Nacional
Apresentação anual de certidão de registo criminal

FENPROF exigiu, de novo, “simplexificação”

29 de março, 2016

A Assembleia da República aprovou uma lei, publicada em 24 de agosto, que obriga, designadamente os professores e demais trabalhadores das escolas a apresentarem anualmente certidão de registo criminal. O pessoal docente contratado que tenha mais do que um contrato por ano, poderá mesmo ter de se apresentar várias declarações no mesmo ano.

Ora, em tempo de simplificação de procedimentos, não tem qualquer sentido que, anualmente, mais de 150.000 docentes e mais alguns milhares de outros trabalhadores das escolas tenham de cumprir este ritual, para além do que tal significa para as escolas, em alguns casos, como acontece nos mega-agrupamentos, com cerca de meio milhar de trabalhadores. A FENPROF compreende o objetivo deste controlo, mas discorda do procedimento adotado.

Não questionamos se todos os trabalhadores ou pessoas que exercem qualquer tipo de atividade, ainda que graciosa, junto de menores (agentes desportivos, agentes religiosos, trabalhadores de creches ou ATL, etc), estão a ser obrigados a apresentar, anualmente, este tipo de declaração, mas em relação aos profissionais das escolas a pressão é enorme, não lhes sendo passadas as indispensáveis certidões de idoneidade, de que necessitam, por exemplo, para acompanharem alunos em visitas de estudo ou outras atividades.

Admitindo que esta não é uma estratégia para financiamento do Ministério da Justiça, a FENPROF dirigiu-se ao governo, através de uma aplicação (SIMPLEXificada), para apresentar propostas para resolução do problema, tendo em conta que, apesar de ter sido defendida uma solução diferente da que hoje vigora, nada foi feito para simplificar os procedimentos e poupar dinheiro aos bolsos dos professores. Nesse sentido, a FENPROF apresentou três propostas alternativas:

PROPOSTA 1

- Que, uma vez, em 2015/2016 ou 2016/2017, os docentes entreguem certidão de registo criminal, conforme legalmente imposto, para quem não foi já obrigado a fazê-lo, para exercício de funções docentes, no último ano;

- Que, a partir daí, passem os serviços a comunicar, entre si, informando de qualquer situação que ocorra, suscetível de procedimento excecional, relativamente aos docentes que já satisfizeram aquela exigência. Assim, a Justiça enviaria informação sigilosa à Educação sempre que ocorresse alguma situação relacionada com docentes, fossem do ensino público ou privado.

- Tal, porém, não dispensa os professores que se candidatam pela primeira vez de entregar o registo criminal. Os professores contratados terão de entregar a declaração anualmente, sempre que não o tenham feito no último ano.

PROPOSTA 2

Como alternativa, poderão ser as escolas que, devidamente credenciadas pelos professores, solicitariam a informação às entidades competentes. Esta era-lhes fornecida em relação a todos os professores, como outros trabalhadores, estando este procedimento isento qualquer pagamento ao Estado.

PROPOSTA 3

Uma solução que é um pouco um misto das duas anteriores:

- Que, uma vez, em 2015/2016 ou 2016/2017, os docentes entreguem certidão de registo criminal, conforme legalmente imposto, para quem não foi já obrigado a fazê-lo, para exercício de funções docentes, no último ano;

- Que, a partir daí, passem os serviços a comunicar, entre si, informando de qualquer situação que ocorra, suscetível de procedimento excecional, relativamente aos docentes que já satisfizeram aquela exigência. Assim, a Justiça enviaria informação sigilosa à Educação sempre que ocorresse alguma situação relacionada com docentes, fossem do ensino público ou privado.

– As escolas, devidamente credenciadas pelos professores, solicitariam a informação às entidades competentes, apenas relativamente aos professores contratados, sempre que os mesmos não o tivessem feito, por força das suas obrigações legais de concurso, no último ano. Esta era-lhes fornecida apenas em relação a estes professores,  estando estas dispensadas de, anualmente, pagarem qualquer valor pelo pedido, uma vez que em relação aos outros, caso tenham sido condenados em tribunal, a escola receberá informação que deverá circular interna e sigilosamente.

Lisboa, 28 de março de 2016

O Secretariado Nacional da FENPROF