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Regulamento Regional do SPM

30 de janeiro, 2007

1.      Nos termos do Art. 4º do Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores é aprovado o regulamento para eleição dos delegados, sócios do S.P.M., ao Congresso da Fenprof.

2.      A eleição dos delegados realizar-se-á até 30 de Março de 2007 e obedece aos seguintes critérios:

a)     representatividade dos sectores de ensino;

b)     representação dos diferentes Concelhos da Região Autónoma da Madeira;

c)      representação das diferentes situações profissionais de docentes;

d)     representação das diferentes funções que, em cada sector de ensino, são desempenhadas pelos docentes.

3.      Quando o número de professores sindicalizados, em determinado núcleo sindical, não permitir a eleição de qualquer delegado poderá este ser agregado a outros núcleos a fim de elegerem, em conjunto, a sua representação.

4.      A eleição de delegados faz-se a nível de Concelho e em conjunto para os sectores Pré-Escolar, 1º CEB e 2º, 3º CEB e Sec. A eleição dos delegados dos sectores Superior, Aposentados, Especial, Particular e "de licença s/ venc. + desempregados" faz-se a nível de região "Ilha da Madeira".

5.      No Concelho do Porto Santo funcionará um núcleo sindical único que engloba todos os docentes de todos os sectores.

6.      A distribuição dos delegados, relativamente ao n.º de sindicalizados, é a seguinte:

6.1 - Nas eleições por Concelho:

- até 50 sócios......................................................... 1 delegado
- 51 a 200 sócios.................................................. 2 delegados
- 201 a 400 sócios................................................ 3 delegados
- 401 a 600 sócios................................................ 4 delegados
- 601 a 1000 sócios.............................................. 5 delegados
- 1001 a 1500 sócios........................................... 6 delegados

6.2 Nas eleições por sector,

- até 300 sócios...................................................... 1 delegado
- 301 a 600 sócios................................................ 2 delegados
- superior a 600 sócios........................................ 3 delegados

7.      Nas eleições que envolvem mais do que um sector, os delegados eleitos têm que, obrigatoriamente, pertencer a sectores diferentes até contemplar pelo menos um delegado por sector.

8.      A distribuição do número de delegados, de acordo com o número de sócios em 31 de Dezembro de 2006, resulta a seguinte:

Concelho

N.º de sócios*
N.º delegados

Calheta

122

2

Câmara de Lobos

322

3

Funchal

1120

6

Machico

252

3

Ponta do Sol

99

2

Porto Moniz

31

1

Porto Santo

63

2

Ribeira Brava

191

2

Santa Cruz

240

3

Santana

77

2

São Vicente

69

2

Sectores

 

 

Superior

23

1

Aposentados

296

1

Especial

176

1

"De licença + desempregados"

43

1

Particular

293

1

Totais RAM

3417

33

* Número de sócios SPM em 31 de Dezembro de 2006

9.      Nas Assembleias eleitorais, convocadas para o efeito, serão preenchidas listas nominais dos candidatos a delegados ao IX Congresso da Fenprof, presentes na Assembleia, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.

10. Nas Assembleias eleitorais onde se eleja mais do que um delegado, as listas são elaboradas por sector.

11. A ausência de sócios de algum ou de alguns dos sectores à Assembleia Eleitoral não prejudica a sua realização.

12. As votações efectuar-se-ão por voto secreto, único e nominal, com base nas listas de candidatos de cada Assembleia.

13. Serão eleitos os candidatos mais votados, no respeito pelo ponto n.º7 do presente regulamento.

14. Em caso de empate ou de não respeito pelo ponto n.º7 do presente regulamento, proceder-se-á a nova votação, apenas para os candidatos que se encontrem nessa situação, até saná-la.

15. De cada acto eleitoral será lavrada a acta em impresso próprio e assinada pela mesa eleitoral composta por um Presidente e dois secretários.

16. Nos termos do art. 4º do Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, o SPM tem direito, para além dos delegados a eleger nos termos do presente regulamento, a 1 delegado por cada mil sócios para representação de dirigentes dos Corpos Gerentes que não reúnem condições para serem eleitos nas escolas e a delegados por inerência de funções de Conselheiros Nacionais.

17. Se, após a realização de todas as Assembleias Eleitorais concelhias e sectoriais, sobrarem delegados a eleger, os mesmos serão eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, para a qual são previamente convocados todos os sócios, seguindo as regras do presente regulamento.

18. Os casos omissos ou dúvidas serão decididos pela mesa eleitoral com recurso para a Assembleia Eleitoral.