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Negociação da vinculação no ensino português no estrangeiro foi oportunidade para questionar ministro: porquê 8 anos a arrastar problemas que deveriam ter sido resolvidos?

21 de novembro, 2023

FENPROF reuniu esta segunda-feira, dia 20 de novembro, com o Ministério da Educação para negociar o regime especial de seleção e recrutamento de docentes que prestam serviço na rede pública do Ministério da Educação, nas escolas portuguesas no estrangeiro. Um diploma que a FENPROF considera importante porque permite a resolução do problema de precariedade laboral que afeta um conjunto significativo de docentes que prestam serviço nestes estabelecimentos e que, pela primeira vez, passam a ter a possibilidade de vincular aos quadros das respetivas escolas em que lecionam.

A proposta, que merece genericamente o acordo da FENPROF, será, entretanto, analisada em pormenor tendo ficado o compromisso de um pronunciamento, que será feito em breve, independentemente dos pedidos de esclarecimentos mais específicos que a FENPROF considere necessários em relação à vinculação destes docentes.

A proposta de decreto-lei, altera a legislação que criou as Escolas Portuguesas de São Paulo, Cabo Verde, São Tomé, Díli e Moçambique, no que respeita ao regime de seleção e recrutamento do pessoal docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, nomeadamente: concurso interno; concurso externo e concurso para a satisfação de necessidades temporárias para a contratação de escola, adaptando-a ao novo regime previsto no Decreto-Lei 32-A/2023 de 8 de maio, nomeadamente o previsto no nº 2 do artigo 42.º, e nº 1 e 2 do artigo 43.º deste Decreto-lei, ou seja, respetivamente, a aplicação da “Norma Travão” e da chamada “Vinculação dinâmica”.

A proposta prevê também, ainda em 2023, a abertura de um concurso extraordinário de vinculação de docentes a estes estabelecimentos de ensino, desde que preencham os requisitos previstos no artigo 22.º do ECD.

O documento apresenta ainda duas outras novidades, nomeadamente duas alterações ao próprio ECD, o que confirma que alterações pontuais ao estatuto da carreira docente, como o fim das quotas de avaliação ou das vagas de progressão aos 5.º e 7.º escalões, só não têm lugar por falta de vontade política dos governos.

Assim, ao artigo 31.º do ECD é acrescentado o número 17 que determina que fica concluído o período probatório (na prática, dispensando do mesmo) quem cumprir, como profissionalizado, dois anos de contrato. Atualmente, para ser dispensado, é necessário, e por despacho anual: contabilizar, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar em curso e este tempo deve ter sido prestado no exercício de funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira, entre o dia 1 de setembro de 2017 e o dia 31 de agosto do ano escolar antes do anterior; ter, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar anterior.  

Ao artigo 54.º do ECD também é acrescentado um novo n.º 5 que estabelece os efeitos da obtenção de mestrados e doutoramentos, adquiridos nos termos dos números 1, 2 e 4 do próprio artigo (1 ano e 2 anos de bonificação na progressão, respetivamente), passando a aplicar-se aos docentes contratados a termo, esperando a FENPROF a sua aplicação a quem já se encontra na carreira, mas adquiriu estes graus académicos ainda antes do ingresso.

A FENPROF, à margem da ordem de trabalhos, colocou ainda um conjunto de questões que considera de urgente resolução, a saber:

  • É público o reconhecimento pela Caixa Geral de Aposentações do direito à reinscrição de todos aqueles que, antes de 1 de janeiro de 2006, eram subscritores e que, após 31 de dezembro de 2005, voltaram a exercer funções, às quais é aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais. Aquele reconhecimento culminou uma longa luta da FENPROF e dos seus sindicatos, tanto política como jurídica, que, finalmente, dá frutos.
    Foi, pois, com grande surpresa que os professores tomaram conhecimento do e-mail, de final de outubro, pelo qual a CGA informou que a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações se encontrava em avaliação pelo governo, daí reservar as orientações a transmitir sobre a matéria para quando a avaliação estiver concluída.
    Consideramos esta situação completamente inadmissível, contrária à que tem sido a decisão dos tribunais e um retrocesso relativamente à informação antes divulgada. Assim, foi exigido do ME um envolvimento ativo neste processo, no sentido de resolver com urgência este problema.
  • Foi novamente pedida a intervenção do ME, face à interpretação que está a surgir em algumas escolas de que a realização de reuniões intercalares de conselhos de turma, por versar matérias de avaliação, se inscreveria na componente individual de trabalho dos professores dos professores. Tal interpretação, uma verdadeira perversão do texto legal, derrotaria a ideia de se tratar de sobretrabalho, ou serviço docente extraordinário. A ser assim, e é só isso que é pretendido por delegados regionais da DGEstE e algumas direções de escolas e agrupamentos, a ausência às reuniões por motivo de greve teria de determinar descontos no vencimento, ainda que as mesmas decorram para além do horário de trabalho. Isto implica quer a criação de dificuldades à adesão de docentes à greve ao sobretrabalho, quer práticas de extorsão de trabalho não remunerado que continuam a vigorar no ME, desde o nível político às direções de escolas e agrupamentos, passando pela administração educativa intermédia, central e regional.
    Voltaram a surgir situações de escolas em que aquela interpretação está a ser feita, no caso mais recente validada por resposta assinada pela delegada regional da DGEstE Centro.
  • Por último, foi referido e exigido que, ainda em tempo útil, o governo altere o regime de quotas na avaliação do desempenho, aplicando o que passará a ser aplicado no regime geral. Tal não significa que seja abandonada a exigência da sua revogação, pelo contrário, há que acabar com esse injusto e discriminatório mecanismo, mas se o governo tem justificado a sua existência na avaliação dos docentes com o regime geral, sendo essas, até agora, em percentagem igual a esse regime, é legítimo e mais do que justificado que, mantendo-se, estas passem a corresponder às novas percentagens que passarão a vigorar no âmbito do SIADAP: redução em 20% da permanência em cada escalão, decorrente de igual redução de pontos para mudança de posição remuneratória; aumento das quotas para 50% de MB, podendo o Excelente ir até 15%.

A reunião teve a particularidade da presença do ministro da Educação no início, pois, estando em final de mandato, decidiu despedir-se das organizações sindicais.

A propósito do final de mandato, há que lembrar que o ministro João Costa deixa como legado um conjunto de questões centrais por resolver, que têm reflexos negativos e profundos na Educação e na Escola Pública. À comunicação social, João Costa declarou, respondendo a pergunta de jornalista, que já não havia tempo, mesmo que quisesse, para resolver a questão da recuperação do tempo de serviço. Oito anos, senhor ministro, não chegaram?

 

Lisboa, 21 de novembro de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF