Tribunal Constitucional vai proceder à fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro (lei interpretativa)
Pronunciamentos do Tribunal Constitucional (TC) ocorridos esta semana cifram em mais de dez os acórdãos que confirmam a inconstitucionalidade dos n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, obrigando o plenário do TC a apreciar e deliberar sobre a constitucionalidade da própria lei interpretativa.
Os Sindicatos da FENPROF intentaram centenas de ações junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais para pedirem o reingresso dos professores na Caixa Geral de Aposentações (CGA).
MECI finalmente reconhece razão à FENPROF: O pagamento das horas extraordinárias deve ser calculado tendo por base o número de horas letivas
A FENPROF regista que o MECI tenha, finalmente, reconhecido que o pagamento do serviço letivo extraordinário é calculado com base na componente letiva (22 ou 25 horas), como estipula o ECD, e não nas 35 horas semanais, como vem acontecendo com a conivência da administração, não obstante as repetidas denúncias feitas junto do próprio ministro.
Ainda assim, a FENPROF continua a exigir do Ministério um esclarecimento cabal às escolas para que, de uma vez por todas, se corrija a ilegalidade.
Mensagem do Secretário-geral Francisco Gonçalves
Na abertura do ano escolar 2025/26, também o Secretário-geral Francisco Gonçalves saúda todos os docentes que regressam agora às escolas e demonstra como o problema da falta de professores se está a agravar, revelando os números preocupantes que a primeira reserva de recrutamento já permite identificar.
Mensagem do Secretário-geral José Feliciano Costa
Na abertura do ano escolar 2025/26, o Secretário-geral José Feliciano Costa dá as boas-vindas a todos os docentes que regressam agora às escolas e lembra que este ano letivo tem início com muitos dos problemas do passado ainda por resolver, designadamente os abusos nos horários de trabalho e a falta de professores.
MECI: Propostas tímidas para resolver grandes problemas não poderão nunca resultar bem
Proteção na Doença – registam-se melhorias, permanecem injustiças
As duas mais recentes Notas Informativas da DGAE, relativas à Medicina no Trabalho, de 28 de julho, e à Mobilidade por Doença (MpD), de 30 de julho, apresentam algumas melhorias em relação à situação atual, embora, no caso da MpD, se mantenha um regime que continua a não garantir o direito a todos os que dele necessitam.
FENPROF reforça pedido de clarificação da fórmula de cálculo de pagamento das horas extraordinárias
A FENPROF enviou esta terça-feira (29 de julho) ao ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI) novo pedido de clarificação da forma de cálculo de pagamento das horas extraordinárias aos docentes. No ofício, a FENPROF recorda que já «teve oportunidade de apresentar este problema, ainda no mandato anterior, estando os docentes a aguardar desde então uma intervenção de V. Ex.ª que reponha a legalidade, tanto mais necessária quando o próprio MECI continua a encontrar na atribuição de serviço extraordinário uma das medidas porventura mais impactantes do seu plano “+ Aulas + Sucesso”, medida que se sustenta na disponibilidade e boa vontade de professores já sobrecarregados por outras pressões sobre os respetivos horários de trabalho.»
Problema da submissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) parece estar em fase de resolução
Intervenção da FENPROF contribuiu para este resultado
Segundo apurámos, o MECI terá referido à Comunicação Social, oficiosamente, que os professores que não consigam submeter os AMIM até ao final do prazo (15 de julho), por razões alheias à sua responsabilidade, não serão prejudicados e serão colocados posteriormente. A confirmar-se a possibilidade, esta só será justa se os professores em causa não forem “ultrapassados” na sua colocação, relativamente aos restantes candidatos, uma vez que o MECI insistiu em manter a mobilidade destes docentes através de um concurso. Contudo, havendo candidatos que têm juntas médicas marcadas para esta semana, o alargamento do prazo para submissão do AMIM, pelo menos até dia 18, não será despiciendo.
