Pela calada e sem negociação, MEC publica despacho sobre a Organização do Ano Letivo 2012-2013
Sem que tenha havido qualquer processo de negociação ou, sequer, audição, o MEC fez hoje publicar em Diário da República, por via eletrónica, o Despacho normativo n.º 13-A/2012, de 5 de junho
Ver despacho normativo n.º 13-A/2012:
http://dre.pt/pdfdia2s/10902.pdf.
Exames no ensino secundário: é o desrespeito total pelos professores!
O GAVE/M.E. seleccionou os professores e, apenas esta semana, informou os seleccionados de que sexta e sábado teriam de frequentar acções de formação, em muitos casos, a centenas de quilómetros de suas casas.
Provas de aferição do ensino básico: ME perverte objectivo e procura remeter para as escolas responsabilidades que são suas!
Por parte dos professores e das escolas, tem sido notória a crítica de que, das conclusões retiradas dos resultados obtidos, nunca resultou um reforço de recursos capazes de contribuírem para combater os constrangimentos identificados. Tal denuncia que a equipa do ME pretende que as referidas provas sejam mais um mecanismo de avaliação e responsabilização das escolas e dos professores do que, realmente, uma verdadeira avaliação do sistema educativo de onde deveria resultar, sobretudo, a assunção de responsabilidades políticas. Esta intenção, que a FENPROF rejeita e repudia, fica muito clara pelo facto de o ME remeter para as escolas, e só para estas, a incumbência de montar estratégias de superação das dificuldades dos alunos, pretensamente diagnosticadas através das classificações por eles obtidas.
Horários dos professores e educadores: regras e limites legalmente estabelecidos têm de ser cumpridos e respeitados
Na elaboração dos horários dos docentes, lembra a FENPROF, nunca o conjunto das três componentes poderá ultrapassar as 35 horas semanais, tendo de ser respeitados os seguintes limites e regras legalmente estabelecidos: Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico: 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário: * Terão de ser deduzidas as horas referentes a acções de formação contínua, de acordo com artigo 6.º, n.º1, alínea n).
** Inclui reuniões, mas apenas as "que decorram de necessidades ocasionais".
MINUTAS DE RECLAMAÇÃO NO CASO DE HORÁRIO ILEGAL:
Alterações no 2º CEB são extemporâneas sem profunda intervenção no 1º Ciclo
A Federação Nacional dos Professores alerta para o perigo de o Ministério da Educação se estar a preparar para introduzir alterações radicais na filosofia organizativa do 2º Ciclo do Ensino Básico, à margem de uma cuidada e rigorosa discussão com os peritos nestas áreas de definição e organização curricular, com graves implicações no que concerne à formação inicial dos docentes e, sobretudo, à qualidade das aprendizagens dos alunos.
"Novas Oportunidades": Governo não deve ceder à tentação das estatísticas nem ao facilitismo na certificação
Reconhece a FENPROF que, num quadro internacional de desenvolvimento e qualificação das sociedades, Portugal deve mobilizar os recursos e accionar os mecanismos necessários para pôr em prática os modelos de reconhecimento de competências adquiridas por vias não formais e informais. Deve fazê-lo, contudo, não cedendo à tentação das estatísticas e do facilitismo na certificação pelo que importa alertar para alguns aspectos que consideramos fundamentais.
Provas de aferição dos 4º e 6º anos: ME não revela tudo o que pretende e, mais uma vez, direitos dos docentes são postos em causa
A FENPROF entende a aferição como um importante instrumento de avaliação do sistema educativo que deverá ter, como único fim, esse mesmo objectivo. As provas de aferição não podem servir para avaliar alunos, professores ou escolas, mas o sistema educativo! Daí que a FENPROF considere que o modelo utilizado até ao passado ano lectivo - o da realização por amostragem - cumpre, cabalmente, tal objectivo e discorde da realização de provas aferidas por parte de todos alunos dos 4º e 6º anos de escolaridade. Ou será que o objectivo do ME não é avaliar o sistema, mas qualquer outro que não explicita?
Professores de Técnicas Especiais exigem legislação que solucione a sua situação profissional
No dia 17 de Maio, reuniram em Plenário Nacional, na sede da FENPROF, em Lisboa, docentes de Técnicas Especiais cuja situação de instabilidade profissional e de vínculo precário se arrasta há vários anos, em alguns casos há 20 anos. Sem direito a integrar um quadro ou de ter acesso à carreira, estes docentes têm vindo a exigir a aprovação de legislação que solucione a sua situação profissional.Os documentos aprovados no plenário foram recebidos no hall das instalações do Ministério da Educação, por uma representante do CIREP.