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Aprovada pelo Congresso

?Organizar, unir e agir na defesa dos direitos profissionais e da Escola Pública"

28 de março, 2004

A. UM ANO COMPLEXO E MARCADAMENTE NEGATIVO

1. O ano lectivo 2003/2004 tem-se desenvolvido num quadro político e social extremamente complexo e negativo, marcado pela actuação de um governo de direita, fortemente influenciado pela extrema-direita, cuja orientação ideológica e prática política põem em causa conquistas essenciais do 25 de Abril, designadamente alguns dos direitos fundamentais dos trabalhadores e, de uma forma mais geral, de todos os cidadãos e cidadãs.

2. Esta ofensiva do Governo tem como alvo preferencial o lado mais vulnerável da sociedade. Desde logo os jovens que, nos mais diversos sectores, com grande relevo para os professores e educadores, continuam a ser vítimas de um crescente desemprego e de uma cada vez maior instabilidade profissional e de vida; os reformados, com a redução das suas pensões de aposentação; os doentes, com medidas como a da redução do subsídio de doença, a redução das comparticipações da ADSE em cerca de 80% dos actos médicos, a redução das comparticipações nos medicamentos e o aumento das taxas moderadoras; os trabalhadores portugueses, que têm visto reduzido o valor real dos salários, fruto de um acentuado aumento do custo de vida e da carga fiscal, bem como da ausência de revisões, e reduzidos os direitos em consequência de iniciativas legislativas como o Código de Trabalho ou de outras ainda em curso, designadamente para a administração pública ? onde se inclui a grande maioria dos professores ? como a revisão dos regimes de contratação, de avaliação, de progressão nas carreiras e de aposentação. É o próprio futuro do país que está em causa com sucessivas quebras de investimento em áreas tão importantes e essenciais para o seu progresso e desenvolvimento, como a Educação, a Formação e Cultura.

3. Aprovado o Código de Trabalho, o Governo pretende agora regulamentá-lo, dando corpo a algumas das medidas mais negativas contidas na Lei. No caso específico dos professores e educadores que prestam serviço em estabelecimentos particulares ou cooperativos, as consequências da entrada em vigor deste Código são imediatas e muito graves, pois tornam mais frágeis os seus vínculos laborais e reduzem os seus direitos. Pretende ainda o Governo, através desta regulamentação, restringir a liberdade sindical e a autonomia dos trabalhadores na sua própria organização. A designada reforma da Administração Pública tem sido, em múltiplos aspectos, uma antecipação do Código de Trabalho.

4.No âmbito da Administração Pública é evidente a intenção do Governo de transformar os trabalhadores em ?bodes expiatórios? de situações muito negativas que resultam não do seu desempenho, mas das políticas desvalorizadoras e desresponsabilizadoras adoptadas para o sector. Com o seu discurso em desabono dos trabalhadores da Administração Pública, o Governo pretende arranjar suporte social para desferir, contra eles, o maior ataque de sempre, visível em muitas das medidas e propostas apresentadas, designadamente a redução do valor real dos salários (os professores, há dois anos que não têm aumento salarial), a alteração, que se considera inconstitucional, do regime de aposentação, e outras no âmbito da designada reforma da Administração Pública. Neste domínio, relevam o regime de contrato individual de trabalho e o regime de avaliação do desempenho dos trabalhadores, negativo no essencial, agravado com a introdução de cotas e elaborado no sentido de dificultar ou impedir o acesso aos escalões mais elevados das carreiras.

5.No que diz respeito à Educação, este ano lectivo tem sido marcado por um conjunto de iniciativas tanto mais relevantes quanto imbuídas de um espírito extremamente negativo. Desde logo, a imposição ilegal de agrupamentos de escolas, iniciada em Julho (já depois de encerrado o ano lectivo 2002/2003), à revelia das comunidades escolares, dos pais e das autarquias. Depois, todo o processo de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo, com o Governo, o PSD e o CDS-PP a ignorarem o consenso construído na sociedade portuguesa, nomeadamente em torno de questões como a defesa da Escola Pública, de um modelo de gestão democrática das escolas ou a rejeição da redução do Ensino Básico para seis anos. No que concerne à direcção e gestão das escolas é notória a intenção do Ministério da Educação, proclamada em diversas oportunidades pelos seus responsáveis, de eliminar processos democráticos de eleição dos seus órgãos e de aprovar um regime dito profissionalizado de gestão, com a criação da carreira de gestor.

