Ao ficarem suspensos os despachos de 24 e 25 de Janeiro, dos secretários de Estado do M.E., e na ausência de procedimentos legais posteriores, quer do Conselho Científico da Avaliação dos Professores, quer do próprio ministério da Educação, quer ainda da IGE, responsáveis pela implementação e acompanhamento do processo, continuam por criar as condições, incluindo as legais, para as escolas aprovarem quaisquer procedimentos internos.
O ME, com a emissão de esclarecimentos não vinculativos e interpretações abusivas da lei, procura levar as escolas a procederem de uma forma que desrespeita:
- por um lado, o artigo 128º do CPTA, pois estão impossibilitadas de "iniciar ou prosseguir a execução" dos actos decorrentes daqueles despachos, cuja suspensão foi requerida aos Tribunais pelos Sindicatos;
- por outro, o próprio Decreto Regulamentar 2/2008.
Os Sindicatos da FENPROF continuarão a dar conhecimento aos Tribunais destes procedimentos ilegais, bem como de todas as situações que, nas escolas, desrespeitem as consequências das providências cautelares.