Pia de Lisboa têm sido um referencial de estabilidade, de bom senso e de profissionalismo, no quadro dos graves problemas com que esta instituição se tem debatido.

Os professores e educadores da Casa Pia de Lisboa e o SPGL não aceitam e estão dispostos a lutar contra as graves discriminações de que estão a ser alvo, neste momento e a dois níveis:

-    no direito a concorrerem em 1ª prioridade no concurso externo do Ministério da Educação que agora está a decorrer.

-    no direito a participarem activamente nas decisões e na concretização da reestruturação desta instituição.

I

No que respeita ao concurso de professores para o próximo ano lectivo, que está neste momento no seu início e cuja fase de apresentação de candidaturas decorre até 15 de Abril, e cujo aviso de abertura foi publicado em 11 de Fevereiro, chamamos em primeiro lugar a atenção para que o referido concurso irá decorrer na sua maioria sob a responsabilidade do próximo governo, embora tenha sido iniciado pelo actual governo em funções de gestão.

Acontece que a não serem tomadas rapidamente medidas que o evitem, como o aviso de abertura não respeita a lei em vigor - Dec-Lei nº 35/2003, de 27 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 20/2005, de 19 de Janeiro, todo o seu desenvolvimento irá ser inquinado, pondo em causa a sua plena legalidade e normalidade, criando situações que irão prejudicar professores, educadores, escolas e em consequência os próprios alunos e suas famílias.

De facto, no seu ponto 2.7 o aviso de abertura não respeita o que está legislado sobre a matéria no artº 13º do Dec-Lei 35/2003, que regulamenta o referido concurso.

Para plena compreensão do que expomos e das respectivas consequências, transcrevemos os dois artigos em causa:

"Decreto-Lei nº 20/2005 de 19 de Janeiro

Artigo 13º

.

2.

a) 1ª prioridade - indivíduos qualificados profissionalmente para os nível, grau de ensino e grupo de docência a que se candidatam que tenham prestado num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao concurso funções em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos;

.

Aviso nº 1413-B/2005 (2ª série)

II - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso

.

2.7 - Para efeitos de candidatura na 1ª prioridade do concurso externo, os candidatos têm de ter prestado serviço docente após a profissionalização num dos dois últimos anos anteriores ao concurso (2002-2003 e/ou 2003-2004) em estabelecimentos de educação ou de ensino do Ministério da Educação.

."

A diferença entre o Decreto-Lei e o aviso de abertura consiste na explicitação que é feita no aviso de abertura de condições que extravasam e não estão estabelecidas no Dec-Lei, que impedem um número significativo de docentes de concorrer em 1ª prioridade, remetendo-os para uma 2ª prioridade. Tal facto, atendendo à situação de desemprego na docência, implicará que muitos docentes sejam ultrapassados por outros candidatos menos graduados e na sua maioria não sejam colocados, apesar de terem habilitação profissional e tempo de serviço, que em princípio o permitiria. Tal facto que não deixará de originar procedimentos em contencioso, pedidos de indemnização, perturbação na normalidade do concurso - tudo consequências que irão incidir sobre o próximo governo e sobre o funcionamento das escolas e a situação profissional de muitos professores.

Exemplificando, ao alterar a redacção que está no Dec-Lei "em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos" para "estabelecimentos de educação ou de ensino do Ministério da Educação", o aviso de abertura impede de concorrer em igualdade de circunstâncias todos os docentes que nos dois últimos anos estiveram a exercer funções em escolas que embora públicas e como tal reconhecidas, não pertencem ao Ministério da Educação, mas a um outro ministério, como é o caso dos 600 docentes da Casa Pia que, que por pertencerem ao Ministério do Emprego, Família e da Criança assim se vêem ilegalmente impossibilitados de concorrerem em primeira prioridade.

II

Por outro lado, foi anunciado uma reestruturação da Casa Pia a efectuar-se com base num relatório elaborado por um Conselho Técnico-Científico presidido pelo Dr. Roberto Carneiro e constituído por nomeação do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

O SPGL, os professores da Casa Pia e vários dos órgãos pedagógicos dos seus colégios tomaram posição sobre a referida reestruturação, reuniram com a Provedoria sobre esta matéria e exigem ser ouvidos no que toca às decisões a tomar e à sua concretização.

A Senhora Provedora na reunião referida informou que ainda não estariam tomadas as decisões de fundo que enformariam a referida reestruturação.

Contudo, em vários colégios foram já dadas instruções para não se efectuarem matrículas para o 1º ano de vários ciclos de ensino, para o próximo ano lectivo, o que indicia que se está a avançar na reestruturação sem que se reconheça tal facto e tentando colocar os professores perante um facto consumado.

Não o permitiremos!!!

III

No sentido de analisar a situação e tomar decisões, o SPGL promoveu reuniões em todos os colégios da Casa Pia nos passados dias 2, 3 e 4 de Março, tendo colocado em debate uma proposta que foi objecto de votação, por voto escrito e secreto.

Apresentam-se em anexo a referida proposta e os resultados da respectiva votação.

Constata-se, assim, que num universo possível de quase 600 docentes que leccionam na Casa Pia um pouco mais de 50% participaram nas reuniões e na votação que quase por unanimidade aprovou os diversos pontos da proposta, nomeadamente os relativos à realização de umas "Jornadas de Reflexão e Proposição sobre o Futuro da Casa Pia" e a marcação de um dia de greve, com desfile do Largo da Estrela para o Ministério da Educação na Av. Infante Santo, com concentração frente a estas instalações.

Em 293 votantes houve, no que à greve diz respeito, 17 votos contra e 14 votos brancos, tendo nos outros pontos da proposta havido algumas poucas abstenções.

A perspectiva existente era a de concretizar esta greve ainda com o actual governo em exercício de funções, pois é ele o responsável pela situação criada. Contudo, o evoluir do calendário político, com a tomada de posse do novo governo no sábado dia 12 de Março inviabiliza tal possibilidade.

Encontrando-se o SPGL e os professores da Casa Pia perante a perspectiva de concretizar estas formas de luta logo após a tomada de posse do novo governo pareceu-nos que tal seria incorrecto, pelo que se analisou a situação e se tomaram as seguintes decisões:

a)     Manter e começar a preparar desde já as "Jornadas sobre o Futuro da Casa Pia", a realizar em princípio em 15 e 16 de Abril.

b)     Pedir de imediato a realização de uma reunião urgente à Senhora Provedora para clarificar os termos em que está a decorrer a reestruturação da Casa Pia de Lisboa, colocando a comunidade educativa perante factos consumados.

c)     Entregar ao governo um Dossier sobre o Processo Casa Pia e suspender as formas de luta decididas no ponto 2 da proposta aprovada. Tal suspensão manter-se-á até que o governo (M. Educação e M. do Emprego) tenha tempo para se pronunciar e repor a legalidade e até que a clarificação de que a reestruturação continua a avançar contrariando a opinião e proposta dos docentes da Casa Pia, nos obrigue a concretizar tais formas de luta.

No sentido de estabelecer o universo temporal da suspensão ou concretização das formas de luta aprovadas, considera-se que ele tem como limite o período de reclamações, que por outro lado coincide no essencial com a preparação das matrículas para o próximo ano lectivo - no qual se vai reflectir o nível de decisões tomadas para efeitos da reestruturação.

As escolas funcionam para os alunos - é esse o seu objectivo, mas é impossível fazê-las funcionar sem e contra os professores.

Lisboa, 11 de Março de 2005

 A Direcção