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Regulamento Regional do SPZS

30 de janeiro, 2007

1.      No IX Congresso da FENPROF, o SPZS terá 85 Delegados.

1.1.  O SPZS terá 13 delegados por inerência.

1.2.  O SPZS elegerá os 65 delegados que lhe correspondem, segundo o Regulamento Geral do Congresso.

1.3.  O SPZS elegerá ainda 7 delegados de acordo com o ponto 6 do art.º 4° do Regulamento Geral do Congresso.

2.      O SPZS distribuirá os seus delegados eleitos pelos 4 distritos da zona, de acordo com a proporcionalidade do número de sócios por distrito.

2.1.  Cada Direcção Distrital elegerá os delegados a que tem direito, de forma proporcional à representatividade de cada sector de ensino.

Quadro A

N.º de delegados

SECTORES

Portalegre

Évora

Beja

Faro

Total

Pré-Escolar

1

2

1

2

6

1.º Ciclo

2

4

4

6

16

2.º, 3.º Ciclos/Secundário

3

8

4

17

32

Superior

0

1

0

2

3

Particular/IPSS's

1

1

1

1

4

Especial

1

1

1

1

4

Total

8

17

11

29

65

2.2.  As Direcções Distritais estabelecerão metodologias próprias para a eleição dos delegados de acordo com as linhas orientadoras do R. G., realizando Assembleias-Gerais Descentralizadas de sócios, convocadas para o efeito.

3.      A eleição destes delegados deverá seguir as seguintes regras:

3.1.  Os delegados serão eleitos em reuniões convocadas expressamente para o efeito e da qual será lavrada acta.

3.2.  O quociente da divisão do número total de sócios, em cada distrito e sector pelo número de delegados, é o número máximo que pode ser estabelecido para permitir a eleição de um delegado num núcleo ou agrupamento de núcleos.

3.3.  Atendendo à realidade de cada distrito, quanto à composição dos diversos núcleos sindicais, pode ser descido aquele número, tendo como referências as quotas globais e a maior representatividade dos sindicalizados e dos núcleos.

4.      A Direcção do SPZS elegerá 7 delegados de entre os seus membros que se encontrem fora das respectivas escolas.

5.      A distribuição dos delegados ao 9.º Congresso, de acordo com o ponto 6 do art.º 4 do R. G. será a seguinte:

Portalegre - 0;

Évora - 2;

Beja - 3;

Faro - 2.

5.1.  A proposta de distribuição baseou-se em 2 critérios:

5.1.1.     Elementos da Comissão Executiva do SPZS a tempo inteiro, que não pertencem aos órgãos da FENPROF.

5.1.2.     Elementos das Direcções Distritais a tempo inteiro, que não pertencem aos órgãos da FENPROF.

6.      O estabelecido nos pontos anteriores deverá ser devidamente divulgado entre os associados.