Nacional
6 sentenças transitadas em julgado do Tribunal Central Administrativo

Substituições vão ser pagas como serviço extraordinário (as realizadas até 19 de Janeiro de 2007)

26 de fevereiro, 2008

"Podemos dizer aos professores portugueses que neste momento basta requererem nas suas escolas as substituições que fizeram e o Ministério vai ter obrigatoriamente que pagar e isso vai sair muito caro ao ministério da Educação", revelou Mário Nogueira no programa "Prós e Contras",  na RTP 1.

Mais três processos, estes apoiados pelos serviços jurídicos do Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC), sobre o pagamento de horas extraordinárias decorrentes de substituições de professores, tiveram desfecho positivo, a que se juntam, recorde-se, três anteriores (um também do SPRC, outro do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, SPGL e mais um do Siondicato dos Professores do Norte, SPN) já transitados em julgado.

As três novas sentenças resultam de processos já anteriormente ganhos pelo SPRC e que agora foram confirmadas na sequência de recurso apresentado pelo Ministério da Educação.

As sentenças proferidas consideram que as actividades de substituição asseguradas à luz do Estatuto de Carreira anterior devem ser remuneradas como serviço extraordinário.

No total, são já seis as sentenças no mesmo sentido que transitaram em julgado, o que significa que foram atingidas as condições legais para que todos os professores, que tenham realizado actividades de substituição até ao dia 19 de Janeiro de 2007 e que, não tendo ido a tribunal, requeiram o pagamento de horas extraordinárias irão recebê-las.

Cálculos, por baixo, apontam para uma verba total na casa dos três milhões de euros.

Nota à comunicação social:

AULAS DE SUBSTITUIÇÃO: SPRC GANHA MAIS 3 SENTENÇAS QUE TRANSITAM EM JULGADO!

ME OBRIGADO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS!

O Sindicato dos Professores da Região Centro congratula-se por mais três processos, apoiados pelos seus Serviços Jurídicos, sobre o pagamento de horas extraordinárias decorrentes de substituições de professores, terem tido desfecho positivo.

As sentenças proferidas consideram que as actividades de substituição asseguradas à luz do Estatuto de Carreira anterior, devem ser remuneradas como serviço extraordinário.

No total, são já seis as sentenças no mesmo sentido que transitaram em julgado, o que significa que foram atingidas as condições legais para que todos os professores, que tenham realizado actividades de substituição até ao dia 19 de Janeiro de 2007 e que, não tendo ido a tribunal, requeiram o pagamento de horas extraordinárias irão recebê-las.

As três novas sentenças resultam de processos já anteriormente ganhos pelo SPRC/FENPROF e que agora foram confirmadas na sequência de recurso apresentado pelo ME. Estas juntam-se a três anteriores (uma do SPRC, outra do SPGL e mais uma do SPN) já transitadas em julgado.

Aos poucos está a tornar-se mais evidente que a actual equipa ministerial não só desenvolve uma política negativa, como uma prática que anda ao arrepio das leis, o que é lamentável, pois competiria ao Governo, não só garantir o respeito pelas leis, como também respeitá-las.

O SPRC recorda que, para além destes processos, correm ainda nos Tribunais, entre muitos, outros relacionados com carreiras, concursos, acesso a titular...

É por estas e por outras que, mesmo sem a expectativa de outra equipa ministerial desenvolver outra política, o SPRC considera que a actual não reúne condições de continuar em funções e deverá ser demitida.

A partir de agora, o SPRC apoiará todos os seus associados que pretendam requerer o pagamento das horas extraordinárias, fornecendo-lhes a minuta elaborada pelos seus serviços jurídicos.

Valeu a pena a luta. A luta vale sempre a pena!

A Direcção do SPRC
26/02/2008