É imperativa a adoção de medidas para combater a burocracia nas escolas e libertar tempo para o trabalho docente
A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um conjunto de propostas no âmbito da consulta pública lançada com o objetivo de simplificar procedimentos e combater a burocracia nas escolas. Apesar de este apelo ter sido dirigido, diretamente, a professores e outros intervenientes, a FENPROF – a mais representativa organização sindical de docentes em Portugal e que há anos denuncia o peso insuportável da burocracia no quotidiano das escolas – não foi diretamente envolvida neste processo.
FENPROF denuncia prazo irrealista para submissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
A FENPROF alerta para as dificuldades sentidas por muitos docentes na obtenção atempada do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), exigido para efeitos de Mobilidade por Doença (MpD). Apesar de a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) ter prorrogado o prazo de submissão do documento até às 18 horas do próximo dia 15 de julho, continuam a chegar aos sindicatos numerosos relatos de professores que, por razões que lhes são totalmente alheias, não conseguirão cumprir este prazo.
Contratos de substituição mantêm-se até 31 de agosto. A medida é positiva, deve tornar-se permanente e alargar-se
A FENPROF considera positiva a manutenção dos contratos até ao final do ano escolar (31 de agosto), de acordo com a circular n.º B250001317X ontem divulgada pela DGAE. Entende a FENPROF que a medida ora aplicada deverá tornar-se permanente, vigorando para além do presente ano escolar, sendo justo e necessário o alargamento das condições de aplicação, de acordo, aliás, com a fundamentação apresentada pela DGAE e que esta federação acompanha.
Condições inadequadas nas salas de educação pré-escolar e do 1.º ciclo
A FENPROF tem vindo a constatar, com preocupação, diversas situações que colocam em causa a qualidade da prática pedagógica e o bem-estar das crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. Nesse sentido, dirigimos à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) um apelo para a clarificação e intervenção relativamente a dois problemas centrais.
A FENPROF solicitou esclarecimentos sobre as medidas que devem ser implementadas para garantir o cumprimento da legislação e das condições pedagógicas exigidas, mesmo em situações pontuais de ausência de docentes e que esses esclarecimentos sejam remetidos às direções dos agrupamentos de escolas.
Pela defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das crianças, exigimos respostas e soluções!
É urgente mudar o paradigma – Professores não podem continuar a suportar esta sobrecarga!
Ciente da realidade, a FENPROF, sem abdicar da luta por uma escola sem exames como horizonte reivindicativo, acompanhará, como sempre, o processo de exames em todas as suas fases e dimensões, especialmente no que respeita às condições de trabalho proporcionadas aos professores envolvidos em tarefas de conceção, supervisão, vigilância, coadjuvação, classificação e organização.
A FENPROF reafirma: é tempo de respeitar quem trabalha nas escolas! É tempo de valorizar a profissão docente com medidas concretas, sendo urgente e inadiável a exigência central da classe: “Valorização, Já!” do Estatuto da Carreira Docente.
Sobre a manutenção da inscrição na CGA, o processo jurídico e o problema político
O próximo governo e a Assembleia da República que o sustentará terão de resolver politicamente o problema da manutenção da inscrição na CGA dos trabalhadores da Administração Pública, com vínculo contratual com o Estado antes de 1 de janeiro de 2006, adensado pelo imbróglio jurídico criado pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro.
A FENPROF entende que, em especial, os órgãos e os partidos que na legislatura anterior promoveram ou permitiram a aprovação da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, estão obrigados a uma cuidada reflexão sobre a posição que assumiram ao forçarem uma falsa necessidade de interpretação autêntica de uma lei de 2005 que nunca havia suscitado dúvidas aos tribunais que, sucessivamente, se pronunciaram pela reinscrição dos trabalhadores na CGA.
Despacho publicado na sequência de alterações ao DL 43/2025
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5868-B/2025, que regulamenta o procedimento de mobilidade por motivo de doença para o ano letivo de 2025/2026, aplicável a docentes em exercício no território continental.
