Nacional
Recurso aos Tribunais

Aos professores excluídos dos concursos por não satisfação do alegado “requisito” PACC

24 de setembro, 2014

Sobre os procedimentos a adotar no que respeita à intervenção jurídica relativamente à exclusão de docentes, associados dos Sindicatos de Professores que integram a FENPROF, dos concursos, por não terem realizado a PACC, ou por não terem sido aprovados na mesma, informa-se:

1. Está concluída uma ação administrativa para que os professores sindicalizados possam recorrer da exclusão. Ao mesmo tempo e porque se afigura essencial nestas situações, é necessário que os docentes, individualmente, interponham providência cautelar de admissão provisória a concurso.

2. Todos os associados que estejam interessados na interposição da ação e na interposição da providência cautelar que a antecede deverão entrar em contacto urgente com os respetivos Sindicatos, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

a)   Boletim de candidatura(s);

b)   Cópia simples da Certidão de habilitações;

c)    Cópia da(s) lista(s) de exclusão (somente a página onde consta o nome do docente);

d)    Cópia da última declaração de rendimentos apresentada (IRS – rendimentos do ano civil 2013).

3. Conforme direito estatutário, os Sindicatos de Professores prestarão apoio jurídico gratuito, pagando os honorários de advogado. Os associados poderão ainda usufruir da isenção de custas a que alude o artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais (preparo inicial e custas finais), desde que o respetivo rendimento ilíquido, à data da proposição da acção ou incidente, não seja superior a 200 UC (20.400 euros). Poderá o docente ter desuportar, caso perca a acção, apenas as custas de parte.

O Secretariado Nacional da FENPROF
24/09/2014