Mais uma das práticas a que o MEC continua a recorrer para reduzir despesa à custa de direitos legais dos/a docentes é a da precipitação da cessação dos contratos. Dela têm resultado significativos prejuízos para muitos/as contratados/as, quer em termos de remunerações, quer de contagem de tempo de serviço.
É importante insistir: abdicar dos teus direitos não é critério nem vantagem para o acesso ao emprego! Para isto, seguramente, o que vai ser determinante é a força conjunta para contrariarmos as opções do Governo que quer reduzir milhares de docentes nas escolas. Tu podes e deves contribuir com a tua disponibilidade e participação na luta por políticas alternativas. Este é que é o caminho necessário à defesa do emprego docente e da qualidade da Escola Pública e da Educação em Portugal.
Se o quisesse, o MEC já teria corrigido atropelos que, como a precipitação da cessação de contratados, vêm de outras equipas ministeriais: bastava dar instruções claras às escolas para evitar que muitos/as colegas fossem “dispensados” antes da data limite do seu contrato. Bem pelo contrário, este ano lectivo, o MEC generalizou contratos por um mês, mesmo quando tal não tinha justificação legal e, nesta linha, assistiu, de forma interesseira, à cessação de muitos contratos de substituição que deveriam ter perdurado até 31 de Agosto. Contratos de substituição por motivos de aposentação, de doença ou de maternidade sem regresso do/a docente substituído, por morte ou exoneração, são casos em que o exercício de funções deve ir até ao final do ano escolar.
Sobre esta matéria que vem merecendo a denúncia e a intervenção da FENPROF, é muito esclarecedor o ofício enviado pela Provedoria de Justiça, em Julho, ao SEEAE (ver http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=6582 ). Há colegas contratados/as que viram cessar os seus contratos de forma indevida; devem reagir ao desrespeito pelas normas legais, sem esquecer em momento algum que a defesa de outros legítimos interesses obriga, ainda, a não menos importantes formas de intervenção, com destaque para a participação na luta colectiva dos professores, combatendo por políticas bem diferentes das que marcam tão negativamente os nossos dias.
Relembrando a disponibilidade dos serviços jurídicos dos sindicatos para acompanhar os respectivos associados na defesa dos seus direitos legais, a FENPROF alerta que a possibilidade de recurso a contencioso, nestes casos, se circunscreve a um prazo de três meses após o acto de cessação indevida de contrato que importa contestar.
Não cruzes os braços quando o Governo ataca os teus direitos!
… E traz a tua força à luta pelo teu futuro, contra a retirada de milhares de docentes das escolas e da profissão onde fazem falta!