Outro aspecto muito marcante do ano lectivo em curso foi a apresentação, pelo M.E., de um ante-projecto de Reforma da Educação Especial e do Apoio Sócio-Educativo pela qual se desfere um enorme ataque contra a escola inclusiva. A eventual aprovação deste diploma, que tem merecido a condenação de largos sectores da sociedade, teria como consequências a exclusão do apoio educativo de cerca de 100.000 alunos com necessidades educativas especiais e a transferência de muitos outros das escolas que frequentam para instituições de ensino especial.

No Ensino Superior, o Governo, através do seu Ministério da Ciência e do Ensino Superior, anunciou a intenção de reformular toda a sua legislação fundamental ? Lei de Autonomia, Lei de Financiamento do Ensino Superior e os Estatutos das Carreiras (ECDU e ECDESP). A nova Lei de Financiamento, aprovada em 2003, entre muitos outros aspectos negativos, não assume critérios objectivos de distribuição, nem permite uma programação plurianual. O brutal aumento das propinas, além de injusto, representa hoje um sério obstáculo à expansão da sua frequência.

Por outro lado, as intenções contidas na proposta da nova Lei de Autonomia do Ensino Superior, já aprovadas na generalidade, transformarão, concerteza, o actual sistema de Ensino Superior. Passaremos a um conjunto de escolas a concorrer entre si, sem sentido, mas expostas ao apetite voraz das transnacionais de língua inglesa.

6.Quanto aos Estatutos de Carreira Docente (ECEIPBS/ECD, ECDU e ECDESP) continuam por se conhecer quaisquer projectos do M.E. e do M.C.E.S., não obstante o compromisso da Ministra de apresentar em Janeiro as primeiras propostas aos Sindicatos. No que respeita ao Ministério da Educação, já se conhecem as verdadeiras, porque já anunciadas, intenções dos seus responsáveis políticos: tornar mais instável e agravar as condições de acesso e o exercício da profissão, retirar direitos profissionais e aumentar as obrigações, aplicar novas regras estatutárias de cariz mais negativo em aspectos fundamentais (horários, conteúdo funcional?) e criar mecanismos de controlo externo e estranho dos profissionais docentes através de novos mecanismos de avaliação, são desejos já manifestados publicamente.

7.Na generalidade das Universidades e Politécnicos, os quadros de docentes encontram-se preenchidos e, por essa razão, as carreiras da grande maioria estão bloqueadas. Trata-se de uma situação cada vez mais grave, desincentivadora do deu desempenho e perturbadora da vida das instituições.

8.A introdução de três novos níveis no início da carreira dos docentes do ensino particular e cooperativo no C.C.T. assinado entre a AEFP e o SINAP é uma profunda injustiça para os jovens professores a iniciar funções docentes a partir de Janeiro de 2004. Para além da redução dos salários é posto em causa o direito à progressão na carreira e à estabilidade do emprego.

9.Uma nota, ainda, para tudo o que ao longo do ano lectivo se passou em matéria de concursos e colocações de professores e educadores. No início do ano lectivo foram os atrasos, as falhas da página do M.E. na Internet e do sms, os telefonemas das escolas, as ilegalidades e irregularidades que marcaram um processo que deveria ter terminado no mês de Agosto, mas que se prolongou até Outubro. Depois, em Novembro e Dezembro, foi a denúncia de casos de eventual favorecimento na colocação de alguns professores que beneficiaram de ?regras? que só a si se aplicaram, apesar de se tratar de um concurso público. Os dois únicos processos que tiveram conclusões conhecidas deram razão às denúncias efectuadas e confirmaram o que há muito é sabido nas escolas e entre os professores. Há, no entanto, outros dezoito casos que o Ministério da Educação recusa esclarecer. Esta sua posição e os contornos pouco claros das situações em apreço, tem feito aumentar nos professores a desconfiança em relação à tutela. Finalmente, e ainda muito recente na nossa memória está o completo fiasco que foi o concurso que decorreu entre 1 e 10 de Março, com o Ministério da Educação a assumir instruções ilegais, a alterar regras já em pleno período de concurso, a tentar generalizar um processo de candidatura electrónica não testado que gerou muita confusão e que, devido aos erros que apresentou, criou um clima de grande instabilidade nas escolas e nos docentes. Destas situações releva, do ponto de vista político, a intenção de desvalorizar os quadros das escolas e de remeter mais profissionais para o desemprego, prevendo-se um aumento do desemprego docente, em 2004/2005, superior a 30%. Do ponto de vista técnico, destacou-se uma enorme incapacidade e incompetência da administração educativa num domínio que é, claramente, responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração Educativa e da DGAE/DEGREH. Apesar das ilegalidades, das irregularidades, da confusão, dos elevados prejuízos, alguns já causados e outros que ainda não estão visíveis, e até da eventual prática de crime de abuso de poder ? de acordo com as palavras do Senhor Provedor de Justiça ? continue a não haver quem assuma responsabilidades políticas pelo que sucedeu. Ministro e Secretários de Estado têm sido figuras ausentes nessa necessária responsabilização.

