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Regulamento Regional do SPRA

30 de janeiro, 2007
  1. O presente regulamento rege-se pelas normas gerais fixadas pelo Regulamento do IX Congresso Nacional de Professores.
  1. O SPRA far-se-á representar no Congresso por:
    1. 23 delegados eleitos, correspondendo ao número decidido em Secretariado Nacional da FENPROF, de acordo com a representatividade geral;
    1. 7 delegados por inerência, nos termos do artigo 4º, nº 7, por pertencerem ao Conselho Nacional da FENPROF;
    1. 2 delegados designados nos termos do artigo 4º, nº 6;
  1. A eleição dos delegados far-se-á em reuniões de associados a realizar para o efeito.
  1. A distribuição de delegados a eleger, nos termos da alínea a) do número dois, tem em conta a representação das Áreas Sindicais de Ilha e respectivos sectores de ensino ali existentes, tendo sido efectuada de acordo com o quadro seguinte.

Á.S. Ilha/ Sectores

Pré-Escolar

1º CEB

2º e 3º CEB/sec

Espec.

Part.

Sup.

TOTAL

Sta. Maria

1

1

 

 

 

2

S. Miguel

4

3

1

 

 

8

Terceira

2

2

 

 

 

4

Graciosa

1

1

 

 

 

2

S. Jorge

1

1

 

 

 

2

Pico

1

1

 

 

 

2

Faial

1

1

 

 

 

2

Flores/Corvo

1

 

 

 

 

1

TOTAL

12

10

1

 

 

23