1 - Nos termos do artigo 4º do Regulamento do 9º Congresso Nacional dos Professores o SPE far-se-á representar neste Congresso através de:
a) 2 Delegados eleitos, de acordo com os números fixados no n.º 3;
b) 1 Delegado nos termos do n.º 6;
c) 2 Delegados por inerência, nos termos do n.º 7, por pertencerem ao Conselho Nacional da Federação.
2 - A distribuição dos Delegados a eleger terá em conta a representatividade dos núcleos sindicais do SPE nos diferentes países, de acordo com os números 4 e 5.
3 - As reuniões para a eleição dos Delegados realizar-se-ão a nível de agrupamentos de núcleos constituídos exclusivamente para esse efeito.
4 - Em tempo oportuno a Direcção Sindical emitirá a convocatória relativa à reunião referida, indicando o respectivo âmbito geográfico dos núcleos ou agrupamentos de núcleos.
5 - Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados de acordo com o estabelecido no Regulamento do Congresso.