"Podemos dizer aos professores portugueses que neste momento basta requererem nas suas escolas as substituições que fizeram e o Ministério vai ter obrigatoriamente que pagar e isso vai sair muito caro ao ministério da Educação", revelou Mário Nogueira no programa "Prós e Contras", na RTP 1.
Mais três processos, estes apoiados pelos serviços jurídicos do Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC), sobre o pagamento de horas extraordinárias decorrentes de substituições de professores, tiveram desfecho positivo, a que se juntam, recorde-se, três anteriores (um também do SPRC, outro do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, SPGL e mais um do Siondicato dos Professores do Norte, SPN) já transitados em julgado.
As três novas sentenças resultam de processos já anteriormente ganhos pelo SPRC e que agora foram confirmadas na sequência de recurso apresentado pelo Ministério da Educação.
As sentenças proferidas consideram que as actividades de substituição asseguradas à luz do Estatuto de Carreira anterior devem ser remuneradas como serviço extraordinário.
No total, são já seis as sentenças no mesmo sentido que transitaram em julgado, o que significa que foram atingidas as condições legais para que todos os professores, que tenham realizado actividades de substituição até ao dia 19 de Janeiro de 2007 e que, não tendo ido a tribunal, requeiram o pagamento de horas extraordinárias irão recebê-las.
Cálculos, por baixo, apontam para uma verba total na casa dos três milhões de euros.
Nota à comunicação social:
AULAS DE SUBSTITUIÇÃO: SPRC GANHA MAIS 3 SENTENÇAS QUE TRANSITAM EM JULGADO!
ME OBRIGADO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS!
O Sindicato dos Professores da Região Centro congratula-se por mais três processos, apoiados pelos seus Serviços Jurídicos, sobre o pagamento de horas extraordinárias decorrentes de substituições de professores, terem tido desfecho positivo.
As sentenças proferidas consideram que as actividades de substituição asseguradas à luz do Estatuto de Carreira anterior, devem ser remuneradas como serviço extraordinário.
No total, são já seis as sentenças no mesmo sentido que transitaram em julgado, o que significa que foram atingidas as condições legais para que todos os professores, que tenham realizado actividades de substituição até ao dia 19 de Janeiro de 2007 e que, não tendo ido a tribunal, requeiram o pagamento de horas extraordinárias irão recebê-las.
As três novas sentenças resultam de processos já anteriormente ganhos pelo SPRC/FENPROF e que agora foram confirmadas na sequência de recurso apresentado pelo ME. Estas juntam-se a três anteriores (uma do SPRC, outra do SPGL e mais uma do SPN) já transitadas em julgado.
Aos poucos está a tornar-se mais evidente que a actual equipa ministerial não só desenvolve uma política negativa, como uma prática que anda ao arrepio das leis, o que é lamentável, pois competiria ao Governo, não só garantir o respeito pelas leis, como também respeitá-las.
O SPRC recorda que, para além destes processos, correm ainda nos Tribunais, entre muitos, outros relacionados com carreiras, concursos, acesso a titular...
É por estas e por outras que, mesmo sem a expectativa de outra equipa ministerial desenvolver outra política, o SPRC considera que a actual não reúne condições de continuar em funções e deverá ser demitida.
A partir de agora, o SPRC apoiará todos os seus associados que pretendam requerer o pagamento das horas extraordinárias, fornecendo-lhes a minuta elaborada pelos seus serviços jurídicos.
Valeu a pena a luta. A luta vale sempre a pena!
A Direcção do SPRC
26/02/2008