B. CONTRIBUTOS E PROPOSTAS PARA DEFENDER OS DIREITOS DOS TRABALHADORES, VALORIZAR A PROFISSÃO DOCENTE E AFIRMAR A ESCOLA DEMOCRÁTICA

10. É neste quadro que a FENPROF tem vindo a agir, em condições de grande complexidade e de muitas dificuldades, reunindo com os professores, promovendo as mais diversas iniciativas de luta, participando nas acções gerais do movimento sindical unitário e nas da Administração Pública e desenvolvendo, ainda, acções específicas dos educadores e professores, com destaque para as relacionadas com o emprego e a estabilidade, a aposentação, a gestão das escolas, o aprofundamento da sua autonomia, a consolidação da democracia e a inclusão educativa e social. Foi neste período, de grande ataque à escola pública, à democratização do sistema educativo, à estabilidade e aos direitos dos profissionais, que a FENPROF, em conjunto com vastos sectores da comunidade educativa e da sociedade portuguesa, promoveu a Marcha Nacional pela Educação, cuja grandiosidade e importância política ultrapassou as expectativas mais optimistas e reforçou a convicção de estar ao nosso alcance a defesa dos grandes princípios democráticos que constam no Manifesto que a acompanhou.

11. O VIII Congresso Nacional do Professores aprova ? no âmbito das questões que antes se referiram e se consideram vectores principais da acção reivindicativa dos educadores, professores e investigadores, em alguns casos comuns a muitos outros trabalhadores portugueses ? as seguintes exigências:

11.1.Respeito pelos direitos dos trabalhadores e rejeição de quaisquer medidas que visem agravar as suas condições de trabalho e de exercício profissional ou retirar direitos adquiridos, alguns obtidos com o 25 de Abril e que fazem, hoje, parte de um rico património democrático e de uma construção assente em anos de acção e de luta. Nesse sentido, os professores e educadores lutarão, com todos os trabalhadores, contra medidas gravosas que, sob a capa do novo Código de Trabalho e da sua regulamentação, o Governo pretenda impor.

11.2.No âmbito da Administração Pública, os professores, continuando disponíveis para agirem e lutarem com os restantes Sindicatos que integram a Frente Comum, exigem:

a) recuperação do poder de compra perdido nos últimos anos devendo, nesse sentido, ser garantido um aumento salarial geral com incidência no segundo semestre de 2004, que contribua para a redução do leque salarial, designadamente através de um aumento igual para todos em valor absoluto;

b) efectiva actualização das comparticipações da ADSE, devendo, para o efeito, ter em conta os custos reais das prestações de saúde, e reorganização administrativa deste serviço,  cujos atrasos e evidente desorganização lesam e prejudicam os seus beneficiários;

c) consideração das despesas de âmbito profissional e de formação para efeitos de dedução no cálculo do IRS;

d) manutenção do direito à licença e subsídio de maternidade e paternidade, independentemente da caducidade dos contratos, tal como acontece no regime privado e em concordância com a Recomendação do Senhor Provedor de Justiça que instou a Ministra de Estado e das Finanças, por solicitação da FENPROF, no sentido de ser conferida prioridade à resolução de uma situação de enorme injustiça como a que se verifica actualmente. No mesmo sentido, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego aprovou no seu parecer número 14/CITE/97 a necessidade de ser resolvido este problema;

e) revogação do quadro legal, proposto e aprovado pela maioria PSD/PP, que estabeleceu novas regras de aposentação para a Administração Pública e, no imediato, respeito pelas disposições e espírito legislativo das normas que se encontram estabelecidas nos Estatutos de Carreira Docente, a par da exigência de que sejam deferidos os requerimentos devidamente instruídos e apresentados até 31 de Dezembro de 2003;

f) negociação efectiva dos diplomas que o Governo pretende impor através da designada reforma da Administração Pública, rejeitando o Congresso qualquer solução que saia das regras gerais e colectivas de contratação, bem como regimes de avaliação cujas classificações obedeçam a cotas, assentem em critérios de falsa meritocracia e dependam de entidades exteriores ou de hierarquias administrativas e políticas.