Ministério Público e Tribunal Central indeferem recurso de governo, CGA e ISS, dando razão aos professores e à FENPROF
São dois, e convergentes, os recentes pareceres do Ministério Público (MP) do Tribunal Central e Administrativo do Norte (TCAN) relativamente aos recursos apresentados por CGA, Ministério da Educação e Instituto de Segurança Social, IP (ISS): favoráveis a que sejam considerados improcedentes os recursos, na sequência do pronunciamento de tribunais de 1.ª instância.
Publicada a Lei 38/2025 - Apoio à deslocação de docentes para longe das suas residências
Foi publicada a lei que obriga a alargar o apoio a docentes deslocados para além das escolas classificadas como carenciadas.
Esta lei introduz alterações no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que acabarão com a discriminação que ele promovia ao considerar, apenas, as escolas carenciadas para efeitos de atribuição de apoios à deslocação.
Diploma integra um conjunto de propostas da FENPROF, mas mantém aspetos negativos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 43/2025, que procede à alteração ao regime de Mobilidade por Doença. Este DL que resulta do processo negocial realizado entre o MECI e os sindicatos introduz um conjunto de matérias que eram reivindicações justas dos docentes, mas mantém outros aspetos que devem continuar a ser motivo de preocupação ou agrava outros.
Plenário do Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se sobre inconstitucionalidade da chamada lei interpretativa
Mais de três decisões dos tribunais de primeira instância consideraram inconstitucional a Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, e, por esse motivo, terão de ser remetidas ao Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público, para apreciação da referida lei. No caso da FENPROF já são cinco as decisões naquele sentido.
FENPROF não deu acordo ao novo regime de Mobilidade por Doença
A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a posição final sobre o regime de mobilidade por doença (MpD) que resulta do processo negocial desenvolvido.
O Secretariado Nacional da FENPROF decidiu não requerer a negociação suplementar, mas não dará o seu acordo, devido aos aspetos de que discorda da versão final do diploma.
Revisão do regime de MpD: confirmam-se os avanços na proposta do MECI
A FENPROF voltou a reunir com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação para prosseguir a negociação, no âmbito da revisão do ECD, do processo de revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD), visando a sua aplicação já no próximo ano.
Ainda que se mantenham algumas insuficiências e aspetos por esclarecer, confirmam-se os avanços na proposta do governo, mas o MECI enviará uma nova versão a 4 de março, que o Secretariado Nacional da FENPROF irá analisar na sua reunião dos dias 5 e 6 para decidir se dá o seu acordo a esta revisão.
Revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD) prossegue na segunda-feira, 3 de março
A FENPROF reúne na próxima segunda-feira, 3 de março, pelas 16:00 horas, no MECI, para dar continuidade e, eventualmente, encerrar o processo negocial de revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD).
Sobre a proposta presente na mesa negocial, após a reunião realizada em 26 de fevereiro, a FENPROF enviou o respetivo parecer ao MECI, de onde se destacam alguns aspetos.
FENPROF solicitou pronunciamento à Provedora de Justiça sobre constitucionalidade da lei “interpretativa” que impede reinscrição
A FENPROF enviou à Provedora de Justiça ofício solicitando pronunciamento sobre as dúvidas de constitucionalidade da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que procede à “interpretação autêntica” do artigo 2.º, da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro.
Decisões judiciais confirmam direito dos docentes à reintegração na CGA e não aplicam Lei n.º 45/2024, considerando-a inconstitucional
A FENPROF saúda as recentes decisões judiciais que vêm dar razão aos docentes que requereram a reintegração na Caixa Geral de Aposentações (CGA), contrariando as disposições restritivas impostas pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que impôs uma alegada “interpretação autêntica” do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, para impedir as reinscrições na CGA. Estas decisões, que consideram a lei interpretativa inconstitucional, por violação do princípio da confiança, confirmam que, no caso, os professores foram indevidamente afastados do regime de proteção social para o qual contribuíram e que a sua reintegração é um direito que deve ser respeitado.
