Nacional

10 medidas urgentes

28 de dezembro, 2012

Considerando a dimensão do problema num quadro em que a destruição do emprego atinge cada vez mais trabalhadores, a CGTP-IN reafirma a necessidade da adopção imediata de 10 medidas urgentes que ponham termo a esta situação, nomeadamente:

1. Assegurar a graduação dos créditos dos trabalhadores em primeiro lugar tendo em conta que eles têm uma natureza alimentícia e são um meio subsistência dos trabalhadores e das suas famílias.

2. Criação de um sistema público de alerta que permita conhecer as situações de pré-insolvência. Tal sistema permitiria a apresentação à insolvência em tempo útil, e a adopção de medidas preventivas de recuperação das empresas nessa situação, bem como a proteção dos créditos e dos postos de trabalho.

3. Assumpção do princípio legislativo de que deverão responder pelos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação (salários em atraso e demais prestações vencidas e indemnizações decorrentes da cessação do contrato) todos os bens imóveis do empregador e não apenas o imóvel onde o trabalhador presta a sua actividade.

4. A responsabilização pessoal e solidária dos administradores e /ou gestores das empresas declaradas insolventes, pelo pagamento dos créditos dos trabalhadores, em caso de incumprimento do prazo previsto na lei para a apresentação à insolvência.

5. Responsabilidade pessoal e solidária dos administradores e gerentes das sociedades pelas dívidas salariais, nos mesmos termos em que o são nos créditos fiscais e da segurança social, nomeadamente mediante a introdução do direito de reversão.

6. Alargamento da cobertura dos créditos dos trabalhadores de 6 para os 12 meses que antecedem a data da propositura da acção de insolvência;

7. O aumento do montante de 6 para 12 meses de retribuição, a satisfazer pelo Fundo de Garantia Salarial.

8. Obrigação de o Ministério Público proceder a investigação criminal sempre que ocorra uma insolvência sem observação das regras previstas na lei, ou sempre que existam suspeitas de fraude, de forma a combater as insolvências culposas.

9. Atribuição de meios humanos e técnicos aos Tribunais, designadamente aos Tribunais de Comércio, para assegurar celeridade na aplicação da justiça nos processos de insolvência.

10. Pagamento da compensação por caducidade designadamente aos docentes cujos contratos caducam, devendo o Governo saldar, urgentemente, as dívidas que mantém para com milhares de professores e educadores, algumas já de anos anterior.

CGTP