11.3.Estabelecimento de um amplo consenso político, educativo e social na aprovação da Lei de Bases da Educação. O VIII Congresso Nacional dos Professores refuta qualquer disposição legal que confira igualdade de tratamento às respostas educativas públicas e privadas, reafirmando o preceito constitucional que obriga o Estado a garantir, a todos os portugueses, o acesso a estabelecimentos de educação e ensino públicos. Só em determinadas condições, previstas na lei, se prevê o financiamento de escolas privadas pelo Estado. O VIII Congresso rejeita também a tentativa de profissionalizar a gestão e de criar uma carreira de gestor, bem como a eliminação de processos democráticos eleitorais na escolha dos titulares dos cargos de direcção e gestão. A FENPROF rejeita, ainda, a redução da duração do ensino básico para 6 anos e considera que tal medida, a ser tomada, se traduzirá no reforço da elitização do ensino o que, aliás, é intenção clara do Ministério da Educação, reforçada com a anunciada generalização dos exames a diversos anos de escolaridade. Por fim, o Congresso reitera a proposta de obrigatoriedade de frequência da Educação Pré-Escolar, no ano que antecede a entrada no 1º Ciclo do Ensino Básico e a generalização às crianças de 3 e 4 anos, o que exige o reforço da rede pública de jardins de infância, ao invés da sua desvalorização ou mesmo supressão, como se pode inferir da proposta de LBE apresentada pelo Governo na Assembleia da República.

11.4. A FENPROF mantém a defesa do princípio da democratização da direcção e gestão das escolas e não, como pretende o Ministério da Educação, torná-las instrumentos obedientes de lógicas e dinâmicas empresariais. O Congresso rejeita liminarmente qualquer tentativa de abertura da gestão das escolas a quem não possua formação para a docência, reafirma que a gestão escolar é parte do conteúdo funcional da profissão docente não podendo, portanto, aceitar-se a criação da carreira de gestor escolar, e entende ser fundamental que a escolha dos titulares de todos os órgãos de direcção e gestão decorra de processos democráticos de eleição.

11.5.A constituição de agrupamentos de escolas deve obedecer a critérios pedagógicos e ter em conta a vontade das comunidades educativas. Por essa razão, o VIII Congresso considera indispensável repensar e, em muitos caos, refazer os agrupamentos que se constituíram ilegalmente, impostos pela administração educativa. A FENPROF deverá disponibilizar informação, designadamente através do seu site, no sentido de esclarecer as comunidades educativas sobre esta matéria e, em particular, sobre os seus direitos. Ainda no quadro do reordenamento da rede e no que respeita ao encerramento de escolas não podem continuar a prevalecer critérios de ordem administrativa e economicista. O encerramento de uma escola deve ter em conta a sua situação específica e a vontade das populações e das autarquias, pelo que a FENPROF rejeita o plano nacional já anunciado pelo ME. A transferência de alunos para outras escolas deverá representar sempre uma melhoria da qualidade educativa e das respostas sócio-educativas, para o que serão necessários mais docentes do que aqueles que leccionavam nas escolas encerradas ou que vierem a encerrar.

11.6. O Congresso considera importante que se elaborem as cartas educativas, numa perspectiva prospectiva de desenvolvimento da rede, de racionalização de recursos e de qualificação das respostas. Já quanto aos conselhos municipais de educação, a FENPROF e os professores continuarão a opor-se à tentativa de os transformar em instâncias municipais de controlo das escolas e dos professores e a bater-se pela institucionalização de verdadeiros Conselhos Locais de Educação.

11.7. O Governo PSD/PP, propôs-se retomar a revisão curricular do Ensino Secundário do executivo anterior, transformando-a numa ?reforma?, embora diferindo-a no tempo por mais um ano e introduzindo-lhe alterações estruturais a partir da revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo. Dada a relevância e actualidade do tema, é aprovada, em anexo a esta Resolução, uma posição específica sobre o assunto

11.8. É urgente a democratização do ensino de adultos. Ao contrário da política que tem vindo a ser seguida por esta equipa ministerial, consubstanciada no encerramento dos cursos nocturnos em dezenas de escolas, a FENPROF defende o aumento da oferta, especificamente do ensino recorrente, nas escolas públicas. Defende também que a reforma do ensino recorrente deverá respeitar os vários públicos-alvo e as suas disponibilidades de frequência.