Tribunal Constitucional vai proceder à fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro (lei interpretativa)
Pronunciamentos do Tribunal Constitucional (TC) ocorridos esta semana cifram em mais de dez os acórdãos que confirmam a inconstitucionalidade dos n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, obrigando o plenário do TC a apreciar e deliberar sobre a constitucionalidade da própria lei interpretativa.
Os Sindicatos da FENPROF intentaram centenas de ações junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais para pedirem o reingresso dos professores na Caixa Geral de Aposentações (CGA).
MECI finalmente reconhece razão à FENPROF: O pagamento das horas extraordinárias deve ser calculado tendo por base o número de horas letivas
A FENPROF regista que o MECI tenha, finalmente, reconhecido que o pagamento do serviço letivo extraordinário é calculado com base na componente letiva (22 ou 25 horas), como estipula o ECD, e não nas 35 horas semanais, como vem acontecendo com a conivência da administração, não obstante as repetidas denúncias feitas junto do próprio ministro.
Ainda assim, a FENPROF continua a exigir do Ministério um esclarecimento cabal às escolas para que, de uma vez por todas, se corrija a ilegalidade.
Mensagem do Secretário-geral Francisco Gonçalves
Na abertura do ano escolar 2025/26, também o Secretário-geral Francisco Gonçalves saúda todos os docentes que regressam agora às escolas e demonstra como o problema da falta de professores se está a agravar, revelando os números preocupantes que a primeira reserva de recrutamento já permite identificar.
Mensagem do Secretário-geral José Feliciano Costa
Na abertura do ano escolar 2025/26, o Secretário-geral José Feliciano Costa dá as boas-vindas a todos os docentes que regressam agora às escolas e lembra que este ano letivo tem início com muitos dos problemas do passado ainda por resolver, designadamente os abusos nos horários de trabalho e a falta de professores.
MECI: Propostas tímidas para resolver grandes problemas não poderão nunca resultar bem
Proteção na Doença – registam-se melhorias, permanecem injustiças
As duas mais recentes Notas Informativas da DGAE, relativas à Medicina no Trabalho, de 28 de julho, e à Mobilidade por Doença (MpD), de 30 de julho, apresentam algumas melhorias em relação à situação atual, embora, no caso da MpD, se mantenha um regime que continua a não garantir o direito a todos os que dele necessitam.
FENPROF reforça pedido de clarificação da fórmula de cálculo de pagamento das horas extraordinárias
A FENPROF enviou esta terça-feira (29 de julho) ao ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI) novo pedido de clarificação da forma de cálculo de pagamento das horas extraordinárias aos docentes. No ofício, a FENPROF recorda que já «teve oportunidade de apresentar este problema, ainda no mandato anterior, estando os docentes a aguardar desde então uma intervenção de V. Ex.ª que reponha a legalidade, tanto mais necessária quando o próprio MECI continua a encontrar na atribuição de serviço extraordinário uma das medidas porventura mais impactantes do seu plano “+ Aulas + Sucesso”, medida que se sustenta na disponibilidade e boa vontade de professores já sobrecarregados por outras pressões sobre os respetivos horários de trabalho.»
Problema da submissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) parece estar em fase de resolução
Intervenção da FENPROF contribuiu para este resultado
Segundo apurámos, o MECI terá referido à Comunicação Social, oficiosamente, que os professores que não consigam submeter os AMIM até ao final do prazo (15 de julho), por razões alheias à sua responsabilidade, não serão prejudicados e serão colocados posteriormente. A confirmar-se a possibilidade, esta só será justa se os professores em causa não forem “ultrapassados” na sua colocação, relativamente aos restantes candidatos, uma vez que o MECI insistiu em manter a mobilidade destes docentes através de um concurso. Contudo, havendo candidatos que têm juntas médicas marcadas para esta semana, o alargamento do prazo para submissão do AMIM, pelo menos até dia 18, não será despiciendo.
