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CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO DOS ENSINOS PARTICULAR E COOPERATIVO, ARTÍSTICO ESPECIALIZADO E PROFISSIONAL

FENPROF e CNEF assinaram, hoje, a ata final de negociação com Acordo para um novo CCT, com efeitos a 1 de setembro de 2022

26 de outubro, 2022

Realizou-se hoje, dia 26 de outubro, no âmbito do processo de conciliação na DGERT, a última reunião de negociação entre a FENPROF e a CNEF, tendo as partes assinado o acordo final, com vista à celebração de um novo CCT para o Ensino Particular e Cooperativo (EPC), Ensino Artístico Especializado (EAE) e Ensino Profissional (EP), com efeitos a 1 de setembro de 2022.

- NOVO CCT FENPROF-CNEF (CLICA PARA LER)

A FENPROF considera que, devido às circunstâncias que têm dificultado a negociação coletiva nos últimos anos, nomeadamente a permanência no Código de Trabalho da norma da caducidade das convenções coletivas, este é o CCT possível no presente momento.

A FENPROF nunca desistiu de ter um novo CCT, sempre reconheceu a importância disto e, com perseverança, manteve, ao longo de todo este processo, uma atitude responsável e aberta. Teve sempre em conta a necessidade de melhorar o CCT que tem estado em vigor, subscrito por outras organizações sindicais.

A FENPROF reafirma que tudo fez para alcançar os objetivos traçados desde o início do processo. Destacam-se do novo CCT as seguintes disposições:

  • A vigência do CCT por um ano, assim como das tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária, que serão revistas anualmente, produzindo efeitos a 1 de setembro;
  • A existência de uma tabela salarial única que integra todos os docentes, incluindo os do EP, algo por que a FENPROF sempre lutou ao longo de todo este processo;
  • A salvaguarda da transição entre carreiras para os docentes sócios dos sindicatos da FENPROF, a quem, posteriormente à data da caducidade do último CCT, foi aplicado um outro contrato coletivo do setor. Nestes casos, todos os docentes sócios dos sindicatos da FENPROF serão integrados na tabela salarial do novo CCT, considerando o nível e ano em que se encontravam no contrato vigente;
  • Os docentes que aufiram retribuições inferiores às do nível em que serão reposicionados terão um aumento de 2,15%;
  • Os formadores que lecionam no EP com habilitação profissional para a docência no grupo disciplinar da área de formação que lecionam são classificados na tabela A;
  • Reconhecimento, para efeitos de ingresso na carreira de 0,7 anos de tempo de serviço por cada ano prestado noutros estabelecimentos de EPC ou escola profissional;
  • A eliminação do artigo que possibilitava à entidade patronal reduzir o horário letivo dos docentes para as horas inicialmente contratadas, sem acordo entre as partes;
  • Foi igualmente eliminada a previsão que possibilitava a extinção imediata do posto de trabalho, no caso da diminuição das horas letivas de um docente sem o seu acordo;
  • A introdução, no artigo referente à componente letiva do docente, que aquele horário corresponde ao número de horas lecionadas e todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação da disciplina ou área ou componente de formação;
  • A componente letiva dos docentes com horário incompleto será organizada proporcionalmente ao número total de horas correspondente à componente letiva de 22 horas semanais;
  • Consideração na componente não letiva de estabelecimento do tempo de deslocação entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo empregador;
  • Inclusão da prática técnico-artística dos docentes do EAE na componente não letiva de trabalho a nível individual;
  • A eliminação do artigo que permitia à entidade patronal a possibilidade de redução da retribuição pela diminuição do número de alunos;
  • A redução de 120 para 90 dias do prazo para aviso prévio com vista à denúncia do contrato por iniciativa do docente.

No seguimento da alteração da vigência do CCT conseguida, que irá passar de dois para um ano, conforme já referido, a FENPROF compromete-se, desde já, a apresentar novas propostas para a negociação, com o objetivo de melhorar o que agora não foi possível, nomeadamente, no que respeita à carreira dos docentes do EP e ao limite de tempos letivos no horário dos docentes do EAE. Na ata final de negociação, ficou lavrado o compromisso entre a FENPROF e a CNEF de revisão das situações acima referidas, se ocorrer por parte do Ministério da Educação alteração ao atual modelo de financiamento do EP e do EAE. Para futuras melhorias das normas do CCT serão sempre determinantes a mobilização e a intervenção dos docentes dos diferentes setores, dando força às exigências e às propostas que a FENPROF venha a apresentar em negociação.

A FENPROF, reconhecendo que o modelo de financiamento atual do EP e do EAE não se adequa às necessidades existentes naqueles setores de ensino, assume, desde já, o compromisso de reafirmação, junto do Ministério da Educação, das suas propostas quanto a tal matéria, desde logo no quadro da discussão da proposta de Orçamento de Estado para 2023. Neste sentido, a FENPROF defende a reposição de 5% cortados no valor turma/ano que foi feito no tempo da troika no EP e entende que deverá ser reposta a regra do escalonamento nos contratos de patrocínio, tendo em conta as habilitações profissionais e a antiguidade dos docentes no EAE.

O novo CCT celebrado entre a FENPROF e a CNEF for publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, mas é já divulgado na página da FENPROF e será enviado aos sócios dos respetivos sindicatos abrangidos pelo CCT.

26 de outubro de 2022

O Secretariado Nacional da FENPROF