11.9. A construção de uma escola inclusiva passa pela formação especializada dos docentes, pela criação de condições para que as escolas respondam adequadamente a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais, independentemente da sua natureza, e por criar lugares de quadro, designadamente de escola que tenham em conta as suas necessidades reais neste domínio. Por essa razão, o VIII Congresso reafirma ser indispensável a aprovação de legislação que reforce as disposições contidas no Decreto-Lei 319/91 e respeite as recomendações de Salamanca e Madrid. Não é esse o sentido, pelo contrário, do ante-projecto apresentado pelo Governo sendo, por isso, rejeitado pelo Congresso, como tem sido por toda a sociedade

11.10. Pela sua importância, entre as propostas da FENPROF sobre os estatutos das carreiras docentes do Ensino Superior, destacam-se a necessidade de criação de quadros globais de cada escola, dimensionados de acordo com a suas necessidades e da aprovação de um sistema de promoção por mérito absoluto, no acesso às respectivas categorias, abolindo, assim, os constrangimentos administrativos decorrentes da afectação de um número pequeno e fixo de vagas por categoria.

11.11. As actividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) são essenciais no contexto educativo e de formação de quadros superiores que contribui para a difusão da Cultura Científica na sociedade. Considerando que no ano de 2003 não houve abertura de concursos de projectos em todas as áreas científicas, o VIII Congresso exige a sua abertura imediata, assim como a urgente avaliação do concurso de reequipamento, cujas candidaturas datam de Abril de 2002. Exige ainda abertura de vagas para o acesso à carreira de investigação científica em todas as instituições, de modo a permitir aos jovens bolseiros, com anos de trabalho em condições precárias, a sua integração nos quadros.

11.12. O VIII Congresso rejeita a desvalorização de que tem sido alvo a Educação Pré-Escolar, traduzida, nomeadamente, na existência de um calendário escolar específico, que penaliza os períodos destinados à avaliação. A FENPROF manter-se-á atenta e acompanhará de perto a evolução do estudo a ser desenvolvido pelo grupo de trabalho constituído no âmbito dos ministérios da Educação, das Finanças e da Segurança Social, com o objectivo de avaliar a expansão e implementação da rede de Educação Pré-Escolar e respectiva tutela. Neste contexto compromete-se a contrariar qualquer tentativa de privatização deste sector de educação e de alteração de tutela.

11.13. A vitória alcançada pelos professores aposentados através da publicação e posterior regulamentação da Lei 39/99 não pode ser considerada definitiva uma vez que os ataques aos direitos dos trabalhadores aposentados ou que se venham aposentar, tem sido uma constante em particular por parte dos governos PSD. Durão Barroso retirou o direito à aposentação aos 36 anos de serviço e baixou no imediato a pensão para 90%, tal como já antes Cavaco Silva havia reduzido as pensões dos trabalhadores da Administração Pública que iniciaram funções depois de 1992. Nesse sentido, a FENPROF manterá uma vigilância activa de modo a que as actuais pensões não se degradem, como aconteceu no passado, o que nunca mais pode vir a acontecer.

11.14. O VIII Congresso reafirma a necessidade de serem criadas condições de estabilidade de emprego a todos os professores e educadores contratados, devendo ser garantida a vinculação a quem possuir habilitação profissional ou própria e 2 ou mais anos de serviço. A FENPROF propõe ainda que seja criado um horário mínimo para contratação, correspondente a 50% do horário global do respectivo sector de ensino, completado, quando for inferior, com outras actividades equiparadas a funções lectivas. Contribuirão, também, para o aumento do emprego docente, a aprovação de regras claras sobre acumulações que apenas deverão ser permitidas quando estiver esgotada a lista nacional de candidatos por colocar, excepto quando estes se destinarem ao completamento de horário. A contratação de pessoal docente pelas escolas privadas com contrato de associação, deve ser feita mediante oferta pública de emprego. No Ensino Superior o VIII Congresso defende a eliminação dos contratos administrativos de provimento para docentes de carreira, com a sua passagem ao quadro global e a aprovação do subsídio de desemprego, nos termos estabelecidos para os restantes professores e educadores.

