Milhares de docentes dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico foram envolvidos na realização e correcção das Provas de Aferição. O Ministério da Educação impôs, a muitos deles, que trabalhassem, num só dia, 9 horas de actividade directa com os alunos (vigilância das provas e aulas, quando estas não coincidissem com o horário daquelas), tendo dado indicações de que os vigilantes, caso o seu horário lectivo coincidisse com o de realização das provas (que tiveram lugar nos passados dias 22 e 24 de Maio), teriam de trabalhar mais dois dias no final do ano.
Veio agora o ME impor aos professores classificadores, a correcção, em poucos dias, de dezenas de provas, tarefa exigente no plano profissional, que o Ministério da Educação pretende que seja acrescida ao trabalho intenso de final de ano que os docentes estão a desenvolver neste período. Desta forma, o ME revela, mais uma vez, desrespeito pelo trabalho dos professores e uma incompreensão das condições necessárias à sua realização qualificada.
Apesar da saída tardia de um despacho (apenas no dia 29, uma semana depois da realização da primeira prova) a dispensar os professores correctores da componente não lectiva de estabelecimento, tal não compensa o acréscimo de horas de trabalho para estes docentes, que ultrapassam largamente o estabelecido em lei, designadamente no Estatuto da Carreira Docente.
Por essa razão, a FENPROF elaborou, e irá divulgar
O Secretariado Nacional da FENPROF
31/05/2007