Sua Referência: Nossa Referência: FP-058/2004 Data: 17/05/2004 |
Exmº Senhor Secretário de Estado da Administração Educativa Av. 5 de Outubro, 107 1069-018 LISBOA |
Assunto: Alterações à Portaria nº 367/98 de 29 de Junho |
Senhor Secretário de Estado,
As alterações introduzidas à primeira versão do projecto de revisão da Portaria acima citada entregues na reunião de 11 de Maio contemplam no essencial as questões mais relevantes enunciadas pela FENPROF no seu parecer de 5 de Abril.
É ainda entendimento da FENPROF que deverá ficar clarificada na futura Portaria a situação das educadoras e professoras que cessam o contrato durante o período de licença de maternidade, isto é, a prorrogação do contrato até ao final do período da licença como está previsto na Lei de Protecção da Maternidade e Paternidade. Embora exista um parecer da Auditoria Jurídica do Ministério da Educação que vai nesse sentido, a verdade é que, por falta de explicitação na lei, surgem sistematicamente dúvidas sobre essa questão sendo as docentes muitas vezes prejudicadas por esse motivo. Anexamos cópia do Parecer nº 130/98 de 28/12/98 sobre a matéria.
Neste contexto, a não ser que exista da parte de V. Exª necessidade de realizar nova reunião sobre o conteúdo da futura Portaria sobre contratação, a FENPROF considera desnecessária nova reunião sobre esta matéria.
A FENPROF considera contudo necessária a marcação de uma reunião para analisar a situação de contratação dos docentes de Técnicas Especiais, docentes que apesar de terem, em muitos casos, 10 ou mais anos de serviço, todos os anos se vêem na contingência de não obter nova colocação, sempre na situação de professores contratados, uma vez que a inexistência grupo de docência e de definição de habilitações os impede de ingressar em qualquer quadro. Esta é uma situação profundamente injusta para a qual é necessário e urgente encontrar respostas.
Com os melhores cumprimentos.
O Secretariado Nacional