11.15. A revisão dos Estatutos de Carreira dos Docentes (dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico, secundário e superior) não deve servir para o Governo aplicar aos professores e educadores as regras extremamente negativas que tem vindo a aprovar através de quadros legais gerais e de referência, nomeadamente o Código de Trabalho, as leis sobre aposentação e outras que decorrerão da designada reforma da Administração Pública. Se assim for, como é intenção do Governo, não se encontram razões que justifiquem a aceitação de qualquer revisão, não sendo essa uma prioridade para os professores e educadores. Tanto mais quanto continuam por regulamentar, no actual ECD, aspectos essenciais, como os que se referem aos incentivos à fixação em zonas desfavorecidas e isoladas (art. 63º), reivindicação que a FENPROF continua a assumir como medida indispensável a uma maior estabilidade profissional e educativa. Ainda no domínio da regulamentação, deverão ser tomadas medidas para que se reconheçam, de facto, e aplique a legislação sobre doenças profissionais. Nesse sentido, a FENPROF deve promover iniciativas de reflexão e debate sobre o assunto. A terem lugar processos de revisão dos ECD?s, o VIII Congresso exige que decorram num quadro negocial efectivo e reafirma as posições desde sempre assumidas pela FENPROF: a revisão deve pugnar pela criação de condições de maior estabilidade para os professores e educadores, de melhoria das suas condições de trabalho, de valorização social e material dos profissionais docentes e de reconhecimento da especificidade do seu desempenho com normas próprias e adequadas no que respeita, designadamente, ao ingresso na carreira e vinculação, regime de avaliação do desempenho e progressão nas carreiras, horário de trabalho e sua organização. Ainda no que respeita à aposentação, e apesar das imposições do Governo no sentido de agravar as condições de acesso, a FENPROF reafirma a necessidade de manter a exigência de aposentação voluntária dos docentes aos 30 anos de serviço, independentemente da idade. Nesse sentido o Congresso admite a aprovação de um processo faseado de redução do tempo que actualmente é exigido.

11.16. A revisão do Contrato Colectivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo deve ser um momento para a FENPROF reafirmar o seu objectivo estratégico de equiparar a carreira, as remunerações, as condições de trabalho dos docentes do ensino particular e cooperativo às dos seus colegas do ensino público.

Assim, a FENPROF deve propor a substituição dos três novos níveis salariais por um único idêntico ao ?período probatório?.

A FENPROF continuará a defender e a agir para que as tabelas do C.C.T. do Ensino Particular e Cooperativo se apliquem aos docentes das IPSS?s e Misericórdias Portuguesas.

C. REFLECTIR ? DEBATER ? ORGANIZAR ? MOBILIZAR ? AGIR ? LUTAR

12.   É neste quadro político-sindical, e num momento em que os professores e educadores se confrontam com a aprovação de medidas tão estruturantes, de onde relevam a Lei de Bases da Educação, um novo regime de autonomia e gestão das escolas e a revisão dos Estatutos de Carreira, que o VIII Congresso aprova o seguinte plano de acções:

12.1 Sendo de grande importância níveis de intervenção como o jurídico, o institucional e mediático ? que a seguir se referem ? eles não substituem o indispensável envolvimento dos professores e educadores nas acções e nas lutas gerais dos trabalhadores portugueses, nas específicas da Administração Pública e nas que apenas respeitam ao seu sector profissional. É a luta que reforça a acção desenvolvida noutros planos, é através da acção reivindicativa e da luta que se criam conjunturas favoráveis à obtenção de resultados (mesmo que, por vezes, outros apareçam a tentar capitalizá-los), é a capacidade de organizar, mobilizar, agir e lutar que distingue a FENPROF das restantes organizações de docentes e a transformou na maior e mais representativa organização sindical de professores e educadores e uma das mais importantes no quadro sindical nacional. O respeito e a importância que a FENPROF granjeou na sociedade portuguesa, devem-se às posições sérias e construtivas que sempre assumiu em relação às matérias em que intervém ? que não se esgotam nas questões profissionais e da Educação, mas abrangem amplos domínios do exercício da cidadania ? e também à capacidade que tem de juntar os professores no esclarecimento, no debate, na reflexão, na acção e na luta.

Numa fase que se prevê de extrema complexidade, a realização de reuniões dos órgãos da FENPROF (Conselho Nacional e Secretariado Nacional) e o recurso a outros espaços de debate e reflexão serão a forma de garantir uma avaliação do processo negocial e reivindicativo, em estreita articulação com os professores, bem como a eventual reorientação de estratégias que, colectivamente, entendamos assumir.

O VIII Congresso, consciente da importância da acção e da luta para que se alcancem os objectivos propostos ? que, por vezes, são a difícil resistência às políticas do Governo e às propostas e medidas que as concretizam ? aprova o seguinte plano de acções a desenvolver até final do ano lectivo e início do próximo:

12.1.1.  Concretização de um conjunto de iniciativas de denúncia do desemprego e da precariedade na profissão, com a promoção de Feiras do Desemprego, a concretizar em todo o país, um Concerto pelo Emprego e uma Petição à Assembleia da República para que discuta a adopção de medidas que respondam à necessidade de valorização da Escola Pública, de elevação das qualificações dos portugueses e, simultaneamente, contribuam para a implementação de políticas activas de emprego.

12.1.2.  Realização de reuniões nas escolas, de plenários distritais, regionais e nacionais e de assembleias de delegados sindicais, de forma a manter sempre informadas as escolas e os professores, de manter vivo o debate sobre as posições a assumir e as acções a desenvolver e de mobilizar os docentes para as acções que vierem a ser aprovadas.

