Nacional Carreira Docente
Carta da FENPROF ao Presidente da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República (19/09/2008)

Petição contra a prova de ingresso na profissão docente

22 de setembro, 2008

 

 

 

Exmº Senhor

Presidente da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República

Lg. das Cortes

1249-068 LISBOA

Assunto: Petição contra a prova de ingresso na profissão docente.

Senhor Presidente,

Estará para ser agendada a apreciação em Plenário da Assembleia da República da Petição n.º 507/X/3ª, iniciativa da Federação Nacional de Professores, FENPROF, que se refere à CARTA CONTRA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS para ingresso na carreira docente, solicitando a revogação do Decreto- -Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, bem como as alterações dos artigos 2º e 22º do Estatuto da Carreira Docente, na redacção conferida pelo Decerto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

A FENPROF ficou a conhecer o Relatório Final referente à Petição, de que foi relator o senhor deputado João Bernardo, aprovado na Comissão de Educação e Ciência após a audição dos peticionários.

Por entender que o relatório acabou por não iluminar alguns dos argumentos expostos pelos peticionários aquando da audição, argumentos que pela sua extensão não se encontram pormenorizados no texto da CARTA CONTRA A PROVA DE AVALIAÇÃO mas que foram explicitados durante a audição na Comissão Parlamentar; por entender que tais argumentos são fundamentais para a compreensão das fortes razões que os peticionários têm na defesa da revogação das disposições legais que criaram a referida prova; por entender que, sem desprimor para o Relatório Final aprovado na Comissão Parlamentar, importa fazer chegar aos senhores deputados tais argumentos de modo a que deles estejam munidos aquando da apreciação em Plenário da Petição; a FENPROF dirige-se a V.ªs Ex.ªs retomando parte do que os peticionários deixaram em Comissão Parlamentar, para além de e completando o que, como é dito no Relatório, foi o reiterar no essencial os argumentos expostos no texto da petição.

Uma primeira questão levantada junto dos senhores deputados da Comissão Parlamentar foi o da evidente desadequação de uma prova da natureza da que foi configurada pelo Governo para, nas suas próprias palavras, "assegurar que o exercício efectivo de funções docentes fica reservado a quem possui todos os requisitos necessários a um desempenho profissional especializado e de grande qualidade". Uma prova como a que foi concebida não sustenta tais propósitos. Uma prova deste tipo constituir-se-á como uma nova barreira no acesso à profissão docente; é um logro fazer dela um elemento de qualificação dos desempenhos profissionais futuros, já que não se ajusta a tal.

O esforço justificativo do Governo para a introdução da prova denuncia, entre outras coisas, a desconfiança nas instituições de ensino superior que fazem formação inicial de professores. No entanto, se a consequência lógica desta desconfiança seria a intervenção junto de tais instituições, no sentido de superar os problemas detectados, a medida em causa dirige-se em sentido diferente, a quem frequentou a formação inicial de professores com as regras, as exigências e a própria credibilização pelas quais o Governo também é responsável. Falamos de quem frequentou com êxito a formação inicial de professores, de quem a ela se sujeitou cumprindo as suas exigências, de quem cumpriu ainda um estágio profissional com regras próprias. Falamos, portanto, de quem fez um percurso formativo financiado e certificado pelo próprio Estado. Falamos, até, de quem já tem serviço prestado como professor no âmbito do Ministério onde foi engendrada esta prova de avaliação.

A reforçar a convicção de que a imposição da prova aqui contestada prende-se com outros objectivos que não os explicitamente enunciados, estes alegadamente dirigidos à procura de quem tem os requisitos adequados ao exercício da profissão, é sempre de lembrar que o referido mecanismo, segundo o que ficou previsto, deveria ser enxertado num percurso que teve a montante, provavelmente incluído no plano curricular do próprio curso frequentado, a realização (com êxito!) de estágio profissional. É de reparar que, no caso dos professores que, mesmo tendo tempo de serviço, não estão dispensados da realização da prova, falamos de quem já esteve sujeito à avaliação de desempenho determinada pela Lei em cada momento. É de referir, também, que, no caso destes professores com tempo de serviço, estaremos perante quem, tendo celebrado contrato, esteve também sujeito a períodos experimentais. E é de destacar, por último, que a imposição desta prova se faz, no Estatuto da Carreira Docente, em simultâneo com a instituição de um período probatório no ingresso da carreira que, marcado por um conjunto extenso de exigências, das quais dependerá a possibilidade de continuar na carreira docente, se destina a "[?] verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível [?]" (cfr. art.º 31º do Estatuto da Carreira Docente publicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro). Como foi referido pela FENPROF junto da Comissão Parlamentar, com isto tudo, ainda assim o Ministério da Educação sentiu essa "inexplicável" necessidade de impor uma prova de avaliação de conhecimentos e competências para confirmar quem poderá aspirar a ser professor?

Na audição, a FENPROF teve ainda oportunidade de enunciar outras críticas à contestada prova, como a exigência de classificação mínima de catorze em todas as componentes para obter a respectiva aprovação, a previsão da sua realização em regime de chamada única, ou o inacreditável propósito de imputar os custos da medida àqueles que serão as suas vítimas, muitos deles professores e educadores hoje desempregados por efeito de medidas que o Governo ainda não deixou de aprofundar.

A FENPROF, dirigindo-se aos senhores deputados, volta a apelar, como fez na Comissão Parlamentar em nome dos peticionários, para que na Assembleia da República façam o muito que ainda está ao alcance de V.ªs Ex.ªs no sentido de que seja corrigido o flagrante erro da imposição desta "prova de avaliação de conhecimentos e competências".

Com os melhores cumprimentos,

O Secretariado Nacional da FENPROF

Mário Nogueira
Secretário-Geral