Negociação
Reunião com o ME de 6/09/2006 sobre as alterações ao ECD

Negociação começou mal!

11 de outubro, 2006

O Ministério da Educação pretendeu no dia 6 de Setembro, na reunião realizada com a FENPROF, "negociar" um documento que não tinha sido entregue previamente e que embora estivesse na posse da comissão ministerial, pretendia o Secretário de Estado Adjunto e da Educação entregá-lo, apenas, no final da reunião.

A FENPROF recusou debater matérias que desconhecia e obrigou o ME a entregar-lhe, ainda durante a reunião, esta segunda versão da sua proposta para a revisão do ECD.

Numa primeira e brevíssima análise, realizada ainda na reunião, foram desde logo detectadas alterações relevantes ao capítulo que era suposto ser discutido (Ingresso e acesso à carreira), designadamente a revogação de princípios gerais sobre concursos, bem como diversos aspectos relacionados com o período probatório. No que respeita ao regime de contratação verificou-se que a situação se encontra ainda não clarificada. Tais alterações eram, pois, bastante mais profundas do que a única que o ME, pela comunicação social, havia anunciado (não realização de entrevista a par do exame para ingresso na profissão).

Perante a situação, a FENPROF considerou necessária a realização de uma reunião extraordinária em que estas matérias fossem discutidas. O ME discordou da sua realização, tendo, no entanto, ficado previsto para a próxima ronda (a realizar no dia 20 de Setembro) o debate sobre os assuntos que a FENPROF considerou não ter condições para discutir hoje.

A FENPROF irá agora analisar, com profundidade, a nova versão apresentada pelo ME, mas pode desde já referir que esta contém matérias que a tornam ainda mais negativa se for comparada com a anterior. Tal apreciação deve-se, designadamente, ao facto de ter sido, finalmente, apresentado o regime de transição da actual para a futura carreira e os seus índices remuneratórios. Esse regime, para um professor que fosse avaliado sempre pela classificação máxima e conseguisse entrar nas quotas estabelecidas, traduzir-se-ia numa desvalorização de 25% relativamente à situação na actual carreira. Para a esmagadora maioria dos docentes, que seriam afectados pelas quotas de avaliação e pelas de acesso à categoria mais elevada, esse prejuízo poderá ultrapassar os 40%. Esta redução salarial global confirma-se como sendo um dos objectivos principais a atingir pelo ME nesta revisão.

Também no que respeita ao regime de faltas, bem como a outros aspectos que oportunamente serão referidos pela FENPROF, há alterações que conferem esse carácter mais negativo a esta segunda versão.

É de registar, ainda, que o ME pretende impor um novo congelamento de um ano na progressão nas carreiras, decorrente dos efeitos da avaliação do desempenho, que acumulará ao de ano e meio que está em vigor neste momento.

Perante este novo projecto tão negativo e a inflexibilidade negocial que continua a marcar a atitude do ME, a FENPROF exorta todos os professores e educadores para que se mobilizem e unam no sentido de, com a sua luta, obrigarem o ME a alterar as posições que vem assumindo.

                                                                               O Secretariado Nacional