1. No IX Congresso da FENPROF, o SPZS terá 85 Delegados.
1.1. O SPZS terá 13 delegados por inerência.
1.2. O SPZS elegerá os 65 delegados que lhe correspondem, segundo o Regulamento Geral do Congresso.
1.3. O SPZS elegerá ainda 7 delegados de acordo com o ponto 6 do art.º 4° do Regulamento Geral do Congresso.
2. O SPZS distribuirá os seus delegados eleitos pelos 4 distritos da zona, de acordo com a proporcionalidade do número de sócios por distrito.
2.1. Cada Direcção Distrital elegerá os delegados a que tem direito, de forma proporcional à representatividade de cada sector de ensino.
Quadro A |
N.º de delegados | ||||
SECTORES |
Portalegre |
Évora |
Beja |
Faro |
Total |
Pré-Escolar |
1 |
2 |
1 |
2 |
6 |
1.º Ciclo |
2 |
4 |
4 |
6 |
16 |
2.º, 3.º Ciclos/Secundário |
3 |
8 |
4 |
17 |
32 |
Superior |
0 |
1 |
0 |
2 |
3 |
Particular/IPSS's |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
Especial |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
Total |
8 |
17 |
11 |
29 |
65 |
2.2. As Direcções Distritais estabelecerão metodologias próprias para a eleição dos delegados de acordo com as linhas orientadoras do R. G., realizando Assembleias-Gerais Descentralizadas de sócios, convocadas para o efeito.
3. A eleição destes delegados deverá seguir as seguintes regras:
3.1. Os delegados serão eleitos em reuniões convocadas expressamente para o efeito e da qual será lavrada acta.
3.2. O quociente da divisão do número total de sócios, em cada distrito e sector pelo número de delegados, é o número máximo que pode ser estabelecido para permitir a eleição de um delegado num núcleo ou agrupamento de núcleos.
3.3. Atendendo à realidade de cada distrito, quanto à composição dos diversos núcleos sindicais, pode ser descido aquele número, tendo como referências as quotas globais e a maior representatividade dos sindicalizados e dos núcleos.
4. A Direcção do SPZS elegerá 7 delegados de entre os seus membros que se encontrem fora das respectivas escolas.
5. A distribuição dos delegados ao 9.º Congresso, de acordo com o ponto 6 do art.º 4 do R. G. será a seguinte:
Portalegre - 0;
Évora - 2;
Beja - 3;
Faro - 2.
5.1. A proposta de distribuição baseou-se em 2 critérios:
5.1.1. Elementos da Comissão Executiva do SPZS a tempo inteiro, que não pertencem aos órgãos da FENPROF.
5.1.2. Elementos das Direcções Distritais a tempo inteiro, que não pertencem aos órgãos da FENPROF.
6. O estabelecido nos pontos anteriores deverá ser devidamente divulgado entre os associados.