12.1.3.  Reforço do trabalho a desenvolver nas escolas, quer através de linhas de informação e comunicação simples, expeditas e apelativas (com o recurso a ?volantes? individuais e cartazetes), quer com a deslocação frequente de dirigentes às escolas para, nos intervalos, realizarem rápidas ?sessões de esclarecimento? sobre as matérias que exigem a atenção e a eventual mobilização dos professores e educadores.

12.1.4.  Realização de acções diversas, como abaixo-assinados, concentrações, vigílias, cordões humanos e desfiles a decidir de acordo com as matérias, as oportunidades e os tempos negociais e políticos.

12.1.5.  Alargamento do movimento e do âmbito que levou à realização da Marcha Nacional pela Educação, mantendo-se a recolha de assinaturas, individuais e de organizações/entidades, de adesão ao seu Manifesto. Entrega do Manifesto com as assinaturas recolhidas, na primeira quinzena de Maio, aos Senhores Presidente da República e Presidente da Assembleia da República, bem como ao Governo.

12.1.6.  Envolvimento nas acções e lutas que, com a participação da FENPROF e dos seus Sindicatos, vierem a ser marcadas pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, com o objectivo de exigir respeito pelos direitos dos trabalhadores e a sua revalorização quer no plano material, quer social. Nesse sentido, e porque deve continuar a marcar-se uma posição forte de protesto e exigência face à contínua ofensiva do Governo contra os trabalhadores e os serviços públicos, o VIII Congresso propõe a realização de uma grande Manifestação Nacional da Administração Pública no próximo mês de Maio.

12.1.7.  Envolvimento nas acções e lutas que vierem a ser decididas no âmbito da CGTP-IN em defesa dos direitos de todos os trabalhadores, ameaçados pela política do Governo e pela regulamentação do Código de Trabalho, em defesa da liberdade de organização sindical e da sua autonomia, e em defesa dos serviços públicos, da sua valorização e das funções sociais do Estado democrático.

12.1.8.  A concretizar-se a apresentação, pelo Ministério da Educação ou Ministério da Ciência e do Ensino Superior, de propostas de revisão dos Estatutos de Carreira Docente e do modelo de direcção e gestão das escolas, consideradas graves e atentatórias dos direitos dos profissionais docentes e dos interesses da escola democrática, a FENPROF convocará em tempo oportuno uma Conferência Nacional de Quadros Sindicais (Dirigentes e Delegados Sindicais) com o objectivo de avaliar o estado da Educação e contribuir com propostas concretas para a definição das linhas gerias de acção e de luta a desenvolver pela FENPROF a curto e médio prazos.

12.1.9.  Se tal se vier a revelar necessário, a FENPROF recorrerá à Greve no 3º período lectivo, podendo esta coincidir com os momentos destinados à realização de avaliações e/ou exames. Tal dependerá da avaliação feita das propostas apresentadas pelo Ministério da Educação, particularmente em relação à revisão do ECD e à aprovação de um novo regime para a direcção e gestão das escolas, e da atitude negocial que o M.E. vier a adoptar. Medidas como os contratos individuais de trabalho, regras condicionadoras do acesso aos escalões superiores da carreira, regimes de avaliação discriminatórios, restrições ou agravamento dos sistemas de aposentação, profissionalização da gestão das escolas, eliminação do carácter democrático na escolha dos titulares dos órgãos de direcção e gestão, criação da carreira de gestor ou tentativas de nomeação de ?não professores? para a gestão, serão motivos fortes a ter em conta na decisão sobre a concretização da Greve em períodos que poderão coincidir com as avaliações finais ou exames nacionais.

12.1.10. Realização, no primeiro período do próximo ano lectivo, do Fórum Nacional pela Educação, envolvendo os promotores da Marcha, com o objectivo de manter vivos os princípios que uniram os diferentes parceiros que a subscreveram e de reforçar o seu espírito democrático e a sua base alargada de reflexão/acção.

12.1.11.Realização de um Encontro sobre Educação de Adultos com a participação de especialistas na matéria e de quadros sindicais, para reflectir sobre a educação de adultos numa perspectiva ao longo da vida.

12.1.12.Realização, no primeiro período do próximo ano lectivo, de uma Conferência Nacional sobre o Ensino Superior para reflexão sobre os grandes temas sectoriais, definição de formas de acção e intervenção e, também, debater as formas mais eficazes de envolver na actividade os docentes, leitores e investigadores.

