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Combate à precariedade na Administração Pública

14 de novembro, 2016

Medidas que Orçamento do Estado contemplará, deverão, naturalmente, abranger os docentes, com impacto obrigatório no diploma de concursos que vai, em breve, ser negociado

Também no Ensino Superior, na Ciência e na contratação para as AEC e pelo IEFP é indispensável garantir soluções que combatam a elevada precariedade existente

A FENPROF considera que a decisão de PS, BE e PCP de criarem condições para combater a precariedade existente na Administração Pública poderá ser muito importante se, desse acordo, resultarem soluções dirigidas aos professores que são dos trabalhadores em que a precariedade se faz sentir com maior intensidade, destacando-se três grandes grupos:

- Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, havendo, neste momento, nas escolas e agrupamentos, cerca de 21.000 docentes contratados a termo. Destes, mais de 10.000 têm, pelo menos, 10 anos de serviço. Esta situação só é possível porque os governos anteriores desrespeitaram, desde 1999, a Diretiva Comunitária que impõe aos Estados membros a aprovação de medidas que evitem abusos na contratação a termo, cuja deveria ter sido transposta em cada Estado, até 2001. O governo português não acatou essa diretiva, estando, por isso, em incumprimento há 15 anos, mas para simular que o fazia impôs aos docentes a chamada “norma-travão”, procurando, dessa forma, iludir as instância europeias que o confrontaram com o problema. Na revisão do diploma de concursos que está prestes a acontecer, o atual governo já estava obrigado a rever esta situação, agora, depois deste acordo, não terá qualquer margem para fugir a tal obrigação;

- Docentes do Ensino Superior e Investigadores, sendo que, neste setor de ensino, o governo anterior nem sequer simulou a aplicação da já referida Diretiva Comunitária, pelo que as situações de precariedade, proporcionalmente, ainda atingem níveis mais elevados. Para a FENPROF, o problema, apesar de ter sido minorado por legislação do atual governo negociada com a FENPROF, precisa de soluções complementares que abranjam docentes com entre 7 e 12 anos de serviço, permitindo a conversão dos contratos a termo em contratos por tempo indeterminado, após a obtenção do doutoramento ou do título de especialista. Por não estar prevista tal conversão, estes docentes são vítimas  de uma norma que impede que os seus contratos sejam renovados, levando ao seu despedimento ou à redução do horário de trabalho e, consequentemente, do seu salário, Também aos investigadores se exige que sejam aplicadas normas que não se limitem a transformar recibos verdes em contratos a termo, devendo estes resultar em contratos por tempo indeterminado.

- Docentes contratados para alegada prestação de serviço (recibo verde), quer no âmbito das AEC, quer pelo IEFP. Como a FENPROF tem afirmado, o IEFP, estrutura de Estado sob tutela do Ministério do Trabalho, não pode continuar a contratar milhares de docentes, por períodos que poderão chegar aos 3 anos, à margem das normas que regem a contratação de docentes. Horários, remunerações e tipo de contrato são absolutamente ilegais, pelo que a FENPROF tem procurado resolver este problema junto dos responsáveis do IEFP e do próprio Ministro, mas sem êxito. Da mesma forma, há milhares de docentes que desenvolvem atividade no âmbito das AEC, continuando a ser, em elevado número, contratados pelos municípios ou por associações e empresas com quem estes contratualizam o serviço, Destes docentes muitos trabalham a “recibo verde”, apesar de a sua atividade não se limitar à prestação de serviço e se organizar de uma forma que exigiria a existência de um contrato a termo. Num e noutro caso, o acordo agora assinado deverá impor a resolução, em definitivo, dos problemas assinalados.

Nas reuniões que continuarão a realizar-se com os grupos parlamentares e nas que também se realizarão com responsáveis de ME, MCTES e MTSSS este será assunto que a FENPROF incluirá na agenda de trabalho.

Entende a FENPROF, porém, que o combate à precariedade deverá também conhecer caminho no setor privado o que, no caso dos professores, impõe a revogação das normas mais gravosas do código de trabalho, desde logo das que impõem um regime de caducidade feito para satisfazer os interesses patronais, com efeitos muito negativos para os trabalhadores, incluindo os docentes.

No público e no privado, a FENPROF exige a concretização do princípio de que a uma necessidade permanente corresponde um vínculo de trabalho permanente!

O Secretariado Nacional
14/11/2016