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As rescisões por mútuo acordo e o contínuo desrespeito pelos professores

08 de setembro, 2014

São conhecidas as reservas da FENPROF relativamente ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na carreira dos educadores e infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do MEC, por entender que ele se insere num conjunto de medidas que visam o afastamento (mais ou menos forçado) de milhares de professores das escolas, com o objetivo de, também por esta via, reduzir, a prazo, a despesa com o sistema público.

Independentemente disso, a Portaria nº 332-A/2013, de 11 de novembro, estabeleceu este Programa de Rescisões, fixando a duração do programa, os requisitos necessários e a tramitação do processo prévio ao acordo.

Cumprindo todos os requisitos, cerca de 2500 docentes requereram a cessação do seu contrato entre 15 de novembro de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, como previa a Portaria.

Posteriormente, o prazo para o requerimento foi estendido até 30 de junho, tendo o MEC alegado que, sendo o programa um “sucesso”, o alargamento iria permitir que outros docentes dele pudessem também vir a beneficiar, o que foi entendido como um indicador de que o acordo do MEC às rescisões requeridas estaria, à partida, garantido. Isso fez com que os docentes envolvidos tivessem organizado a sua vida, no pressuposto de que, tal como previa a referida Portaria, 1 de setembro de 2014 seria a data para entrada em vigor da cessação do vínculo laboral. Em conformidade, muitas escolas perspetivaram a distribuição do serviço para o ano letivo seguinte não contando com estes professores e educadores.

Ora, acontece que os docentes que aceitaram, em devido tempo, o programa de rescisões proposto pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) e pelo Ministério das Finanças (MF) tiveram de aguardar até 30 de agosto por uma informação do MEC relativamente ao seu processo (alguns nem isso, já que continuam a não ter qualquer comunicação). Com surpresa, em cerca de metade dos casos o requerimento foi indeferido – situação que está a causar legítima indignação entre os docentes e compreensível perturbação nas escolas, obrigadas a distribuir serviço a docentes com que já não contavam.

A FENPROF considera inaceitável a forma como todo este processo foi gerido e denuncia os prejuízos que isso acarretará para as escolas e para os docentes (tanto os que requereram a rescisão como os que os substituiriam), pelo que insta o MEC e o MF a rever e a corrigir a situação, respeitando o que estava previsto. A FENPROF repudia ainda a falta de respeito com que estes docentes foram tratados, como se as suas expetativas e os seus projetos de vida nada valessem.

O Secretariado Nacional da FENPROF
8/09/2014