É imperativa a adoção de medidas para combater a burocracia nas escolas e libertar tempo para o trabalho docente
A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um conjunto de propostas no âmbito da consulta pública lançada com o objetivo de simplificar procedimentos e combater a burocracia nas escolas. Apesar de este apelo ter sido dirigido, diretamente, a professores e outros intervenientes, a FENPROF – a mais representativa organização sindical de docentes em Portugal e que há anos denuncia o peso insuportável da burocracia no quotidiano das escolas – não foi diretamente envolvida neste processo.
FENPROF denuncia prazo irrealista para submissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
A FENPROF alerta para as dificuldades sentidas por muitos docentes na obtenção atempada do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), exigido para efeitos de Mobilidade por Doença (MpD). Apesar de a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) ter prorrogado o prazo de submissão do documento até às 18 horas do próximo dia 15 de julho, continuam a chegar aos sindicatos numerosos relatos de professores que, por razões que lhes são totalmente alheias, não conseguirão cumprir este prazo.
Contratos de substituição mantêm-se até 31 de agosto. A medida é positiva, deve tornar-se permanente e alargar-se
A FENPROF considera positiva a manutenção dos contratos até ao final do ano escolar (31 de agosto), de acordo com a circular n.º B250001317X ontem divulgada pela DGAE. Entende a FENPROF que a medida ora aplicada deverá tornar-se permanente, vigorando para além do presente ano escolar, sendo justo e necessário o alargamento das condições de aplicação, de acordo, aliás, com a fundamentação apresentada pela DGAE e que esta federação acompanha.
Condições inadequadas nas salas de educação pré-escolar e do 1.º ciclo
A FENPROF tem vindo a constatar, com preocupação, diversas situações que colocam em causa a qualidade da prática pedagógica e o bem-estar das crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. Nesse sentido, dirigimos à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) um apelo para a clarificação e intervenção relativamente a dois problemas centrais.
A FENPROF solicitou esclarecimentos sobre as medidas que devem ser implementadas para garantir o cumprimento da legislação e das condições pedagógicas exigidas, mesmo em situações pontuais de ausência de docentes e que esses esclarecimentos sejam remetidos às direções dos agrupamentos de escolas.
Pela defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das crianças, exigimos respostas e soluções!
É urgente mudar o paradigma – Professores não podem continuar a suportar esta sobrecarga!
Ciente da realidade, a FENPROF, sem abdicar da luta por uma escola sem exames como horizonte reivindicativo, acompanhará, como sempre, o processo de exames em todas as suas fases e dimensões, especialmente no que respeita às condições de trabalho proporcionadas aos professores envolvidos em tarefas de conceção, supervisão, vigilância, coadjuvação, classificação e organização.
A FENPROF reafirma: é tempo de respeitar quem trabalha nas escolas! É tempo de valorizar a profissão docente com medidas concretas, sendo urgente e inadiável a exigência central da classe: “Valorização, Já!” do Estatuto da Carreira Docente.
Sobre a manutenção da inscrição na CGA, o processo jurídico e o problema político
O próximo governo e a Assembleia da República que o sustentará terão de resolver politicamente o problema da manutenção da inscrição na CGA dos trabalhadores da Administração Pública, com vínculo contratual com o Estado antes de 1 de janeiro de 2006, adensado pelo imbróglio jurídico criado pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro.
A FENPROF entende que, em especial, os órgãos e os partidos que na legislatura anterior promoveram ou permitiram a aprovação da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, estão obrigados a uma cuidada reflexão sobre a posição que assumiram ao forçarem uma falsa necessidade de interpretação autêntica de uma lei de 2005 que nunca havia suscitado dúvidas aos tribunais que, sucessivamente, se pronunciaram pela reinscrição dos trabalhadores na CGA.
Despacho publicado na sequência de alterações ao DL 43/2025
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5868-B/2025, que regulamenta o procedimento de mobilidade por motivo de doença para o ano letivo de 2025/2026, aplicável a docentes em exercício no território continental.
