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Regulamento Regional do SPN

30 de janeiro, 2007

1. O Sindicato dos Professores do Norte (SPN), nos termos do ponto 4, do artigo 4º do Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, apresentou ao Secretariado Nacional da FENPROF, o presente projecto de regulamento regional para a eleição dos seus delegados ao Congresso.

2. Nos termos do Regulamento Nacional, o SPN terá os seguintes delegados ao Congresso:

2.1 Membros do Conselho Nacional da FENPROF e do Conselho de Jurisdição;

2.2 Delegados designados nos termos do ponto 6, do artigo 4º, do Regulamento Nacional;

2.3 Delegados eleitos em núcleos sindicais ou em reuniões realizadas para o efeito (178 delegados).

3. Os delegados a designar nos termos do ponto 2.2 do presente regulamento são da responsabilidade da Direcção do SPN e destinam-se a permitir a representação de membros dos Corpos Gerentes que estão fora das suas escolas, ou outros docentes que exerçam funções fora da sua escola.

4. Os delegados eleitos na área do SPN deverão obedecer aos seguintes critérios:

4.1 Número de sindicalizados por Área Sindical;

4.2 Número de sindicalizados por Sector de Ensino;

4.3 Percentagem destes números em relação ao total de sindicalizados em cada um dos universos, tendo sempre em conta a preocupação pela representação, sempre que possível, de todos os sectores em cada uma das Áreas Sindicais.