Negociação Carreira Docente
Reunião entre a FENPROF e o ME de 5 de Julho de 2006

FENPROF exigiu do ME uma efectiva negociação do ECD

10 de setembro, 2006

A reunião realizada no dia 5 de Julho (quarta-feira), no ME , tinha como um dos pontos principais da ordem de trabalhos a revisão do Estatuto da Carreira Docente.

Contudo, relativamente a esta matéria, o Ministério da Educação limitou-se a discutir prazos e metodologia de trabalho a desenvolver.
A FENPROF aproveitou a oportunidade para contestar o facto de, apesar de se ter entrado num processo de revisão, o ECD continuar a ser alvo de alterações avulsas que o ME pretende introduzir-lhe à margem da sua revisão global e de qualquer processo negocial. É o caso do despacho 13 599/2006, de 28 de Julho, que, pretendendo definir normas de organização e funcionamento do próximo ano lectivo vem alterar aspectos relacionados com hnrários de trabalho, componentes lectiva e não lectiva ou regime de faltas.
A FENPROF anunciou que entregará em Tribunal, no início da próxima semana, uma Providência Cautelar com vista à suspensão deste despacho.
Também em relação aos projectos do ME sobre reconversão profissional de docentes "incapacitados", bem como à fixação de novas regras de contratação (projectos cuja discussão não se encontrava agendada para esta reunião) a FENPROF manifestou um profundo desacordo pelo facto de estas serem matérias do ECD e que, por essa razão, também deveriam ser consideradas no âmbito da sua revisão.
Por fim, a FENPROF exigiu esclarecimentos sobre a recente declaração da Ministra da Educação a propósito do processo de revisão e da não consideração de todas as matérias para efeitos de negociação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, presente na reunião, garantiu abertura para o debate sobre todas as matérias, o que faz supor que a Senhora Ministra se terá precipitado quando tentou reduzir a negociação a alguns aspectos temporais e formais da concretização das matérias a rever.
O outro ponto agendado na ordem de trabalhos era a fixação de regras para a medição da representatividade sindical, com vista à determinação de créditos sindicais para o próximo ano lectivo. Sobre esta matéria a FENPROF, uma vez mais, manifestou acordo com essa medição exigindo, apenas, que os critérios a adoptar sejam rigorosos, objectivos e transparentes. Por essa razão, propôs como critério mais relevante o levantamento escola a escola do número de professores que descontam para cada organização sindical.
A FENPROF aproveitou ainda para, de novo, exigir a correcção das listas definitivas de colocação que violam grosseiramente o artigo 27º do Decreto-Lei de Concursos por não terem sido recuperados mais de mil lugares deixados vagos. O ME tem vindo a aceitar alguns recursos apresentados por professores o que criou novas situações de injustiça que decorrem do facto de, assim, muitos candidatos terem sido ultrapassados por outros menos graduados. Sobre esta matéria, a FENPROF informou o ME que, a não serem corrigidas as listas recorrerá aos Tribunais com o objectivo de ser garantida a correcção, no respeito pelos quadros legais em vigor.
Prevêem-se, agora, novas reuniões a realizar nas semanas que se iniciam a 17 e 24 de Julho.

O Secretariado Nacional da FENPROF, 5/07/2006