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A questão essencial é a da estabilidade de emprego!

Última Hora: Governo aprova projectos de decreto-lei de revisão de carreiras

02 de abril, 2009

O Conselho de Ministros acabou de aprovar os projectos de decreto-lei de revisão das carreiras docentes do ensino superior e da investigação científica para negociação com os sindicatos.

Não conhecemos ainda os textos dos projectos de decreto-lei que o Ministro disse irem ser entregues em primeira-mão aos sindicatos.

O comunicado do Conselho de Ministros não apresenta grandes novidades relativamente àquilo que a FENPROF divulgou na sequência da última reunião que teve com o Ministro.

Muitas das medidas anunciadas têm a aceitação e até a concordância da FENPROF, pelo que, quanto a estas, não se antevê difícil chegar a acordo com o Governo.

Há, no entanto, um aspecto de enorme importância, que é pouco abordado no comunicado, onde se prevê que haja grandes dificuldades de chegar a acordo. Trata-se das regras de transição entre os actuais e os futuros estatutos, que se prendem com a estabilidade de emprego.

A FENPROF não aceitará que no Politécnico aos docentes precários que se encontram em tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, alguns dos quais exercendo funções docentes há mais de uma dezena de anos e tendo constituído o esteio da consolidação e desenvolvimento das suas escolas, seja criada uma situação em que corram fortemente o risco de virem a ser descartados pelos novos estatutos de carreira, sendo substituídos por quem nunca tenha dado uma só aula.

Igualmente, a FENPROF não aceitará que aos assistentes universitários venham a ser postas em causa as suas expectativas de passagem a professores auxiliares, uma vez obtido o doutoramento, direito que o actual ECDU lhes reconhece.

Vários outros aspectos merecem preocupação. Logo que sejam por nós conhecidos os textos dos projectos de decreto-lei, divulgá-los-emos.

Os próximos tempos serão de grande importância para o futuro de muitos dos actuais docentes do ensino superior e investigadores e para o futuro do desenvolvimento das próprias instituições, pelo que agora, mais do que nunca, é preciso estar atento e mobilizado para que se faça reflectir à mesa das negociações a vontade de todos. Esta é uma tarefa que da FENPROF prosseguirá e acentuará nos tempo mais próximos.

O Secretariado Nacional da FENPROF
João Cunha Serra
Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF


Notícia da Lusa

Lisboa, 02 Abr (Lusa) - O Governo aprovou (2/04/2009), na generalidade, dois decretos para a
revisão dos estatutos da carreira docente universitária e do Ensino Superior Politécnico,
que prevêem a eliminação dos mecanismos de progressão automática entre categorias.

Os dois diplomas, que serão agora objecto de negociações junto dos respectivos
representantes sindicais, foram apresentados no final do Conselho de Ministros pelo titular
das pastas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Mariano Gago.

Mariano Gago sustentou que os dois decretos agora aprovados "completam a profunda
reforma" realizada pelo Governo no Ensino Superior português.

Em conferência de imprensa, Mariano Gago defendeu que um dos objectivos inerentes à
revisão das carreiras docentes relaciona-se com o reforço da "transparência, impondo-se
que a entrada nas carreiras docentes universitárias se faça apenas com o grau de
doutoramento".

"Isto sem prejuízo de haver situações de pessoas que estão fora da carreira e que são
convidadas para prestar serviço às instituições com base na sua experiência profissional",
ressalvou o membro do executivo.

Em relação à carreira politécnica, Mariano Gago disse que haverá a possibilidade de entrar
"quer com o grau de doutorado, quer com o título de especialista, que consagra carreiras
profissionais relevantes"."

"Esta noção de transparência ao nível da avaliação na base da carreira será ainda
reforçada, especialmente no ensino universitário, com a exigência de que os concursos
serão publicitados internacionalmente", frisou Mariano Gago.

Segundo o ministro, os dois decretos aprovados mantém as carreiras existentes de
professor auxiliar, associado e catedrático, "mas todo o provimento passa a ser feito por
concurso público internacional".

Nas declarações que fez aos jornalistas, Mariano Gago sustentou também que outra das
metas da revisão é o "rejuvenescimento" dos quadros docentes do Ensino Superior.

