Carreira Docente
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DOCENTES

Regressa a perturbação às escolas...

15 de setembro, 2010

Foi (15/09/2010) publicado, em Diário da República, o despacho 14420/2010, datado de 7 de Setembro, que estabelece regras para a auto-avaliação e define prazos e fichas para a avaliação dos professores e educadores. Por força dos novos quadros legais (ECD, decreto regulamentar e o presente despacho), as escolas ficam agora obrigadas a implementar e desenvolver o modelo de avaliação que, decorrente do novo ECD, substitui o anterior, embora dele pouco se distancie.

Como a FENPROF afirmou, desde o momento em que subscreveu o acordo que impôs a eliminação da divisão da carreira e permitiu desbloquear as progressões, este modelo:

– Mantém uma forte carga burocrática que remete, para plano secundário, aspectos essenciais da actividade docente e da sua própria avaliação;

– Contém aspectos que, tendo sido alterados, são pervertidos pelo inaceitável regime de quotas imposto por via do SIADAP, bem como por um regime de gestão escolar que não promove a participação, o envolvimento e a vida democrática nas escolas.

Passado que está o primeiro ano do presente “biénio avaliativo”, as escolas terão, de imediato, de implementar o novo modelo de avaliação, o que constituirá mais uma tarefa a acrescentar às inúmeras que as escolas têm agora de realizar, enquanto procuram que reste tempo para se concentrarem naquela que deverá ser a sua missão principal: dedicarem-se aos alunos.

Como a FENPROF sempre alertou, com esta avaliação as escolas nada ganharão, e, por outro lado, terão muito a perder: perderão tempo, perderão estabilidade, perderão a oportunidade de levar por diante um regime de avaliação válido, positivo, útil e eficaz.

Há dúvidas, contudo, que convém esclarecer, bem como alertar para alguns problemas. Assim:

Relatores e coordenadores de departamento: aos relatores e coordenadores de departamento não se aplica o procedimento “observação de aulas” [respectivamente, art.º 29.º e art.º 28.º, nº 1, alínea a) do Decreto Regulamentar n.º 2/2010].

Por essa razão, continua sem se saber como deverão fazer aqueles docentes, caso se encontrem no 4º escalão (a observação de aulas é obrigatória para progressão ao 5.º), pretendam ser dispensados de “vagas” no acesso aos 5.º e 7º escalões (a eventual dispensa obriga à existência de observação de aulas) ou quando pretendam ser avaliados com menção superior a Bom, que depende sempre da observação de aulas;

– “Observação de aulas”: é obrigatória para acesso aos 3º e 5º escalões. No acesso aos 5º e 7º escalões, se o docente for avaliado com menção superior a Bom, progride sem sujeitar a vagas. Nos restantes escalões permite a atribuição de menção superior a Bom, o que, no entanto, é inócuo, uma vez que os prémios de desempenho foram congelados pelo Governo;

Concursos: a última avaliação antes do concurso releva para a graduação profissional, embora apenas para esse concurso. A FENPROF tudo fará para eliminar essa norma que provoca tremendas injustiças e põe em causa a própria transparência do concurso público.

 A FENPROF acompanhará nas escolas a implementação e desenvolvimento do modelo para, no final do ano lectivo, intervir na negociação que, inevitavelmente, levará à sua alteração. Como é do conhecimento público, ao longo das negociações, a FENPROF defendeu um modelo alternativo, que mantém como proposta e retomará logo que for aberto novo período negocial.

 A FENPROF divulgará de diversas formas, incluindo no seu site, uma ficha de recolha de dados, solicitando aos professores e educadores o seu preenchimento e devolução para que sejam identificados e tornem conhecidos os problemas e constrangimentos que terão de ser eliminados, bem como ilegalidades cometidas que terão de ser combatidas nas instâncias próprias.

 O Secretariado Nacional da FENPROF
15/09/2010


Em anexo: