Nacional
Aplicação da Portaria n.º 558/2010, de 22 de Julho

Redução do número de professores bibliotecários

29 de julho, 2010

Sua Referência:

Nossa Referência: FP-153/2010

Data: 28/07/2010

Exm.ª Senhora

Ministra da Educação

Av. 5 de Outubro, 107

1069-018 LISBOA

 

Assunto: Redução do número de professores bibliotecários na sequência da aplicação da Portaria n.º 558/2010, de 22 de Julho

 Senhora Ministra,

Na sequência da aplicação da Portaria n.º 558/2010, de 22 de Julho, poderão reduzir-se em cerca de 150 o número de professores bibliotecários existentes nas escolas e agrupamentos. Esta redução decorre da alteração do anexo I da Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, que determina que, nos agrupamentos de maior dimensão e, também, maior dispersão por estabelecimentos, a relação professor bibliotecário/alunos passe de 1/525 para 1/700.

Esta alteração não foi negociada com as organizações sindicais, nem, tanto quanto a FENPROF se informou junto dos professores bibliotecários seus associados, reflectida com os próprios. Pelo contrário, as palavras que V.ª Ex.ª dirigiu a esses docentes foram de elogio e estímulo pelo empenho e trabalho desenvolvido, tendo considerado muito importante o papel das bibliotecas escolares na promoção do sucesso educativo. Portanto, face a essas palavras, nada faria supor a medida que estava em preparação.

Pela leitura do preâmbulo da Portaria n.º 558/2010, de 22 de Julho, dissipam-se as dúvidas sobre a razão desta medida que se sustenta na necessidade de “optimizar a afectação de docentes à função de professor bibliotecário” e de uma melhor “adequação da relação custo/benefício”. Só que, Senhora Ministra, a promoção do sucesso exige investimento, não podendo o Governo continuar a afirmar que pretende promover o sucesso, mas a agir precisamente em sentido contrário.

Tanto quanto parece, esta redução de professores bibliotecários, desta forma imposta, não decorre de qualquer avaliação feita junto das escolas ou das suas bibliotecas, apenas se insere na lógica economicista que, cada vez mais, orienta a acção na Educação. E se esta alteração seria, em qualquer circunstância, negativa, imposta a cerca de um mês do início do novo ano escolar e em plena fase da sua preparação e organização pelas escolas torna-se ainda mais reprovável.

 É neste quadro que a FENPROF considera indispensável a revogação da Portaria n.º 558/2010, de 22 de Julho, e afirma que qualquer alteração que venha a ter lugar, decorra de uma avaliação séria e rigorosa da actual situação.

O Secretariado Nacional da FENPROF

Mário Nogueira
Secretário-Geral