Ministério Público e Tribunal Central indeferem recurso de governo, CGA e ISS, dando razão aos professores e à FENPROF
São dois, e convergentes, os recentes pareceres do Ministério Público (MP) do Tribunal Central e Administrativo do Norte (TCAN) relativamente aos recursos apresentados por CGA, Ministério da Educação e Instituto de Segurança Social, IP (ISS): favoráveis a que sejam considerados improcedentes os recursos, na sequência do pronunciamento de tribunais de 1.ª instância.
Publicada a Lei 38/2025 - Apoio à deslocação de docentes para longe das suas residências
Foi publicada a lei que obriga a alargar o apoio a docentes deslocados para além das escolas classificadas como carenciadas.
Esta lei introduz alterações no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que acabarão com a discriminação que ele promovia ao considerar, apenas, as escolas carenciadas para efeitos de atribuição de apoios à deslocação.
Diploma integra um conjunto de propostas da FENPROF, mas mantém aspetos negativos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 43/2025, que procede à alteração ao regime de Mobilidade por Doença. Este DL que resulta do processo negocial realizado entre o MECI e os sindicatos introduz um conjunto de matérias que eram reivindicações justas dos docentes, mas mantém outros aspetos que devem continuar a ser motivo de preocupação ou agrava outros.
Plenário do Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se sobre inconstitucionalidade da chamada lei interpretativa
Mais de três decisões dos tribunais de primeira instância consideraram inconstitucional a Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, e, por esse motivo, terão de ser remetidas ao Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público, para apreciação da referida lei. No caso da FENPROF já são cinco as decisões naquele sentido.
FENPROF não deu acordo ao novo regime de Mobilidade por Doença
A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a posição final sobre o regime de mobilidade por doença (MpD) que resulta do processo negocial desenvolvido.
O Secretariado Nacional da FENPROF decidiu não requerer a negociação suplementar, mas não dará o seu acordo, devido aos aspetos de que discorda da versão final do diploma.
Revisão do regime de MpD: confirmam-se os avanços na proposta do MECI
A FENPROF voltou a reunir com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação para prosseguir a negociação, no âmbito da revisão do ECD, do processo de revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD), visando a sua aplicação já no próximo ano.
Ainda que se mantenham algumas insuficiências e aspetos por esclarecer, confirmam-se os avanços na proposta do governo, mas o MECI enviará uma nova versão a 4 de março, que o Secretariado Nacional da FENPROF irá analisar na sua reunião dos dias 5 e 6 para decidir se dá o seu acordo a esta revisão.
Revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD) prossegue na segunda-feira, 3 de março
A FENPROF reúne na próxima segunda-feira, 3 de março, pelas 16:00 horas, no MECI, para dar continuidade e, eventualmente, encerrar o processo negocial de revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD).
Sobre a proposta presente na mesa negocial, após a reunião realizada em 26 de fevereiro, a FENPROF enviou o respetivo parecer ao MECI, de onde se destacam alguns aspetos.
FENPROF solicitou pronunciamento à Provedora de Justiça sobre constitucionalidade da lei “interpretativa” que impede reinscrição
A FENPROF enviou à Provedora de Justiça ofício solicitando pronunciamento sobre as dúvidas de constitucionalidade da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que procede à “interpretação autêntica” do artigo 2.º, da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro.
Decisões judiciais confirmam direito dos docentes à reintegração na CGA e não aplicam Lei n.º 45/2024, considerando-a inconstitucional
A FENPROF saúda as recentes decisões judiciais que vêm dar razão aos docentes que requereram a reintegração na Caixa Geral de Aposentações (CGA), contrariando as disposições restritivas impostas pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que impôs uma alegada “interpretação autêntica” do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, para impedir as reinscrições na CGA. Estas decisões, que consideram a lei interpretativa inconstitucional, por violação do princípio da confiança, confirmam que, no caso, os professores foram indevidamente afastados do regime de proteção social para o qual contribuíram e que a sua reintegração é um direito que deve ser respeitado.