"Não haverá qualquer restrição (desde que as habilitações existam por parte dos
candidatos) de pertença a uma categoria anterior na carreira, como tem existido até hoje.
Queremos que entre pessoal qualificado jovem de dentro ou de fora das universidades,
para concorrerem em igualdade de circunstâncias às universidades ou instituições
politécnicas nacionais", disse.

No que respeito ao fim das progressões automáticas e aos novos princípios de avaliação do
desempenho, o ministro do Ensino Superior que a avaliação "será obrigatória para todos os
docentes de qualquer nível"."

"Os mecanismos de progressão automática entre categorias em algumas das carreiras
ficam definitivamente eliminados. O princípio do concurso aberto externo é a base da
evolução das carreiras", frisou Mariano Gago.

Por outro lado, na perspectiva do membro do Governo, com a entrada em vigor dos novos
diplomas, "será reforçado o princípio da independência dos júris".

"Instituições que não tenham competência específica em determinadas áreas não lhes será
autorizado fazerem elas o júri, que será antes constituído pelo conjunto das instituições
universitárias ou politécnicas. Ou seja, passarão a existir nestes casos júris nacionais",
advertiu Mariano Gago.

De acordo com o ministro, os dois decretos referentes à revisão do estatuto da carreira
docente universitária e politécnica destina-se também a proceder a uma "modernização"
legislativa, já que os diplomas ainda em vigor que enquadram estas carreiras têm cerca de
30 anos.

"O Estatuto da Carreira Docente Universitária foi aprovado pela primeira vez em 1979, foi
revisto em 1980 e teve apenas revisões pontuais desde então. O da carreira politécnica é
de 1981. Ora, nestes 30 anos muita coisa mudou em Portugal", justificou o membro do
Governo.

Apesar de Mariano Gago sublinhar a importância que os diplomas ainda em vigor tiveram
para a consolidação do Ensino Superior em Portugal, refere também que foram elaborados
"numa altura em que quase não havia doutorados em Portugal, em que a investigação era
muito reduzida e em que as novas instituições estavam apenas a nascer".

"A evolução do Ensino Superior em toda e a Europa e em Portugal exigem que também
nesta área se modernize o Ensino Superior, sobretudo em matéria de transparência".

Ainda na perspectiva de Mariano Gago, os diplomas feitos há 30 anos ?tinham uma carga
burocrática antagónica com o presente e com a autonomia das instituições?.

"Por essa razão, entrega-se à autonomia das universidades e dos politécnicos toda a
regulamentação relativa à gestão do pessoal docente, simplificam-se os procedimentos
administrativos e definem-se os princípios de avaliação do desempenho", declarou.

Na conferência de imprensa, o ministro do Ensino Superior deixou ainda uma nota de que
não teme contestação em relação aos dois decretos que revêem os estatutos das carreiras
docentes universitária e politécnica.

"Estes projectos foram longamente discutidos e consensualizados com representantes das
próprias instituições de Ensino Superior e tiveram em conta as sugestões e propostas feitas
pelas próprias organizações sindicais nos últimos meses", advogou. / PMF.


Nota do MCTES

Revisão da carreira docente universitária e da carreira docente politécnica

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

2009-04-02

Gabinete do Ministro
Revisão da carreira docente universitária e da carreira docente politécnica


O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, para negociação com as organizações sindicais, dois projectos de decreto-lei através dos quais se procede à revisão dos estatutos das carreiras docentes do ensino universitário e do ensino politécnico, completando a profunda reforma do ensino superior português que se tem vindo a realizar visando a sua modernização e o reforço do seu contributo para o desenvolvimento do País.

Os actuais estatutos das carreiras docentes, universitária e politécnica, têm cerca de 30 anos. E, se é inegável o impacto extraordinariamente positivo que esses estatutos deram à consolidação e desenvolvimento de universidades e de politécnicos, não menos evidente é a necessidade da sua revisão à luz de uma realidade nova e dos novos desafios a que o ensino superior é hoje chamado a responder.

No que respeita às universidades, o actual estatuto da carreira docente desde logo contribuiu decisivamente para a criação das condições para o desenvolvimento científico moderno em Portugal, ao inscrever a investigação científica como elemento central da carreira universitária e ao consagrar condições de dedicação exclusiva aos seus docentes.

