Nacional
Todos os professores que fizeram substituições no âmbito do anterior ECD têm agora um ano para requerer o pagamento do que lhes é devido

A lei é para cumprir!

04 de março, 2008

"Desafiamos o Ministério da Educação a fazer o mesmo que nós estamos a fazer aqui hoje: mostrar publicamente as sentenças dos tribunais!". As palavras são de Mário Nogueira e referem-se às decisões tomadas pelo Tribunais em matéria de pagamento das horas de substituição como serviço docente extraordinário.

Em conferência de imprensa realizada ao fim da manhã de 4 de Março, em Lisboa, a FENPROF exibiu perante os jornalistas cópias das oito sentenças transitadas em julgado. Para cinco delas não houve recurso do ME, por opção própria ou porque deixou passar o prazo: As outras três são posteriores a recursos do ME e reconfirmam as legítimas razões dos docentes.

Como lembrou Mário Nogueira, todos os professores que fizeram substituições no âmbito do anterior ECD têm agora um ano para requerer o pagamento do que lhes é devido."O dinheiro pode até nem ser a questão de fundo. O mais importante é ver que os docentes e as suas organizações sindicais têm razão, ao contrário desta equipa ministerial que foge ao cumprimento da lei e que por isso é condenada nos tribunais", registou o secretário-geral da FENPROF, que estava acompanhado de outros dirigentes sindicais.

Como foi revelado nesta conferência de imprensa, seguiu para as escolas um desdobrável da FENPROF com todos os esclarecimentos sobre esta matéria, com passagens da legislação e a minuta para reclamação do pagamento. / JPO