Em reunião realizada (30/06/2008) com o Ministério da Educação, a FENPROF reafirmou o seu desacordo face ao projecto de despacho que o ME pretende aprovar para organização do próximo ano escolar.
Os principais pontos de desacordo são os seguintes:
- A não fixação de um limite semanal de horas para a realização de reuniões de carácter ocasional, bem como a não consideração, como horas extraordinárias, das que, sendo sistemáticas, venham a ultrapassar o número de horas previsto no horário dos professores;
- O desrespeito pelo estabelecido no DL n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, no que respeita ao direito a reduções de componente lectiva para o desempenho de cargos, designadamente de coordenação e supervisão pedagógica;
- A intenção de remeter para a componente não lectiva dos docentes, actividades de apoio educativo que são reconhecidamente da componente lectiva;
- A intenção de transformar serviço docente extraordinário (horas de coordenação) em "acumulação de funções", com o único objectivo de embaratecer o seu custo;
- A não consideração da situação específica dos docentes que leccionam cursos de âmbito profissionalizante para efeitos de organização do seu horário;
- A não limitação do desenvolvimento de actividade docente a dois dos três turnos diários;
- A possibilidade de atribuição, semanalmente, de um número exagerado de horas destinadas à designada "ocupação plena dos tempos escolares".
Perante este ainda largo conjunto de divergências, a FENPROF admitiu a possibilidade de requerer, nos termos da lei, a negociação suplementar desta matéria, bem como, se necessário, o recurso aos tribunais para eventual impugnação de normas que sejam de duvidosa legalidade.
O Secretariado Nacional da FENPROF
30/06/2008