12.1.13.Com o objectivo de promover um amplo e profundo debate sobre todos os domínios da formação de professores e educadores (inicial, contínua e especializada), a FENPROF promoverá no primeiro período do próximo ano lectivo um Seminário Nacional sobre a Formação de Docentes.

12.2. Reforço do apoio aos educadores e professores nos planos jurídico e de contencioso, combatendo, também dessa forma, as ilegalidades que têm vindo a ser cometidas, algumas de forma descarada, por uma administração educativa que se arroga no direito de interpretar os diplomas legais a seu bel-prazer e por razões de conveniência, não se coibindo, como fez nos concursos, de alterar instruções e regras a meio do processo (impondo procedimentos ilegais) e, assim, provocar elevados prejuízos para muitos docentes. Também os órgãos de gestão de muitas escolas têm sido alvo de processos disciplinares, a maioria por motivos risíveis e traduzindo um claro desrespeito pela autonomia das escolas. A esta vaga repressiva desencadeada pelo M.E. com intuitos políticos bem definidos, a FENPROF opor-se-á apoiando, também no plano jurídico, os professores que são vítimas de tal procedimento.

12.3. Reforço da acção institucional, com a apresentação de queixas, a solicitação de reuniões e de tomadas de posição por parte de órgãos de soberania e de titulares dos cargos públicos adequados, em relação a matéria jurídica, constitucional, política, social e educativa. Nesse sentido, a Presidência da República, a Assembleia da República ? em particular, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura ? a Procuradoria-Geral da República e, de uma forma geral, os Tribunais, a Provedoria de Justiça, as autarquias são, entre outras, instâncias de recurso dos professores e da FENPROF devendo, por essa razão, ser aprofundada a relação e melhoradas as formas de trabalho conjunto e colaboração.

12.4. Promoção de iniciativas mediáticas e de contacto com os órgãos de comunicação social, de forma a dar visibilidade às situações negativas vividas pelos professores e pelas escolas, fruto de más políticas educativas, bem como às propostas e exigências que visam conferir estabilidade ao exercício da profissão docente, qualidade ao ensino e à educação, elevar as condições de trabalho nas escolas, democratizar o acesso à escola e o direito ao sucesso educativo, qualificar as formações dos trabalhadores e combater o analfabetismo, renovar, dando-lhe eficácia e qualidade, o sistema educativo português.

D. ALTERNATIVAS POLÍTICAS COM POLÍTICAS ALTERNATIVAS

13.   O VIII Congresso Nacional dos Professores tem consciência de que as políticas não são definidas, para cada sector da vida nacional, pelo respectivo ministério. Contudo, a prática de cada equipa ministerial pode atenuar ou agravar os traços e as consequências das orientações políticas globais no respectivo sector. O caso da Educação é paradigmático: o Ministro assume e concretiza da pior forma os ditames economicistas que lhe são impostos, dá cobertura a actuações ilegais da administração que dirige, desvaloriza e ignora as organizações sindicais, em particular, a FENPROF que é a maior e mais representativa (servindo-se das que se prestam a isso, para legitimar as suas políticas ? recordemos o acordo sobre o actual regime de concursos), adopta discursos e toma atitudes que, objectivamente, desvalorizam os profissionais docentes e as escolas públicas. Tais medidas, conjugadas com o pensamento político que tem desenvolvido, elevam-no à qualidade de adversário da indispensável valorização e democratização da escola pública e de promotor da elitização do ensino.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, não só ofendeu a FENPROF e os mais de 70 000 docentes que representa com afirmações injuriosas nunca antes proferidas por qualquer governante, como cometeu e/ou apadrinhou ilegalidades cometidas nos processos de agrupamento de escolas e de concursos e colocações de professores. No caso dos agrupamentos não se coibiu de mentir na Assembleia da República ao afirmar que nenhum agrupamento de escolas fora criado sem o parecer favorável das autarquias. Da Secretária de Estado da Educação, para além de inaceitáveis declarações que proferiu sobre a deficiência, sobre a educação sexual nas escolas e sobre a idoneidade e a ética dos professores, nada mais se lhe conhece de pensamento ou iniciativa política.

É neste quadro de referência e avaliação extremamente negativa que o VIII Congresso afirma que a actual equipa ministerial deixou de ter condições para continuar a exercer as suas funções.

Contudo, a grande alteração que a Educação e Portugal precisam, não se esgota na demissão daquela equipa ministerial. Os problemas que o país e os portugueses vivem só terão solução com outras políticas que o actual Governo já revelou não serem as suas. Por essa razão, o VIII Congresso considera indispensável e urgente a construção de uma alternativa política para governar Portugal.

O Secretariado Nacional