JF Online julho 2023 Notícias
3.ª Conferência Nacional de Docentes Aposentados

Um envelhecimento e uma aposentação dignos com direito aos direitos

28 de junho, 2023

O envelhecimento populacional em grande parte dos países do mundo, com especial relevo para a Europa e, destacando-se nesta, Portugal, está a tornar-se numa das transformações sociais mais significativas do século XXI. Esta situação tem implicações em todos os sectores da sociedade – no mundo laboral e financeiro, na procura de bens e serviços, na proteção social, nas estruturas familiares e nos laços intergeracionais.

 

De facto, as pessoas vivem mais tempo, o que não significa que vivam com melhor saúde e que tenham as suas necessidades e direitos atendidos.

Verifica-se, contudo, que, lentamente, se foi modificando a visão social sobre o envelhecimento e a vida durante a aposentação, hoje reconhecidos como um processo que corresponde a uma fase importante, cuja importância é hoje reconhecida o que obriga a exigir a criação de condições de vida e que façam desta fase um tempo de fruição e de prazer.

Antecipar as dificuldades inerentes a este processo natural, responder às dificuldades e desafios que comporta e garantir uma aposentação vivificante, levaram a que a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (1), integrasse a Década do Envelhecimento Saudável 2021-30, evidenciando 4 áreas fundamentais de ação:

“I- Mudar a forma como pensamos, sentimos e agimos com relação à idade e ao envelhecimento.

II- Garantir que as comunidades promovam as capacidades das pessoas idosas.

III- Entregar à saúde serviços de cuidados integrados e de atenção primária centrados na pessoa e adequados à pessoa idosa.

IV- Propiciar o acesso a cuidados de longo prazo às pessoas idosas que necessitem” (2).

De igual modo a Comissão Europeia editou o Livro Verde Sobre o Envelhecimento (3) e estabeleceu, no chamado Pilar Europeu dos Direitos Sociais, um conjunto de princípios que “constituem o quadro de orientação para a construção de uma Europa social forte, justa, inclusiva e plena de oportunidades.” (4). Destes salientam-se os relacionados com o envelhecimento e com a aposentação evidenciando, em especial, dois conceitos estratégicos, que podem contribuir para a prosperidade de uma sociedade em envelhecimento – a aprendizagem ao longo da vida e o envelhecimento saudável e ativo.

Todas estas considerações, orientações e decisões, entre nós com muito insuficiente tradução nas práticas sociais e políticas, são de uma enorme justeza e adequação e, por isso, inspiradoras dos princípios e objetivos de intervenção.

A reflexão em torno do envelhecimento saudável não pode, pois, dissociar-se do progressivo envelhecimento da população portuguesa e europeia e da quebra generalizada de natalidade, nomeadamente pelas implicações que estes aspetos têm nos domínios da saúde, da segurança social e da economia. Acresce a necessidade de combater a solidão e o isolamento a que muitos idosos e aposentados estão sujeitos. Tudo em nome de uma dignidade humana que a idade não pode eliminar.

Os dados sobre o envelhecimento ativo e saudável não são satisfatórios no nosso país: embora em termos médios de anos de vida estejamos na média europeia, os dados disponíveis sublinham que Portugal, por falta de políticas adequadas, é dos países onde esse envelhecimento se dá com menor qualidade de vida, o que só pode explicar-se pela também menor qualidade de vida ativa ao longo dos anos e pela falta de investimento público adequado ao envelhecimento saudável.

Deste conjunto de questões resultam linhas orientadoras para todos os cidadãos, nomeadamente para os professores, educadores e investigadores, de modo a envelhecerem com saúde e com direitos.

É necessário o aumento real dos salários de modo a permitir pensões de aposentação e de reforma que mantenham o nível socioeconómico de quem se aposenta. No imediato, o aumento real das pensões e, simultaneamente, um aumento extraordinário das pensões mais baixas de muitos professores e educadores. Exigência que a atual taxa de inflação e enorme subida dos preços tornam particularmente importante, tanto mais agravadas quanto as “oito medidas adicionais aprovadas no Conselho de Ministros” de 5 de setembro de 2022, não só não aplicam as normas respeitantes à atualização das pensões constantes da lei em vigor (Lei n.º 53-B/2006) como ainda a agravam e sob a capa de um apoio extraordinário às famílias.

 

(in Resolução da 3.ª Conferência Nacional de Docentes Aposentados,
29 de novembro de 2022, FENPROF)