Contudo, o próprio desenvolvimento científico do País e a formação e atracção de recursos humanos altamente qualificados, designadamente aqueles habilitados com o grau de doutor, vieram permitir que a universidade portuguesa nivele doravante os seus critérios de recrutamento, selecção e promoção pelas boas práticas internacionais.

No que respeita ao ensino superior politécnico a reforma efectuada nos últimos anos veio clarificar a sua natureza e especialização face ao ensino superior universitário. Sem prejuízo da desejável colaboração entre ambos os subsistemas, quando tal for apropriado, cabem às instituições politécnicas e universitárias funções distintas. O desenvolvimento do ensino politécnico permitiu atrair mais alunos para o ensino superior, criar fileiras de ensino superior curto em Portugal e, em muitos casos, promover uma inserção regional do ensino superior em todas as regiões do país, com manifestos benefícios económicos e sociais.

A reforma do regime jurídico das instituições de ensino superior veio também consagrar, na carreira dos docentes do ensino superior politécnico, a indispensável complementaridade entre formação académica conducente ao grau de doutor, e validação de experiência profissional de alto nível, através do título de especialista.

Mantém-se naturalmente o princípio actual de duas carreiras distintas: a carreira docente universitária e a carreira docente do ensino superior politécnico no respeito pelo disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo. Contudo, muito dos princípios gerais, designadamente em matéria de transparência, avaliação, qualificação na base da carreira e exigência de concurso para mudança de categoria, tornam-se agora idênticos nas carreiras agora objecto de revisão.

Por seu turno, as relações estreitas entre carreira de investigação e a carreira docente universitária, e a coexistência e interpenetração existentes entre ambas, aconselham a manter o actual paralelismo entre elas. Assim, a revisão da carreira de investigação reproduz as alterações da carreira universitária.

Destacam-se nas propostas de revisão da carreira docente universitária: o doutoramento como grau de entrada na carreira e a abolição das categorias de assistente e assistente estagiário; a obrigatoriedade de concursos internacionais para professores, com júris maioritariamente externos à instituição. Facilita-se a colaboração entre universidades e outras instituições e definem-se mecanismos de rejuvenescimento do corpo docente que permitam a todos, designadamente aos mais novos, ou aos que estão fora da universidade portuguesa, concorrer aos lugares de topo com base exclusivamente no seu mérito próprio.

No que respeita às propostas de revisão da carreira docente politécnica, reforça-se a especialização dos institutos politécnicos, exigindo-se o grau de especialista ou, em alternativa, o de doutor, e garantindo que parte significativa do corpo docente mantém uma relação principal com a vida profissional exterior à instituição.

Promove-se a estabilização do corpo docente dos institutos politécnicos por concurso, removendo a precariedade de vínculos que se tinha tornado dominante em algumas instituições.

Entrega-se à autonomia das instituições de ensino superior, universidades e institutos politécnicos, a regulamentação relativa à gestão do pessoal docente, simplificam-se procedimentos administrativos obsoletos e definem-se os princípios da avaliação de desempenho, periódica e obrigatória, de todos os docentes.

Eliminam-se definitivamente mecanismos de transição automática entre categorias.

Exige-se a constituição de júris nacionais sempre que se trate de concursos em áreas em que a instituição não detém competência específica. Por fim, introduzem-se mecanismos de resolução extra-judicial de conflitos como forma de reforço das condições de funcionamento das próprias instituições.

O processo de revisão que agora se concluirá com a negociação, com os sindicatos, das propostas do Governo e com a aprovação, pelo Governo, dos textos finais dos correspondentes diplomas legais, compreendeu um extenso período de consultas e diálogo com os representantes das próprias universidades e institutos politécnicos públicos, e ainda a apresentação e discussão com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, das bases gerais da reforma das carreiras docentes do ensino superior agora propostas.

Também em reuniões agendadas a pedido de organizações sindicais foram apresentadas as bases gerais da reforma e ouvidos os seus contributos e comentários.

Os textos agora aprovados serão disponibilizados publicamente após a sua entrega formal às organizações sindicais.