Carreira Docente
DESPACHO DAS VAGAS PARA PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES DA CARREIRA DOCENTE

Número de docentes impedidos administrativamente de progredir aumenta 461% em apenas dois anos! De 2019 para 2020 serão mais 799 docentes que ficarão retidos, sendo, agora, quase 3000

11 de março, 2020

Saiu o despacho das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões e, como a FENPROF ontem previa, dele resulta o aumento do número de docentes impedidos de progredir. Com contas certas, foram 532 em 2018, passaram a ser 2158 em 2019 e em 2020 ficarão retidos 2989. Em apenas dois anos, o número de docentes impedidos de progredir àqueles escalões, apesar de reunirem todos os requisitos para tal (tempo de serviço, avaliação de desempenho, formação contínua e observação de aulas, quando obrigatória), aumenta 461%!

Refere o despacho, provavelmente para tentar justificar a não realização do processo negocial obrigatório por lei, que as percentagens aplicadas têm como referência o acordo celebrado em 2010 com as organizações representativas de docentes. Convirá esclarecer que o acordo de princípios então subscrito situou-se no tempo e tinha um objetivo principal para os professores: eliminar a divisão da carreira em docentes e docentes titulares, o que aconteceu, e abrir, naquele ano, a progressão de docentes que estavam há muitos anos sem progredir, retidos no índice 245. Condenavelmente, esta parte não foi cumprida pelo governo de então, que, como denunciou a FENPROF ainda em 2010, rompeu o acordo de princípios que havia celebrado. Desde logo, o governo não publicou o despacho de vagas que deveria ter saído em janeiro de 2011 e que se tinha comprometido a aplicar a docentes que haviam completado o tempo de serviço até 31 de dezembro de 2010, isto é, antes do congelamento das carreiras.

Para o ano de 2020, o governo violou a lei da negociação coletiva, situação que a FENPROF irá analisar juridicamente, podendo levar à exigência de progressão de todos os docentes que ficaram retidos. Cumpre lembrar que a FENPROF entregou uma proposta concreta ao ME da qual se recorda:

Abertura de vagas em número igual ao de docentes que em 31 de dezembro de 2019 reuniam os requisitos de progressão (tempo de serviço, avaliação de Bom, formação contínua exigida e, no caso da progressão ao 5.º escalão, também observação de aulas). A divulgação do despacho contendo estas vagas deverá ter lugar em data o mais breve possível com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2020”.

A FENPROF fundamentou devidamente esta proposta, tal como a lei exige.

A FENPROF irá lutar contra a retenção de professores em escalões intermédios. Por esse motivo, a que acresce o roubo de tempo de serviço, na maior parte dos casos esses docentes nunca chegarão ao topo da carreira, ainda que trabalhem até aos 70 anos (data limite de trabalho na Administração Pública), o que terá implicação imediata no salário e posterior na pensão de aposentação. Faz isto parte do processo de desorganização da carreira que o ME procura ocultar com manipulações que dirige à comunicação social e à opinião pública.

O impedimento de progressão aos 5.º e 7.º escalões é também mais uma inaceitável discriminação dos docentes que exercem atividade no continente em relação aos das regiões autónomas, o que não deixará de ser equacionado juridicamente pela FENPROF.

A FENPROF, que reiterou ontem junto da Secretária de Estado da Educação a necessidade de uma reunião urgente, para tratar de assuntos que são do interesse dos professores que representa, exige que todos os docentes que tiveram de inutilizar o tempo de serviço já recuperado (até 2 anos, 9 meses e 18 dias) para não baixarem na graduação para candidatura às vagas, o recuperem na totalidade. Estes docentes, por força da retenção à espera de vaga, estão ainda mais penalizados em tempo de serviço do que os seus colegas de outros escalões. Também eles deverão poder optar entre recuperar de uma só vez ou faseadamente.

Por último, a FENPROF exige que na divulgação da lista ordenada de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões sejam publicitados todos os dados que são necessários à verificação do seu rigor. O ano passado isso não aconteceu, apesar de a Comissão Nacional de Proteção de Dados ter informado não serem dados protegidos. Prevaleceu a teimosia do ME que não quis dar transparência às listas que elaborou.

 

O Secretariado Nacional